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Lei 8213
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I pensão por morte, auxílio reclusão, salário família e auxílio acidente;
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Pensão por morte, aux-reclusão, aux-acidente e salário-familia: independem de carência;
Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial e da pessoa com deficiência: em regra, 180 contribuições mensais
Salário-maternidade: para a DEA independe de carência. D-doméstica; E-empregada; A-avulsa. Para as seguradas contribuinte individual, facultativa e especial: 10 contribuições mensais.
Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença: em regra 12 contribuições mensais. Todavia a concessão independe de carência nos casos em que a incapacidade for decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos em que o segurado, após filiar-se ao RGPS, for acometido das doenças relacionadas na lista que consta no decreto 3048 do RPS.
Foco nos estudos :)
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a) Salário-maternidade - para os empregados, ED e TA, independe de carência. Para o CI, SF e SE, depende de 10 contribuições (ressalvado o SE que deve comprovar exercício de atividade rural nos últimos 10 meses).
b) Aposentadoria especial - carência de, em regra, 180 contribuições mensais. Aposentadoria por idade - carência de, em regra, 180 contribuições mensais.
c) Independem de carência - Correta
d) Auxílio-acidente - não exige carência.
e) Aposentadoria por invalidez - em regra, 12 contribuições mensais. Todavia, quando a invalidez for decorrente de acidente, doença profissional ou do trabalho ou de alguma doença especificada em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, não será exigida a carência.
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Essa questão esta desatualizada, não? E a MP que foi aprovada no senado que muda a carência de auxilio reclusão e pensão por morte para 18 meses de contribuição e 2 anos de união estavel no caso de companheiro/cônjuge?
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essa questão não está desatualizada, até o dia de 3 setembro de 2015.
a lei no site do planalto mantém a mesma redação.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213compilado.htm
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Queria só fazer uma anotaçãozinha: a pensão por morte e aux. reclusão continuam sem necessidade de carência. O que ocorre é que se não tiver as 18 contribuições ou 2 anos de casamento/união estável, só será pago ao dependente o valor durante 4 meses.
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galera !!! para pensão por morte não existe carência, apenas requisitos a serem preenchidos Que é 18 meses contribuições e 2 anos de casamento,união estável.
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(A) ERRADA - Não exige carência
(B) ERRADA - Aposentadoria especial, em regra 180 contribuições mensais. Aposentadoria por idade, em regra, 180 contribuições mensais
(C) GABARITO
(D) ERRADA - Auxílio-acidente independe de carência
(E) ERRADA - Em regra, 12 contribuições mensais
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Cobrar questões como essa em prova de juiz ... nem dá graça estudar !
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com a MP 664 a pensão por morte depende de carência de 24 contribuições mensais
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mateus taliuli
E demais colegas..
Quanto ao salário-maternidade:
Somente é exigida carência (de 10 contribuições) para três espécies de segurada:
1- A contribuinte individual;
2- A segurada facultativa;
3- A segurada especial, (trabalhadora rural)
que serão 10 meses de trabalho na "roça".
Portanto, não existe carência para empregadas domésticas, nem para empregadas
e nem para trabalhadoras avulsas.
ps:. GEENTE , VAMOS CUIDAR NO QUE ESCREVEMOS AQUI.
TÁ VIRANDO UMA BAGUNÇA!!
VAI NA LEI, SE CERTIFICA, DEPOIS COMENTA. OBG.
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Obrigado Tamires Barreto. O erro foi corrigido! ;)
Você tem razão em dizer que devemos ter cuidado naquilo que escrevemos aqui, mas convenhamos que aqui (nos comentários) jamais deve ser o único lugar/meio para tirar dúvidas ou até mesmo saná-las, portanto sempre que posso olho meus comentários a fim de certificar que os mesmos não estão equivocados. Afinal, errar é humano, mas permanecer no erro é burrice!
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Letra C.
Matheus continue errando, tropeçando, só assim é que fortalece. Acompanho seus comentários e de outros colegas e posso te afirmar que um errinho ou outro até é bom,pois, essa cambada de preguiçosos que só querem picado tem que se ferrar mesmo.
Pessoal, ao agregar um certo conhecimento, vamos manter a humildade com erros alheios. Sinalizar o colega de forma sutil é essencial, lembre-se que nem todos recebem bem uma crítica.
Aos iniciantes vou contar um SEGREDO, tem uma porrada de LEIS para serem estudadas, isso aqui é um complemento.
Aos fodões lembre-se que um dia vocês tiveram um início árduo e se estão precisando ainda desta ferramenta é por que não chegaram ao fim.
Bons estudos!!!
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Pessoal estou iniciando agora os estudos, gostaria que alguem me ajudasse sobre a pensão por morte. para que o dependente tenha pensão superior a 4 meses ele precisa ter recolhido mais de 18 contribuições e também ter mais de 2 anos de casado? é preciso os dois requisitos juntos ou apenas um é suficiente.
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A) o salário-maternidade para segurada empregada, empregada doméstica e
trabalhadora avulsa independe de contribuição.Contribuinte Individual e
FACULTATIVA: 10
contribuições e SEGURADA ESPECIAL: 10 meses de efetiva atividade rural.
B) Aposentadoria especial 180 contribuições e aposentadoria por
idade 180 contribuições, sendo que é necessário 65 anos para (H) e 60
(M) regra... reduzindo em 5 anos para os trabalhadores rurais de
economia familiar.
C)
PENSÃO POR MORTE LEI
LEI 8.213
Art. 26. Independe de
carência a concessão das seguintes prestações:
I
- pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família,
salário-maternidade,
auxílio-acidente e pecúlios
MP 664 - CONVERTIDA NA LEI 13.135 DE JUNHO DE 2015
b) em
4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer
sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais
"OU"
se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2
(dois) anos antes do óbito do segurado;
§ 2o-A.
Serão aplicados, conforme o caso, a regra contida na alínea “a” ou
os prazos previstos na alínea “c”, ambas do inciso V do
§ 2o,
se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de
doença profissional ou do trabalho, INDEPENDENTEMENTE do recolhimento
de
18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos
de
casamento ou de união estável.
AUXÍLIO RECLUSÃO
MP 664 - CONVERTIDA NA
LEI 13.135 DE JUNHO DE 2015
§ 3o
Ressalvado o disposto
neste artigo, o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da
pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão.”
(NR)
D) AUXÍLIO ACIDENTE NÃO POSSUI CARÊNCIA LEI 8.213
Art. 26. Independe
de carência a concessão das seguintes prestações:
I
- pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família,
salário-maternidade,
auxílio-acidente e pecúlios
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e
auxílio-acidente;
NOVAS REGRAS:PENSÃO POR MORTE AUXÍLIO RECLUSÃO
E)
Aposentadoria por invalidez possui 12 CONTRIBUIÇÕES (REGRA)
Art. 25. A
concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de
Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência,
ressalvado o disposto no
art. 26:
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze)
contribuições mensais;
Art. 26. Independe de carência a concessão das
seguintes prestações:
II - auxílio-doença e
aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza
ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de
segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das
doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da
Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de
acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência
ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam
tratamento particularizado;
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CUIDADO!!!!!!!!
lei alterada:
Pensão por morte.
V - para cônjuge ou companheiro:
a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”;
b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;
c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:
1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;
6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.
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Edison,
Não está desatualizada. Seu comentário dá a entender que a questão está desatualizada:
V - para cônjuge ou companheiro:
b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;
c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:
Os dependentes irão receber a pensão independentemente de carência inclusive o cônjuge ou companheiro. A nova sacada da lei foi limitar o recebimento dos conjuges e companheiros a 4 meses. Se eles obedecerem os requisitos da lei, receberão mais.
Abraço
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a) Errada. Salário maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica independe de carência.
b) Errada. Aposentadoria especial e por idade depende de carência de 180 contribuições.
c) Certo. Pensão por morte e auxílio reclusão independem de carência.
d) Errada. Auxílio acidente independe de carência.
e) Errada. Aposentadoria por invalidez depende de carência de 12 contribuições.
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Independe de carência: Salário-maternidade para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas.
Auxílio-acidente, pensão por morte, salário-família, auxílio-reclusão e auxílio-doença e aposentadoria por invalidez acidentários.
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V - para cônjuge ou
companheiro: (Incluído
pela Lei nº 13.135, de 2015)
a) se inválido ou com
deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência,
respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e
“c”; (Incluído
pela Lei nº 13.135, de 2015)
b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado
tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união
estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do
segurado; (Incluído
pela Lei nº 13.135, de 2015)
c) transcorridos os
seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data
de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18
(dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do
casamento ou da união
estável: (Incluído
pela Lei nº 13.135, de 2015)
1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de
idade; (Incluído
pela Lei nº 13.135, de 2015)
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis)
anos de idade; (Incluído
pela Lei nº 13.135, de 2015)
3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove)
anos de idade; (Incluído
pela Lei nº 13.135, de 2015)
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos
de idade; (Incluído
pela Lei nº 13.135, de 2015)
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e
três) anos de
idade; (Incluído
pela Lei nº 13.135, de 2015)
6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de
idade. (Incluído
pela Lei nº 13.135, de 2015)
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Complementando o comentário do colega Edison,
-> a lei 13.135 alterou o artigo 77 da lei 8.213 e estabeleceu requisitos para a pensão por morte recebida pelo cônjuge. Para os filhos, esses requisitos não se enquadram. Lembrando que requisitos não significam carência. A PPM continua sem carência !!
