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Gabarito Letra C
Com base no Código Tributário Nacional
CTN Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito
Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato
gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou
potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou
posto à sua disposição
bons estudos
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Gabarito Letra C
CF/88 - Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
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A Constituição Federal autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a instituírem taxas em
razão do exercício do poder de polícia (art. 1 45, II) .
Observe-se, contudo, que a atividade do Poder Público no exercício do poder de polícia autoriza-o a exigir do interessado o pagamento de taxa, conforme exprimem a citada disposição constitucional e o art. 77 do Código Tributário Nacional.
Em consequência, não é cabível a cobrança de tarifa, que se caracteriza como preço público, e que, diferentemente daquele tributo, tem natureza negociai ou contratual, sendo adequado, por exemplo, para remunerar serviços públicos econômicos, inclusive os executados por concessionários e permissionários de serviços públicos (energia, transportes, linhas telefônicas etc.) . Desse modo, é ilícito que ato administrativo institua tarifa para remunerar o poder de polícia, quando o correto é a instituição de taxa, a ser processada por lei.
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mnemônico:
lembra do famoso urso TED
(taxa= específico , divisível)
bons estudos!
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GAB CCCCC
TAXA - > PODER DE POLÍCIA E DIVISÍVEL
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk IDEM