SóProvas


ID
1646947
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a existência de regular norma federal disciplinando alguns requisitos para fabricação de alimentos para consumo humano, em especial no que concerne à exigência de presença de profissional da área de nutrição, com registro no conselho de classe, como integrante do quadro de funcionários da empresa. Um determinado Município que integra importante região industrial do setor alimentício organizou um programa de acompanhamento e fiscalização de todas as empresas desse segmento sediadas em seus limites, no Município, para conferir o atendimento da norma federal. O Ministério Público, contudo, instaurou inquérito civil para apurar a atuação do Município. Esse cenário e seus desdobramentos

Alternativas
Comentários
  • Não obstante ser norma federal, compete ao município suplementá-la no que couber ( art. 30, II, CF), descabendo, assim, eventual ilegitimidade no poder de polícia exercido pelo município, motivo pelo qual a opção "e" é incorreto

  • Vou compartilhar o que um colega postou em uma outra questão...

    Não há necessidade de ficarmos colocando somente o gabarito, visando as pessoas que têm acesso restrito ao site, pois se clicarmos no ícone da impressora (ao lado do número da questão) com o botão direito do mouse conseguiremos ter acesso à resposta!

    Aparece assim ao final:

    GABARITOS: 1 - C  

    Só se para quem tem acesso restrito isso não for possível... Aí não tem jeito rs.

  • Com todo respeito ao amigo Edson, mas a questão não tem nada a ver com "suplementar a norma federal no que couber", eis que não se cuida de competência legislativa, mas sim de competência material, administrativa, mais especificamente do uso regular do poder de polícia pela edilidade, eis que, conforme trazido pelo enunciado, arrimou-se em lei federal, a qual estabeleceu uma série de exigências para as empresas alvo, tornando lícita, assim, a conduta fiscalizatória do Município.

  • é o mp quem faz o controle externo da adm pública? Não entendi essa parte.

  • A questão trata sobre uma dos poderes da administração pública - o poder de polícia, que é a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direito individuais, em benefício da coletividade e do próprio Estado (Ely Lopes Meirelles).

    O poder de polícia é desempenhado por vários órgãos e entidades administrativas em todos os níveis da federação.

    Assim, é competente para exercer poder de polícia administrativa sobre uma dada atividade o ente federado ao qual a CF atribui competência para legislar sobre essa mesma matéria, para regular a prática dessa atividade. 

    No entanto, tendo em conta o princípio da predominância do interesse - que determina a repartição de competência entre as pessoas políticas na CF, pode-se afirmar que:

    a) os assuntos de interesse nacional, ficam sujeitos à regulamentação e policiamento da União; 

    b) as matérias de interesse regional sujeitam-se às normas e à polícia estadual; e 

    c) os assuntos de interesse local subordinam-se aos regulamentos e policiamento administrativo municipal. 

    No caso, o Município, no exercício do seu poder de polícia, exerceu a fiscalização de policia, uma das fases do chamado "Ciclo de Polícia", atividade mediante a qual a administração publica verifica se está havendo o adequado cumprimento das ordens de polícia pelo particular. 

    A saber; o Ciclo de polícia se desenvolve em 4 fases:

    1ª) ordem de polícia (legislação)

    2ª) consentimento de polícia (anuência/permissão)

    3ª) fiscalização 

    4ª) sanção 

     Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.




  • Concordo com você , Roberto Silva. 

    Essa parte de MP fazer controle externo ficou estranha demais.  Pelo que eu saiba o Controle Externo é competência do Legislativo. Mas não adianta ficar brigando com a banca. É o jeito aceitar. 

  • Aos colegas Roberto e Ítalo, para esclarecer a assertiva de que 'o MP exerce controle externo da administração pública': 

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:                 II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;          III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    Sendo que 'direitos'(inciso II) e 'patrimônio púbico' (inciso III) são entendidos no sentido mais amplo possível.

  • Também concordo com os colegas Roberto e Ítalo. Na minha opinião quem exerce o controle externo da administração pública é o Tribunal de Contas e não o MP. Além disso, o inciso VII do art. 129 da CF estabelece como função institucional do MP exercer o controle externo da atividade policial e não da atuação da administração pública.

    Solicitei comentário do professor, vamos aguardar. 

    Alguém saberia explicar o erro da letra D? 

  • A Administração Pública pode e deve ser controlada internamente e de forma externa. O controle externo do Poder Público deve ocorrer por meio do controle popular, do controle social, por meio da democracia participativa e direta. O Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Poder Legislativo, o Ministério Público e os Tribunais de Contas também exercem o controle externo da Administração Pública.

    Tarso Cabral Violin – advogado e professor de Direito Administrativo e de Controle da Administração Pública, autor do Blog do Tarso 

  • Assim como a maioria aqui, eu também ainda não entendi com clareza esse controle externo do Ministério Público sobre a atuação da Administração Pública, mas, pesquisando sobre o assunto, encontrei a jurisprudência abaixo, da qual transcrevo a parte que mais nos interessa:

    "[...] Interesses difusos são aqueles que abrangem número indeterminado de pessoas unidas pelas mesmas circunstâncias de fato e coletivos aqueles pertencentes a grupos, categorias ou classes de pessoas determináveis, ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. A indeterminidade é a característica fundamental dos interesses difusos e a determinidade a daqueles interesses que envolvem os coletivos. [...]  Quer se afirme interesses coletivos ou particularmente interesses homogêneos, stricto sensu, ambos estão cingidos a uma mesma base jurídica, sendo coletivos, explicitamente dizendo, porque são relativos a grupos, categorias ou classes de pessoas, que conquanto digam respeito às pessoas isoladamente, não se classificam como direitos individuais para o fim de ser vedada a sua defesa em ação civil pública, porque sua concepção finalística destina-se à proteção desses grupos, categorias ou classe de pessoas. [...] Recurso extraordinário conhecido e provido para, afastada a alegada ilegitimidade do Ministério Público, com vistas à defesa dos interesses de uma coletividade, determinar a remessa dos autos ao Tribunal de origem, para prosseguir no julgamento da ação." (RE 163.231, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 26-2-1997, Plenário, DJ de 29-6-2001.)"

    A questão trata da exigência de presença de profissional da área de nutrição, com registro no conselho de classe, como integrante do quadro de funcionários da empresa. Será que o controle externo do Ministério Público seria em defesa da categoria ou classe de pessoas determináveis, ou seja, dos nutricionistas?

  • Baaaaaah o Fábio Silva matou a questão, realmente, mas há de se reconhecer que CONTROLE EXTERNO... bah, fica complexo dizer que o MP exerce controle externo, é quase dizer que ele é um quarto poder, constitucionalmente falando. 

  • O "controle externo" citado na assertiva está adstrito aos efeitos jurídicos que poderão advir do inquérito civil instaurado para apurar a atuação do Município no exercício de seu poder de polícia.
  • A União, os Estados e os Municípios possuem poder de polícia administrativa. "Deve-se entender que a atividade de polícia administrativa incumbe a quem legisla sobre a matéria, ficando, todavia, claro que a competência legislativa da União sobre os assuntos relacionados no art. 22 não exclui competência municipal ou estadual e, portanto, não exclui o poder de polícia destes, quanto aos aspectos externos à essência mesma da matéria deferida à União. Há competência concorrente quando o interesse de pessoas públicas diferentes se justapõe."(BANDEIRA DE MELLO, 2001, p. 721). Portanto, correta a primeira parte da afirmativa C, segundo a qual o Município está no exercício de seu poder de polícia, que permite a fiscalização da regularidade da execução das atividades industriais em seu território, nos termos da lei.

    O art. 129, da CF/88, prevê as funções institucionais do Ministério Público. Esse rol não é taxativo, já que o entendimento da abrangência de suas funções é amplo, como previsto inclusive no inciso IX, do artigo. De acordo com o inciso III, também do art. 129, cabe ao MP promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Com base na defesa de interesses difusos e coletivos, cabe ao MP exercer controle sobre a administração pública. "A Administração Pública, direta, indireta ou fundacional assujeita-se a controles internos e externos. Interno é o controle exercido por órgãos da própria Administração, isto é, integrantes do aparelho do Poder Executivo. Externo é o efetuado por órgãos alheios à Administração." (BANDEIRA DE MELLO, 2001, p. 721). Portanto, correta a segunda parte da afirmativa C, segundo a qual compete ao Ministério Público o controle externo da atuação da Administração pública.  


    RESPOSTA: Letra C





  • O MP funciona como fiscal da lei. A atuação como custos legis é definida a partir da identificação da existência de interesse público envolvido no litígio, ou mesmo poder de policia da administração nesse caso, e a relevância  da indisponibilidade do direito objeto da controvérsia se houver. Portanto, ao oficiar como fiscal da lei, o Ministério Público age com absoluta independência e imparcialidade, argumentando, sempre, pela correta aplicação da norma legal incidente na espécie. Entre as demais afirmativas existem erros pela própria redação. A resposta mais correta é a letra C. Que ressalta o poder de policia. 

  • Pessoal, não confundir o controle externo do art. 70 da Constituição, de índole contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, realizado pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas (aplicável aos Estados e Municípios, por simetria) com aquele realizado pelo Ministério Público, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CRFB, art. 128).

  • O controle externo citado na questão foi utilizado no sentido amplo, doutrinário, que estabelece que o controle externo é aquele efetuado por entidade que esta fora da estrutura controlada. No caso, o MP está fora da estrutura do poder executivo municipal.
  • Sobre o controle externo do MP

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=993

  • Gabarito C(pra quem tem acesso a 10 questões por dia)

  •  

    "A União, os Estados e os Municípios possuem poder de polícia administrativa. "Deve-se entender que a atividade de polícia administrativa incumbe a quem legisla sobre a matéria, ficando, todavia, claro que a competência legislativa da União sobre os assuntos relacionados no art. 22 não exclui competência municipal ou estadual e, portanto, não exclui o poder de polícia destes, quanto aos aspectos externos à essência mesma da matéria deferida à União. Há competência concorrente quando o interesse de pessoas públicas diferentes se justapõe."(BANDEIRA DE MELLO, 2001, p. 721). Portanto, correta a primeira parte da afirmativa C, segundo a qual o Município está no exercício de seu poder de polícia, que permite a fiscalização da regularidade da execução das atividades industriais em seu território, nos termos da lei.

    O art. 129, da CF/88, prevê as funções institucionais do Ministério Público. Esse rol não é taxativo, já que o entendimento da abrangência de suas funções é amplo, como previsto inclusive no inciso IX, do artigo. De acordo com o inciso III, também do art. 129, cabe ao MP promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Com base na defesa de interesses difusos e coletivos, cabe ao MP exercer controle sobre a administração pública. "A Administração Pública, direta, indireta ou fundacional assujeita-se a controles internos e externos. Interno é o controle exercido por órgãos da própria Administração, isto é, integrantes do aparelho do Poder Executivo. Externo é o efetuado por órgãos alheios à Administração." (BANDEIRA DE MELLO, 2001, p. 721). Portanto, correta a segunda parte da afirmativa C, segundo a qual compete ao Ministério Público o controle externo da atuação da Administração pública".

     

    Professora do QConcursos.
     

  • Gente, alguém poderia fazer um comentário sobre a D?

  • Os colegas já explicaram bem a atribuição do MP para desempenhar umas das formas de controle externo. Quanto à competência do Município para atuar nesse caso: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;