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ID
1646794
Banca
CONSESP
Órgão
Sercomtel S.A Telecomunicações
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“São atos administrativos da competência exclusiva do Chefe do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito, na lei.”

O texto reflete o conceito de

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Decretos: em sentindo próprio e restrito, são atos administrativos da competência exclusiva dos Chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito, pela legislação. Comumente, o decreto é normativo e geral, podendo ser específico ou individual. Como ato administrativo, o decreto está sempre em situação inferior à lei e, por isso mesmo, não a pode contrariar. O decreto geral tem, entretanto, a mesma normatividade da lei, desde que não ultrapasse a alçada regulamentar de que dispõe o Executivo.


    http://legislacao.ufsc.br/glossario/

  • Gab. A

    Mais explicitamente, Decreto Regulamentar.

  • LETRA (A) 

    O nosso ordenamento jurídico admite duas modalidades.

    DECRETO INDEPENDENTE: É o que dispõe sobre matéria ainda não regulada especificamente em lei.

    DECRETO REGULAMENTAR: O que visa a explicar a lei e facilitar sua execução.


  • Letra A


    Decretos


    São atos de competência privativa do Chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal estabelece em seu artigo 84, inciso IV, que o Presidente da República pode expedir decretos regulamentares ou de execução, que não podem ultrapassar, nem contrariar o disposto em lei, nem criar direito ou obrigação. É exemplo dessa modalidade o Decreto nº 5.450/2005, que regulamenta o pregão eletrônico. 


    Foco e Fé!

  • Decretos também podem ser editados pelo Poder Legislativo, vide: http://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/decreto-legislativo

    Questão bastante questionável.
  • a letra B está incorreta pois é de competência exclusiva a criação/edição de leis do legislador por força do poder constituinte originário

  • bizu •  sempre q falar em competencia exclusiva lembre-se do artigo 84 , incizo 4 da cf88 , diz: compete privativamente ao presidente da republica : sancionar ,promulgar e fazer publicar as leis , bem como expedir decretos e regulmentos para sua fiel execução.

  • Decretos: são atos resultantes da manifestação de vontade dos chefes do Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos).

    Os decretos podem ser gerais ou individuais.

     

    Os decretos gerais têm caráter normativo e traçam regras gerais (ex: decreto que regulamenta uma lei). Estes são os que devem ser encarados como atos normativos. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, um decreto que produza efeitos gerais pode ser editado tanto em caráter regulamentar (ou de execução), explicitando uma lei anteriormente editada, como em caráter independente (o chamado decreto autônomo), para disciplinar matéria ainda não regulada em lei.

     

     Já os decretos individuais têm destinatários específicos, individualizados (ex: decreto de demissão de servidor público, decreto de desapropriação), não sendo considerados atos normativos, pois não apresentam normatividade (efeitos gerais e abstratos).

     

    Erick Alves

  • São atos de competência "exclusiva" ou "privativa"? Não tem certos casos que essa função pode ser delegada aos Ministros de Estado???