-> ATENÇÃO: no caso da morte do segurado ocorrer por acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho, o prazo aplicado para o recebimento da PM (para o cônjuge) será o estabelecido na tabela (art. 77, §2º, inciso V da lei 8.213), de acordo com a idade do pensionista, mesmo se o segurado não tiver vertido as 18 contribuições e mesmo se o casamento/união tiver menos de 2 anos na data do óbito.
Fé e Força para a reta final. Falta pouco !!
Bons estudos.
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a.) SALARIO - MATERNIDADE-- CARÊNCIA
-> EMPREGADO ( independe)
-> AVULSO ( independe)
-> DOMÉSTICO ( independe)
-> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL ( 10 cont. )
-> FACULTATIVO ( 10 cont.)
-> ESPECIAL ( 10 contr.)
b. ) APOSENTADORIAS- CARÊNCIA
-> POR INVALIDEZ ( 12 cont.)
-> POR IDADE ( 180 cot.)
-> ESPECIAL ( 180 cont.)
-> TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ( 180 cont. )
c. ) GABARITO
d. ) INDEPENDE DE CARÊNCIA O AUXÍLIO- ACIDENTE
e. ) APOSENTADORIA POR IVAIDEZ TEM CARÊNCIA DE 12 CONTRIBUIÇÃO.
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Lei 8213/91
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - Pensão por morte, auxílio reclusão, salário família e auxílio acidente;
II - Auxílio doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
Fonte: Prof. Ali Mohamad Jaha - Estratégia Concursos
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Gabarito C
Lei 8213, Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e
auxílio-acidente;
-
questao desatualizada pensao por morte agora tem carencia sim
-
A necessidade do cumprimento de carência para o benefício de pensão por
morte e, reflexamente, do auxílio-reclusão foi inserido pela Medida Provisória 664, de
30/12/2014, prevendo um prazo de 24 meses. Ocorre que, no processo de conversão
da MP na Lei 13.135/2015, foi excluída a necessidade de cumprimento de carência
para a concessão destes benefícios.
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Cuidado com os comentários.....
Pensão por morte e auxilio-reclusão não necessitam de carência. Vide tabela abaixo:
O benefício cessará em:
- 4 meses se não tiver as 18 contribuições mensais ou
menos de 2 anos de relacionamento.
Caso tenha as 18 contribuições mensais ou 2 anos de relacionamento ou em caso de acidente
ou por doença profissional do trabalho:
- 3 (três)
anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
- 6
(seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
- 10 (dez)
anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
- 15 (quinze)
anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
- 20 (vinte)
anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade
- vitalícia,
com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.
- Em caso de dependente que se torne inválido, o benefício
não cessará até que seja restabelecido.
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agora depende de carência 24 meses
pensão por morte e, reflexamente, do auxílio-reclusão
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se você não está com o conteúdo atualizado não comente a questão, pois irá confundir alguns estudantes.
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Pessoal, vamos colocar um fim nesta novela.
Para concessão do benefício de pensão por morte não é cobrado carência! Zero! A
modificação provocada pela MP 664 não foi aceita. Esta MP foi convertida na lei
13.135/15, que é o que está valendo.
O que acontece com a vigência desta lei é que, hoje, há um critério
para se estabelecer um período de concessão deste benefício que
varia de 4 meses a 20 anos ou vitalício.
Portanto, pensão por morte não tem carência.
Alternativa a – Carência zero
Alternativa b – Aposentadoria especial e por idade = 180 contribuições
Alternativa c – Gabarito
Alternativa d – Carência zero
Alternativa e - Via de regra, a aposentadoria por invalidez, bem como o auxílio
doença têm carência de 12 meses. Não há carência para as exceções, conforme diz
o art. 29 combinado com art. 30, III, Decreto3048/99:
Art. 29 Decreto3048/99 - A concessão das prestações pecuniárias do
Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende
dos seguintes períodos de carência:
I - doze contribuições mensais, nos casos de
auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;
Art. 30, III, Decreto 3048/99 - Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
III - auxílio-doença
e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou
causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de
Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções
especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e
Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma,
deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade
e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
Bons estudos a todos!
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GABARITO LETRA C.
a e d = CARENCIA ZERO!!
b = carência de 15 anos
e = 12 contribuições
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Em resumo:
Ap. Idade
Ap. por tempo de contribuição = 180 contribuições mensais
Ap. especial
-----------------------------------------------------------------------------------------
Ap. invalidez
Aux. doença = 12 contribuições mensais
------------------------------------------------------------------------------------------
Salário maternidade exige carência para
Contribuinte Individual, Facultativo e Especial = 10 contribuições mensais
Para o restante não é exigido carência
-------------------------------------------------------------------------------------------
Pensão morte
Aux. acidente = não exige carência
Aux. reclusão
Salário família
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Desatualizada de acordo com a MP 664, que está em vigência, pois agora, via de regra, a pensão por morte e auxilio reclusão tem carência de 24 contribuições mensais
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MEU CARO TOMAS, A MP 664 FOI CONVERTIDA NA LEI 13135 NA QUAL NÃO FOI INCLUÍDO A OBRIGAÇÃO DE CARÊNCIA DE 24 MESES PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, OU SEJA, VOLTA A VIGORAR A NÃO OBRIGATORIEDADE DE CARÊNCIA DESSE BENEFÍCIO.
MÁXIMAS VÊNIAS.
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a) errada: Empregada, avulsa e doméstica independe de carência (Lei 8.213/91, art. 26, VI);
b) errada: Em regra, ambas aposentadorias mencionadas na assertiva precisa de 180 contribuições. SE LIGA, para os segurados inscritos até 24/07/91, observa-se a regra de transição prevista no art. 142 da Lei 8.213/91 (Lei 8.213/91, art. 25, II);
c) GABARITO (Lei 8.213, art. 26, I);
d) errada: Independe de carência a concessão das seguintes prestações: auxílio-acidente (Lei 8.213/91, art. 26, I);
e) 12 contribuições mensais (Lei 8.213/91, art. 25, I).
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aceitei ciente que a questao esta desatualizada, pensao por morte agora exige 24 meses de carencia.
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a concessão de pensão por morte e o auxílio reclusão independem de carência.... CARÊNCIA ZERO questão atualizadíssima !
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Pessoal esqueça a Medida Provisória 664, pois foi transformada em lei..
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C) a concessão de pensão por morte e o auxílio reclusão independem de carência.
correta e atualizada.
fonte http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/carencia/
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SEM CARÊNCIA: salário-família; auxílio-acidente; pensão por morte; auxílio-reclusão; serviço-social; reabilitação profissional; salário- maternidade da empregada, avulsa e doméstica; aposentadoria por invalidez e auxílio doença decorrentes de acidentes de qualquer natureza, moléstia ocupacional ou doença grave listada pela Previdência Social e Ministério da Saúde.
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Bruna Silva,
Foi revogado a Medida Provisória 664/2014 (que alterou também a pensão por morte) e da Lei 13.063/2014.
Não vale mais a carência de 24 meses para pensão por morte e auxílio reclusão, ou seja, não é necessário carência.
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Gabarito letra "C"
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Gabarito: c
Lembrando que a pensão por morte NÃÃÃO TEM CARÊNCIA. Ela tem, segundo a modificação, REQUISITOS.
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O auxilio reclusão será concedido nos mesmos moldes da pensão por morte!
Gabarito C
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Lembrando . Após a MP 664/2014 pensao por morte e auxilio reclusão passou a ser a ter carencia. 24 contr.
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Na verdade, o auxílio reclusão e pensão por morte não têm carência. Os 2 anos de casado e 18 contribuições são requisitos para o tempo de recebimento de cônjuge ou companheiro(a).
Lei 8.213 Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
art. 77 § 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará: b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;
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Pessoal a Lei 13.135/2015 NÃO inseriu a dependência de carência de 2 anos para Pensão por morte da referida MP 664/2014 ,não foi aprovada
Cuidado!
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Pontuação da Lin Magnus em relação aos requisitos tira qualquer dúvida.
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Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;
IV - serviço social;
V - reabilitação profissional.
VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
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Tabela extraída do material do Estratégia Concursos INSS pós-edital elaborado pelo prof. Ivan Kertzman. Os macetes eu que acrescentei. São toscos, mas talvez ajude alguém.
