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ID
1646788
Banca
CONSESP
Órgão
Sercomtel S.A Telecomunicações
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as afirmações abaixo.

I. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

II. As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos.

III. As taxas deverão ter base de cálculo própria de impostos.

IV. As taxas não poderão ter alíquota própria de impostos.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 145 § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos

    Súmula Vinculante 29

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra

    bons estudos
  • I - CORRETA – De acordo com o artigo 145, § 2º da Constituição Federal, as taxas não poderão ter base de cálculo próprias de impostos. O CTN, por sua vez, em seu artigo 77, parágrafo único, explicita que as taxas não podem ter base de cálculo e fato gerador idênticos aos que correspondam os impostos.

    O fato gerador do imposto não deve ser o mesmo da taxa:

    Os impostos não se vinculam a uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte. As taxas, entretanto, são conhecidas também como tributo vinculado, pois tem como fato gerador uma atividade prestada pelo Estado.

    Citemos como exemplo o IPVA que tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor. Os valores recolhidos por meio de dada exação não significam a melhoria das estradas, como dizem as más línguas. Agora atentemos para a taxa para expedição de passaporte. Trata-se do exercício do poder de polícia que resulta em uma atividade específica do ente Estatal, qual seja, a expedição do passaporte.

    II – ERRADA – O artigo 145, § 2º da CF/88 e o artigo 77, parágrafo único do CTN não dão vazão a essa possibilidade.

    III – ERRADA - O artigo 145, § 2º da CF/88 e o artigo 77, parágrafo único do CTN não dão vazão a essa possibilidade.

    IV – ERRADA - O artigo 145, § 2º da CF/88 e o artigo 77, parágrafo único do CTN nada menciona sobre o assunto. 

  • Gabarito: letra A. Segundo a CF/88, "as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos" (art. 145, § 2°).

  • Art. 145 da Constituição Federal

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

     

    STF - Súmula 595

    É INCONSTITUCIONAL A TAXA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM CUJA BASE DE CÁLCULO SEJA IDÊNTICA À DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL.

     

    Súmula Vinculante 29

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

     

     

  • Renato é um tributário monster!!!

  • as vezes acho que esse renato é pago .... o cara sabe sobre todas as materias! 

  • ● Taxa e elementos da base de cálculo própria de determinado imposto

     

    "(...) a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido da constitucionalidade da cobrança de taxa de coleta de lixo domiciliar, com base de cálculo atrelada à área do imóvel." (RE 971511 AgR, Relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgamento em 14.10.2016, DJe de 4.11.2016)

     

    "Conforme assinalado na decisão agravada, o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que, no julgamento do RE 576.321-RG-QO/SP, de minha relatoria, manteve o entendimento pela constitucionalidade de taxas que, na apuração do montante devido, adotem um ou mais dos elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não se verifique identidade integral entre uma base e outra." (RE 549085 AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgamento em 23.8.2011, DJe de 6.9.2011)

     

    Um dos precedentes dessa súmula foi o RE nº 220.316-7, no qual se considerou legítima base de cálculo de taxa de fiscalização que levava em consideração o valor do imóvel, ao argumento de que sua extensão influenciaria a intensidade da atividade estatal.

  • Marquei B , por entender que pode ter base de calculo propria dos impostos, contanto que seja apenas uma ou duas e nao de forma integral, como esta na SUM VINCULANTE 29. Fiquei com duvida. Alguem pode me ajudar?