GABARITO: B
A questão fez um trocadilho mas não invalida a mesma.
RESOLUÇÃO x PORTARIA
resoluções –“são atos, normativos ou individuais, emanados de autoridades de elevado escalão administrativo, como, por exemplo, Ministros e Secretários de Estado ou Município, ou de algumas pessoas administrativas ligadas ao Governo. Constituem matéria das resoluções todas as que se inserem na competência específica dos agentes ou pessoas jurídicas responsáveis por sua expedição.” (José dos Santos Carvalho Filho). É possível a expedição de resoluções também por órgãos colegiados, como por exemplo Tribunais de Contas, que formulam certas decisões por tal espécie normativa.
Portarias: são editadas pelos chefes de órgãos em geral, sem qualquer ligação direta com alguma autoridade especificada. As portarias trazem determinações gerais ou especiais aos que a elas se submetem. São utilizadas também para se designar agentes públicos para o exercício de certas tarefas, como sindicâncias ou processos administrativos disciplinares (portarias de nomeação). Algumas ostentam caráter normativo, e, nessa condição, também podem ser enquadradas como atos dessa natureza (normativos).
APOSTILA D. ADMINISTRATIVO - BACEN 2013 - ÁREA 6 - p. 65 - Profº. Cyonil Borges
Os atos ordinatórios são inferiores em hierarquia aos atos normativos. Ou seja, ao editar um ato ordinatório, a autoridade administrativa deve observância aos atos administrativos normativos que tratem da matéria a ele relacionada.
São exemplos de atos ordinatórios: as portarias (trazem determinações gerais ou especiais aos que a elas se submetem, como as portarias de delegação de competência, de remoção de um servidor, de designação de comissão de sindicância etc.), as circulares internas (utilizadas para transmitir ordens internas para uniformizar o tratamento dado a certa matéria), as ordens de serviço (determinações para autorizar o início de determinada tarefa), os avisos, os memorandos, os ofícios, dentre outros.
Erick Alves