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CARÊNCIA-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
>> Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial = 180 contribuições mensais
MACETE: Quando eu me aposentar vou comemorar dançando 180, 180...
"180, 180, carência que se aguenta
180, 180, carência que se aguenta
É fácil de pegar, difícil de esquecer
O cara da pegada quer te ensinar a fazer" 180 do Arrocha (música original Thiago Brava)
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------->> Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença = 12 contribuições mensais, exceto para doenças graves listadas pelo MPS e MS e para acidentes
MACETE: É o mesmo tempo de estabilidade no emprego: 12 meses após o retorno do auxílio-doença.
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>> Salário-maternidade = 10 contribuições mensais para contribuinte individual, facultativa e segurada especial (tempo de atividade rural)
MACETE: A mãe individualista, especial ou facultativa segura o recém-nascido com as duas mãos: 10 dedos.
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>> Pensão por morte e auxílio-reclusão = Não há carência
>> Salário-família, auxílio-acidente e salário maternidade para avulso, empregado e doméstico = Não há carência
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Bizu para decorar carências:
12 contribuições ==> auxílio "dozença" e aposentadoria por "invalidoze" (exceto acidente de qualquer natureza ou doença do trabalho, que não precisará de carência)
10 contribuições ==> "maternidadez" (apenas para contribuinte INdividual, SEgurado especial e FAcultativo) ==> "Nasceu? Então faz um eletroINSEFAlograma nessa criança." (Sim, é horrível isso, mas eu consegui decorar assim... rsrsrs)
180 contribuições ==> demais aposentadorias
O resto não tem carência. Vai por eliminação.
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A) Errada, segurada empregada doméstica independe de carência para receber salário-maternidade.
B) Errada, as duas aposentadorias tem período de carência de 180 contribuições mensais.
C) Certa.
D) Errada, não depende de carência.
E) Errada, depende de 12 contribuições mensais, e se tiver acidente de trabalho ou doença listada, não terá esse prazo.
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NESSA QUESTÃO DE CARÊNCIA DE PENSÃO POR MORTE E AUXILIO RECLUSÃO É IMPORTANTE FICAR ATENTO A MP.- MEDIDA PROVISÓRIA 664, EM ANALISE NO CONGRESSO, ( 24 CONTRIBUIÇÕES)
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genilson essa MP já se converteu na lei 13135. A pensão por morte independe de carência. Procura a lei 13135 e estuda ela.
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CUIDADO!!!!!! Medida Provisória 664/2014 chegou a inserir, como regra geral, carência de 24 recolhimentos mensais para a pensão por morte e o auxílio-reclusão, mas a lei de conversão (13.135/2015) restaurou a redação anterior, dispensando a carência para os benefícios dos dependentes.
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Pensão por morte e auxilio reclusão seguem as regras abaixo:
Duração de 4 meses a contar da data do óbito:
Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
Se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;
Duração variável conforme a tabela abaixo:
Se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou
Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento/união estável.
Idade do dependente na data do óbitoDuração máxima do benefício ou cota
menos de 21 (vinte e um) anos3 (três) anos
entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos6 (seis) anos
entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos10 (dez) anos
entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos15 (quinze) anos
entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos20 (vinte) anos
a partir de 44 (quarenta e quatro) anosVitalício
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a) Regra geral, o salário-maternidade possui uma carência de 10 contribuições mensais. Todavia, para as seguradas empregadas, para as seguradas domésticas e para as seguradas avulsas, não há de se falar nessa carência.
b) Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial ---> carência de 180 contribuições mensais
c)
d) Auxílio-acidente independe de carência. Cuidado para não confundir com o auxílio-doença.
e) regra geral para a aposentadoria por invalidez ---> carência de 12 contribuiçoes mensais
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A- empregada domestica -> 0 contribuição
B- aposentadoria especial-> 180 contribuição
C- pensão morte e auxilio reclusão-> 0 contribuição*****
D- o auxílio acidente -> carência 0
E- a aposentadoria por invalidez -> 12 contribuição
LETRA C
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a. INCORRETA. Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
Empregada domestica -> sem carência
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b. INCORRETA. Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
Aposentadoria especial -> 180 contribuições
.
c. CORRETA. Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
Pensão morte e auxilio reclusão -> 0 contribuições
.
d. INCORRETA. Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
Auxílio- acidente -> sem carência
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e. INCORRETA. Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
Aposentadoria por invalidez -> 12 contribuições
-OBS.: Não se exigirá carência para aposentadoria por invalidez e auxílio doença, na hipótese descrita no art. 26, II. Vejamos:
Art. 26, II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU CAUSA e de DOENÇA PROFISSIONAL OU DO TRABALHO, bem como nos casos de SEGURADO QUE, APÓS FILIAR-SE AO RGPS, for acometido de alguma das DOENÇAS E AFECÇÕES ESPECIFICADAS EM LISTA ELABORADA PELOS MINISTÉRIOS DA SAÚDE E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, ATUALIZADA A CADA 3 (TRÊS) ANOS, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015).
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Completando
Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
§ 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará:
... V - para cônjuge ou companheiro: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.
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Não exigem carência (nunca): salário família, auxílio acidente, pensão por morte e auxílio reclusão.
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CARÊNCIA:
(a) salário maternidade para empregadas domésticas = independe de carência
(b) aposentadoria especial e aposentadoria por idade = 180 contribuições mensais
(c) pensão por morte e auxílio reclusão = independem de carência
(d) auxílio acidente = independe de carência
(e) aposentadoria por invalidez = em regra, 12 contribuições mensais; se decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho, bem como nas hipóteses de doenças ou afecções graves, independe de carência.
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A lei 8.213 nos traz 12 benefícios, sendo 8(aposentadoria por invalidez; aposentadoria por idade; aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria especial; auxílio-doença; salário-família; salário-maternidade; auxílio-acidente) para os segurados, 2(pensão por morte e auxílio-reclusão) para os dependentes e 2(serviço social e reabilitação profissional) para segurados e dependentes.
Entre os 12 benefícios, 6 necessitam de carência(é o número mínimo de contribuições necessário para ter direito a determinados benefícios) e 6 não necessitam.
Precisam de carência:
Aposentadoria por idade ----> 180 contribuições
Aposentadoria por tempo de contribuição ----> 180 contribuições
Aposentadoria especial ----> 180 contribuições
Auxílio doença e aposentadoria por invalidez ----> 12 contribuições
Obs: Se decorrer de acidentes de qualquer natureza; de doença profissional ou trabalho; ou for acometido por alguma doença/infecção especificadas em lista pelo ministério da saúde, a contribuição é dispensada.
Salário-maternidade para: contribuinte individual, segurado especial e segurado facultativo ----> 10 contribuições
Obs: Para os segurados empregado, empregado doméstico e avulso, é dispensada a contribuição.
Não precisam de carência:
Pensão por morte;
Auxílio-reclusão;
Salário-família;
Auxílio-acidente;
Serviço social;
Reabilitação profissional
OBS: APOSENTADORIA POR IDADE, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO DOENÇA, AUXÍLIO RECLUSÃO, PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO ACIDENTE(este último pode ser inferior a um salário mínimo, pois tem natureza indenizatória e se incorpora ao salário), PARA O SEGURADO ESPECIAL, SERÁ NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO E NÃO É NECESSÁRIO CONTRIBUIÇÃO;
FORÇA E FÉ.
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O colega Caio Nogueira disse que aposentadorias podem ser inferiores que o salário mínimo?
Não me lembro disso...
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Polly R., o Caio Nogueira mencionou que apenas o auxílio-acidente pode ser inferior ao salário mínimo.
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GABARITO: C
ATENÇÃO!
HOJE a alternativa C está errada! Questão desatualizada devido às mudanças na Lei nº 8.213 via MP nº 871/2019.
Art. 25.
(...)
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições
mensais.
III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13: dez
contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39; e (Redação dada pela Medida
Provisória nº 871, de 2019)
IV - auxílio-reclusão: VINTE E QUATRO contribuições mensais. (Incluído pela Medida Provisória nº 871, de
2019)
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Questão desatualizada pela MP 871/19.
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Encontra-se temporariamente revogado pela MP871, aguardando apreciação e aprovação do congresso.
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Questão desatualizada
Auxílio Reclusão passa a ter período de carência de 24 Contribuições Mensais.
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Salário maternidade para as avulsas, domésticas e seguradas empregadas: Independem de carência
Salário maternidade para a contribuinte individual, especial e facultativa: 10 contribuições
Aposentadoria especial, aposentadora por idade e aposentadoria por tempo de contribuição: 180 contribuições
Pensão por morte e auxílio - acidente: Independem de carência
Auxílio - reclusão: 24 contribuiuções
Aposentadoria por invalidez: Em regra 12 contribuições, mas se for doença profissional ou do trabalho independe de carência.