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"A cláusula social é, em suma, uma tentativa de abrandar os efeitos do selvagerismo advindo da alta competitividade do sistema capitalista, impondo o respeito a direitos e condições básicas do trabalhador, que de outro modo estaria entregue a uma incontrolável exploração. Assim, por meio da cláusula social, inserir-se-ia em tratados comerciais a imposição de padrões trabalhistas, assegurando uma existência minimamente digna ao trabalhador."
Site Migalhas - Gustavo Santamaria Carvalhal Ribas
Eu nunca ouvi falar em cláusula Mandela e quando joguei no google veio isso:
Nenhum resultado encontrado para "cláusula mandela".
Se alguém souber, por favor compartilhe!
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Paulo Henrique Gonçalves Portela, define a cláusula social como um dispositivo que pode constar de tratados com matéria comercial que vinculam o desenvolvimento do comércio internacional entre suas partes ao respeito a padrões trabalhistas mínimos. Para ele, o tema cláusula social é diretamente relacionado com o dumping social e visa combatê-lo, permitindo a aplicação de medidas, como salvaguardas e sanções comerciais em geral, contra países que não respeitem tais padrões mínimos.
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GABARITO: LETRA A.
DUMPING SOCIAL:
"O dumping é uma prática desleal de comércio que consiste na venda de produtor por um preço artificialmente muito baixo, de caráter predatório, com o objetivo de prejudicar a concorrência e de dominar o mercado. [...]
O dumping social consiste na redução dos preços de bens e de serviços por conta da prática de padrões trabalhistas inferiores aos internacionais, ou seja, da produção de mercadorias em condições de trabalho prejudiciais à dignidade humana e que contribuem para a redução dos custos de produção e, por conseguinte, do preço final dos produtos, permitindo que estes ganhem mercado."
Paulo Henrique Gonçalves Portela, 2015, p. 496.
CLÁUSULA SOCIAL:
"A cláusula social é um dispositivo que pode constar de tratados com matéria comercial que vinculam o desenvolvimento do comércio internacional entre suas partes ao respeito a padrões trabalhistas mínimos. É, evidentemente, um instrumento voltado a melhorar as condições de trabalho, resguardando direitos elementares no universo laboral.
O tema da cláusula social é diretamente relacionado com o dumping social e visa combatê-lo, permitindo a aplicação de medidas, como salvaguardas e sanções comerciais em geral, contra países que não respeitem tais padrões mínimos."
Paulo Henrique Gonçalves Portela, 2015, p. 497.
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Marquei a cláusula Mandela, vishhh
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Como avanços, as Regras de Mandela preconizam:
1. Princípio da não discriminação, de forma que, a meu ver, veda a discriminação por identidade sexual dos presos. Todavia, preconiza a discriminação positiva (ações públicas positivas), como celas específicas para presos da comunidade LGBT;
2. Desenho universal ou modificação estrutural para presos com deficiência;
3. Isolamento solitário de, no máximo, 15 dias;
4. Proibição de que mulheres presas sejam algemadas;
5. Necessidade de uma biblioteca em toda unidade prisional;
6. Proibição de revista vexatória em crianças.
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Júlia Elisa,
A ONU – Organização das Nações Unidas – atualizou as Regras Mínimas para Tratamento de Presos, as quais foram criadas em 1955, mas posteriormente alteradas. O novo documento, no entanto, teve por intuito ampliar o respeito à dignidade dos presos, garantir o acesso à saúde e o direito de defesa, regulando punições disciplinares, tais como o isolamento solitário e a redução de alimentação. O texto teve aprovação da Assembleia Geral em outubro de 2015. Deu-se ao documento o nome de “Regras de Mandela”, considerando o fato de terem sido concluídas na África do Sul, do ex-presidente Nelson Mandela, talvez o preso mais famoso da história.
As "cláusulas de Mandela", portanto, NADA TEM A VER COM CONDIÇÕES DE TRABALHO, mas sim com condições de cumprimento de sentenças penais!!!
FONTE: https://canalcienciascriminais.com.br/voce-sabe-o-que-sao-as-regras-de-mandela/
Bons estudos!