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ID
1647145
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O primeiro relatório do Grupo de Peritos da Subcomissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas − ONU de 15 de junho de 2000, conhecido como o "Nightmare Report", qualificou a Organização Mundial do Comércio − OMC como o “pesadelo” dos Direitos Humanos. Uma solução proposta perante a violação dos Direitos Humanos como medida antidumping social, sob pena de imposição de barreiras não tarifárias, é a cláusula

Alternativas
Comentários
  • "A cláusula social é, em suma, uma tentativa de abrandar os efeitos do selvagerismo advindo da alta competitividade do sistema capitalista, impondo o respeito a direitos e condições básicas do trabalhador, que de outro modo estaria entregue a uma incontrolável exploração. Assim, por meio da cláusula social, inserir-se-ia em tratados comerciais a imposição de padrões trabalhistas, assegurando uma existência minimamente digna ao trabalhador."

    Site Migalhas - Gustavo Santamaria Carvalhal Ribas

    Eu nunca ouvi falar em cláusula Mandela e quando joguei no google veio isso:

    Nenhum resultado encontrado para "cláusula mandela".

    Se alguém souber, por favor compartilhe!



  • Paulo Henrique Gonçalves Portela, define a cláusula social como um dispositivo que pode constar de tratados com matéria comercial que vinculam o desenvolvimento do comércio internacional entre suas partes ao respeito a padrões trabalhistas mínimos. Para ele, o tema cláusula social é diretamente relacionado com o dumping social e visa combatê-lo, permitindo a aplicação de medidas, como salvaguardas e sanções comerciais em geral, contra países que não respeitem tais padrões mínimos.
  • GABARITO: LETRA A.


    DUMPING SOCIAL:

    "O dumping é uma prática desleal de comércio que consiste na venda de produtor por um preço artificialmente muito baixo, de caráter predatório, com o objetivo de prejudicar a concorrência e de dominar o mercado. [...]

    O dumping social consiste na redução dos preços de bens e de serviços por conta da prática de padrões trabalhistas inferiores aos internacionais, ou seja, da produção de mercadorias em condições de trabalho prejudiciais à dignidade humana e que contribuem para a redução dos custos de produção e, por conseguinte, do preço final dos produtos, permitindo que estes ganhem mercado."

    Paulo Henrique Gonçalves Portela, 2015, p. 496.


    CLÁUSULA SOCIAL:

    "A cláusula social é um dispositivo que pode constar de tratados com matéria comercial que vinculam o desenvolvimento do comércio internacional entre suas partes ao respeito a padrões trabalhistas mínimos. É, evidentemente, um instrumento voltado a melhorar as condições de trabalho, resguardando direitos elementares no universo laboral.

    O tema da cláusula social é diretamente relacionado com o dumping social e visa combatê-lo, permitindo a aplicação de medidas, como salvaguardas e sanções comerciais em geral, contra países que não respeitem tais padrões mínimos."

    Paulo Henrique Gonçalves Portela, 2015, p. 497.


  • Marquei a cláusula Mandela, vishhh

  • Como avanços, as Regras de Mandela preconizam:

    1.               Princípio da não discriminação, de forma que, a meu ver, veda a discriminação por identidade sexual dos presos. Todavia, preconiza a discriminação positiva (ações públicas positivas), como celas específicas para presos da comunidade LGBT;

    2.             Desenho universal ou modificação estrutural para presos com deficiência;

    3.             Isolamento solitário de, no máximo, 15 dias;

    4.             Proibição de que mulheres presas sejam algemadas;

    5.              Necessidade de uma biblioteca em toda unidade prisional;

    6.             Proibição de revista vexatória em crianças.

  • Júlia Elisa,

     

    A ONU – Organização das Nações Unidas – atualizou as Regras Mínimas para Tratamento de Presos, as quais foram criadas em 1955, mas posteriormente alteradas. O novo documento, no entanto, teve por intuito ampliar o respeito à dignidade dos presos, garantir o acesso à saúde e o direito de defesa, regulando punições disciplinares, tais como o isolamento solitário e a redução de alimentação. O texto teve aprovação da Assembleia Geral em outubro de 2015. Deu-se ao documento o nome de “Regras de Mandela”, considerando o fato de terem sido concluídas na África do Sul, do ex-presidente Nelson Mandela, talvez o preso mais famoso da história.

     

    As "cláusulas de Mandela", portanto, NADA TEM A VER COM CONDIÇÕES DE TRABALHO, mas sim com condições de cumprimento de sentenças penais!!!

     

    FONTE:  https://canalcienciascriminais.com.br/voce-sabe-o-que-sao-as-regras-de-mandela/

     

    Bons estudos!