SóProvas


ID
1647169
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Maria, Betina e Carlos são aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social. Maria é aposentada por invalidez. Betina, 62 anos de idade, é aposentada por idade e Carlos, 66 anos de idade, é aposentado por tempo de serviço. Considerando que Maria possui uma filha de 10 anos de idade, que Betina possui um filho inválido com 30 anos de idade e que Carlos possui um filho de 13 anos de idade, no tocante ao salário-família,

Alternativas
Comentários
  • Art. 65, parágrafo único, Lei 8213- O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) aos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

  • De acordo com a lei 8213/91, os beneficiários do salário-família são os seguintes:

    A) segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso;

    B) aposentado por invalidez ou por idade;

    C) os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 anos ou mais, se do sexo feminino.

    O salário-família é devido ao segurado e não ao dependente.

    Gabarito: letra E

    Foco nos estudos :)

  • Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

    Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    Art. 66. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:

    [...]

    Obs: Carlos, aposentado por tempo de contribuição, receberá o salário-família porque possui mais de 65 anos. O filho de Betina, apesar de ter 30 anos, é inválido, por isso Betina também terá direito ao salário-família.

  • Para mim a questão foi omissa...

    Salário Família é devido aos segurados de baixa renda. (2015 - R$1089,72.)
    Em nenhum momento informa isso no texto apresentado!
    Deram um CTRL C, CTRL V, como sempre, e jogaram de qualquer jeito as informações, preocupando-se somente com a idade.

     

    CF - Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
    (Obs: texto mal feito; Salário Família aos segurados; Auxílio-reclusão aos dependentes;)
  • Concordo com o Vitor Souza. Em nenhum momento foi citado que os segurados eram de baixa renda....


  • Galera, têm que expandir a mente, na vida nem tudo é mastigado e na vida dos concursos públicos muito menos. 

    I) Questão não informa que o segurado é baixa renda, ok vamos verificar a letra b)

    b) não haverá direito ao recebimento do salário-família uma vez que se trata de benefício que não poderá ser recebido juntamente com a aposentadoria.

    Errada, a justificativa da afirmação está errada, pois pode ser acumulado: logo a b) é falsa...

    Olhem as letras A) C) D) e E) e agora me diga por que o examinador explicitaria a informação se ela já está implícita na lógica da questão? desenvolver esse bom senso e flexibilidade será fator chave futuramente, atente-se a isso. ;) 

  • A questão esta com erro no enunciado pois não cita a situação de baixa renda, no entanto 'e possível resolver mesmo assim, pois as alternativas nao nos direciona para outro resultado.

  • (A) ERRADA - Maria por ter um filha com 10 anos e Betina um filho inválido ambos também terão direito ao salário-família 

    (B) ERRADA - O salário-família assim como a reabilitação profissional e salário-maternidade (esse último vide Regulamento da Previdência Social) poderão ser acumulados com a aposentadoria. 
    (C) ERRADA - Carlos por possui um filho de 13 anos terá direito ao salário-família 
    (D) ERRADA - Maria por ter um filha com 10 anos terá direito ao benefício 
    (E) CORRETA 
    Por mais que a questão não diga que ambos são segurados de baixa renda devemos considerar,  já que em nenhuma alternativa menciona esse requisito! 
  • Pessoal, você precisam escolher a melhor resposta!
    Não importa se a questão foi omissa com relação à idade da Maria, ou se a invalidez do filho de Betina ocorreu antes dos 14 anos, se esses aposentados eram de baixa renda.. Esqueçam isso e marquem pela regra geral. Esses requisitos só servem mesmo na prova do CESPE, pois lá ela dá essa margem de limitar ou excluir algum requisito.

    Maria - Ap. Invalidez - filha de 10 anos - Essa aposentadoria independe da idade do segurado. Tem direito.
    Betina - Ap. Idade     - filho inválido       - Essa aposentadoria independe da idade do segurado. Tem direito.
    Carlos - Ap. T.C.       - filho de 13 anos - Essa aposentadoria exige 65 anos, ele tem 66.            Tem direito.
    Gab.: E

  • Pessoal... eu achava que o salário família não era pago a quem se aposentasse por tempo de contribuição/serviço, mas apenas ao que se aposentasse por idade. Foi o que um professor me falou uma vez...

    Alguém poderia me esclarecer isto, por favor?
    Obrigado.
  • Ap Idade e Indez - independem da idade do aposentado(a) 

    já Ap T.C e Esp - 65 anos Homen e 60 Mulher.

  • Pessoal, para quem está com dúvida sobre a aposentadoria por tempo de contribuição..
    O salário família é pago também a quem é empregado (inclusive doméstico) e trabalhador avulso aposentado por TC, mas, neste caso, tem limite mínimo de idade.

    Sendo assim:


    Aposentadoria por idade e por invalidez: INDEPENDE DA IDADE;

    Aposentadoria por tempo de contribuição e especial (H 65; M 60): HOMEM COM 65 E MULHER COM 60***

    *** em caso de trabalhador rural (H 60; M 55), menos 5 anos, ou seja: HOMEM COM 60 E MULHER COM 55.


    Deem uma olhada no artigo 82 do Regulamento (Decreto 3048), especialmente incisos III e IV.

  • salário família será devido apenas aos segurados baixa renda, especialmente ao segurado empregado, empregado doméstico, ao avulso, ao aposentado por invalidez, ao aposentado por idade e aos demais aposentados com idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).

  • Gabarito E.

    Art 65, parág. único : ... terão direito o aposentado p/ invalidez, ou p/ idade e os demais com 65 anos ou mais se homens, ou 60 anos ou mais se mulher...

    Art. 66 da Lei 8213/91 : ...por filho ou equiparado até 14 anos, ou inválido de qualquer idade...


  • SALÁRIO-FAMÍLIA:

    CONDIÇÕES: 
    1-BAIXA RENDA, TAMBÉM USADO PARA AUXILIO RECLUSÃO (EM 2015 ATÉ R$ 1.089,72), .

    2-EMPREGADO/AVULSO/DOMÉSTICO.

    3-APOSENTADO INVALIDEZ/IDADE.(PAGO JUNTAMENTE COM A APOSENTADORIA.)

    4-DEMAIS APOSENTADOS (TEMPO CONTRIBUIÇÃO, ESPECIAL) A PARTIR 65 ANOS HOMEM/ 60 ANOS MULHER, (PAGO JUNTAMENTE COM A APOSENTADORIA)

  • O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 anos ou mais de idade, se do sexo feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    Têm direito ao benefício apenas os segurados Empregados, