SóProvas


ID
1646929
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Reginaldo é diretor da empresa GAR Transportadora, sendo transferido pelo empregador de Cuiabá-MT para Belém-PA. Em relação à referida transferência,

Alternativas
Comentários
  • Art. 469 CLT - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

  • O adicional de transferência é devido sempre que ela seja PROVISORIA. Conforme OJ a seguir transcrita:

    OJ 113 da SDI-1. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997)
    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.
  • Súmula nº 43 do TST

    Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

  • A FCC gosta de usar (inadequadamente) o pronome "mesmo"!

  • a alternativa D não estaria parcialmente incorreta visto que não menciona o adicional de transferência ?

  • Mas Jonatas , na questão tem dizendo o local , que é de Cuiabá para Belém , ai você deduz e interpreta que é uma transferência, ou ele vai estar viajando todo dia e voltando no mesmo dia??

  • LETRA D - O enunciado é expresso no sentido de que houve transferência

    O art. 469 da CLT trata da transferência, com situações de excepcionalidade à regra geral da inalterabilidade do contrato de trabalho apresentada no art. 468 da CLT.

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. 

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975) 

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. 

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975).

    Desta forma, a necessidade de concordância expressa e não haver prejuízo para o empregado, que se extrai do art. 469, caput, da CLT não se aplica ao caso, já que Reginaldo ocupa o cargo de diretor, isto é, cargo de confiança, conforme previsto no art. 469, §1º da CLT. O jus variandi é mais acentuado nos empregados que ocupam cargo de confiança e as transferências são obrigatórias, desde que decorram da necessidade de serviço

    Súmula nº 43 do TSTPresume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

    No tocante ao adicional de transferência previsto no art. 469, § 3º da CLT, o TST entende que o adicional não tem relação com qual tipo de empregado é transferido, mas com o fato dela ser provisória, conforme OJ 113 da SDI.OJ 113 da SDI do TST 113. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997) O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional.

    Bons estudos!

  • Pessoal, a pergunta pode ser besta, mas o fato dele ser diretor da empresa, significa necessariamente que ele exerce um cargo de confiança? Hehe, parece meio óbvio, mas preciso tirar essa dúvida

  • LETRA D

     

    Respondendo a dúvida do colega Romanato

     

    CF

    Art. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • questão mal elaborada, porém de fácil acerto.

  • Tenho a mesma dúvida do colega cruzeirense (não tem nome no perfil); não acho que o cargo de diretor seja necessariamente de confiança.

    Com base em que a FCC tomou essa premissa?

  • LETRA D

     

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. 

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

     

    ---> A transferência é explícita no contrato d etrabalho quando está expressamente prevista no instrumento contratual. Ao contrário, é implícita quando decorre da própria natureza das funç~eos desempenhadas ou das circunstâncias em que o serviço é prestado.

     

    Entende-se por real necessidade de serviço a circunstância de a empresa não poder desenvolver sua atividade de forma adequada sem o concurso daquele determinado empregado ou, em outras palavras, a impossibildiade de execução daquela função por outro empregado.

     

     

     

    Ricardo Resende

  • Humberto,

     

    CLT - art. 62, II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

    Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).

  • Art. 62, II, CLT - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.  

    Portanto, equiparam-se às funções de confiança para transferência: gerentes, diretores, assessoria e chefia. A natureza dessas atividades geram presunção da real necessidade de serviço.

  • Questão mal elaborada. No comando da questão não deixou claro que ele exercia cargo de confiança, dever-se-ia presumir.

  • Gabarito Vitória, "presunção de necessidade" significa que não será necessária a comprovação de que há de fato a indispensabilidade da transferência. Esse entendimento está em descompasso com o entendimento da FCC. Há de se distinguir duas coisas aqui. 

     

    1. Necessidade de transferência (por fatores operacionais, por exemplo)

    2. Concordância das pessoas que detém cargo de confiança.

     

    O elemento 1 é imprescindível mesmo que para diretores (e demais cargos de confiança). Logo, é indevido dizer que existe presunção quanto a esse aspecto. O elemento 2 é que não faz qualquer diferença. Querendo ou não, o diretor e demais obreiros assemelhados não têm escolha ou voz, se é que você me entende. 

     

    QUESTÃO ERRADA: João Carlos, diretor executivo com cargo de confiança na empresa Pato Azul S/A, foi transferido, de São Luis/MA para Joinville/SC, pelo período de seis meses, para trabalhar na implantação de uma filial. Em função da transferência, João Carlos rescindiu antecipadamente o contrato de locação do apartamento em que residia, tendo que efetuar o pagamento de multa rescisória para o locador. Findo o prazo de seis meses, João Carlos voltou a trabalhar e residir na cidade de São Luis/MA, sendo novamente transferi-do, dessa vez, em definitivo, para a cidade de São José de Ribamar/MA, na mesma função, não obstante tenha continuado a residir em São Luis/MA. Neste caso, A transferência provisória para Joinville/SC independe da comprovação da necessidade do serviçoporque João Carlos exerce cargo de confiança.

     

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search/7/2016-09-12&modo=1

  • Aonde tem dizendo que ele exerce cargo de confiança? Ninguém tem bola de cristal não.

  • Vamos analisar a questão:


    A questão abordou o artigo 469 da CLT.

    Art. 469 da CLT  Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.                         
    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. 
    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.


    A) a mesma só será válida com a concordância expressa de Reginaldo. 


    A letra "A" está errada porque Reginaldo exerce cargo de confiança e nesse caso a transferência poderá ocorrer sem a concordância dele.

    Art. 469 da CLT  Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. 


    B) a mesma só será válida se houver cláusula expressa de transferência prevista no contrato de trabalho de Reginaldo. 

    A letra "B" está errada porque Reginaldo exerce cargo de confiança e nesse caso a transferência poderá ocorrer sem a concordância dele.

    Art. 469 da CLT  Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio 
    .§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. 


    C) ainda que a mesma seja provisória, por ser exercente de cargo de confiança Reginaldo não tem direito ao adicional de transferência.

    A letra "C" está errada porque Reginaldo fará jus ao adicional de transferência de 25 % (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    Art. 469 da CLT  § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
     

    D) a mesma será válida independentemente de concordância de Reginaldo, desde que haja real necessidade de serviço. 

    A letra "D" está correta porque o parágrafo terceiro do artigo 469 da CLT estabelece que em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    Art. 469 da CLT  Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.                         
    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. 
    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.


    E) por ser exercente de cargo de confiança, Reginaldo só terá direito ao adicional de transferência se a mesma for definitiva. 

    A letra "E" está errada porque o parágrafo terceiro do artigo 469 da CLT estabelece que em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    Art. 469 da CLT  Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.                         
    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. 
    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.


    O gabarito da questão é a letra "D".
  • GABARITO : D

    A : FALSO - A direção é considerada cargo de confiança (CLT, arts. 62, II e par. único, e 499, caput e § 1º), pelo que a validade da transferência prescinde da concordância do empregado (CLT, art. 469, § 1º).

    ► CLT. Art. 469. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato (...). § 1.º Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    CLT. Art. 62. Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (...) II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. Parágrafo único. O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%.

    ► CLT. Art. 499. Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais. § 1.º Ao empregado garantido pela estabilidade que deixar de exercer cargo de confiança, é assegurada, salvo no caso de falta grave, a reversão ao cargo efetivo que haja anteriormente ocupado.

    B : FALSO - Como o empregado exercia cargo de confiança, a validade da transferência dispensava a previsão em contrato (CLT, art. 469, § 1º), exigindo-se apenas a necessidade de serviço (TST, Súm. nº 43).

    ► CLT. Art. 469, § 1.º Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    C : FALSO - O exercício de cargo de confiança não exclui o direito ao adicional de transferência (TST, OJ SDI-I nº 113).

    ► TST. OJ SDI-I nº 113. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

    D : VERDADEIRO

    ► TST. Súmula nº 43. Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

    E : FALSO - A provisoriedade da transferência é requisito do direito ao adicional do § 3º do art. 470 da CLT.

    ► TST. OJ SDI-I nº 113. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.