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ID
1646800
Banca
CONSESP
Órgão
Sercomtel S.A Telecomunicações
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A remuneração pelo exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, se dá por intermédio de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Com base no Código Tributário Nacional

    CTN Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição

    bons estudos

  • Gabarito Letra C

    CF/88 - Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

  • A Constituição Federal autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a instituírem taxas em

    razão do exercício do poder de polícia (art. 1 45, II) .

    Observe-se, contudo, que a atividade do Poder Público no exercício do poder de polícia autoriza-o a exigir do interessado o pagamento de taxa, conforme exprimem a citada disposição constitucional e o art. 77 do Código Tributário Nacional.

    Em consequência, não é cabível a cobrança de tarifa, que se caracteriza como preço público, e que, diferentemente daquele tributo, tem natureza negociai ou contratual, sendo adequado, por exemplo, para remunerar serviços públicos econômicos, inclusive os executados por concessionários e permissionários de serviços públicos (energia, transportes, linhas telefônicas etc.) . Desse modo, é ilícito que ato administrativo institua tarifa para remunerar o poder de polícia, quando o correto é a instituição de taxa, a ser processada por lei. 




  • mnemônico:

    lembra do famoso urso TED

    (taxa= específico , divisível)

    bons estudos!

  • GAB CCCCC

    TAXA - > PODER DE POLÍCIA E DIVISÍVEL

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk IDEM