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ID
1646812
Banca
CONSESP
Órgão
Sercomtel S.A Telecomunicações
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise os itens seguintes.

I. A União poderá instituir, mediante lei ordinária, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

II. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

III. Compete aos Municípios instituir impostos sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

É correto o contido em  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    I - Art. 154. A União poderá instituir:

          I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição


    II - CERTO: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre
         I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos

    III - CERTO: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
          II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição

    BONS ESTUDOS
  • Letra (e)


    Art 155:


    “É legítima a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis no inventário por morte presumida.” (Súmula 331.)

    "Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o Imposto de Transmissão Causa Mortis." (Súmula 115.)

    "O Imposto de Transmissão Causa Mortis não é exigível antes da homologação do cálculo." (Súmula 114.)

    "O Imposto de Transmissão Causa Mortis é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação." (Súmula 113.)


    Art. 156:


    “É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel.” (Súmula 656.)


    “(...) o STF assentou que os contratos de promessa não constituem fato gerador para a incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.” (RE 666.096-AgR, voto da rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-10-2012, Segunda Turma, DJE de 21-11-2012.) No mesmo sentidoAI 782.703-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 8-10-2013, Primeira Turma, DJE de 25-11-2013.

  • Impostos de competência municipal: IPTU, ITBI, ISS.

    Impostos de competência estadual: IPVA, ITCMD, ICMS. 

  • EM RELAÇÃO AO "I", O CORRETO SERIA:"MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR"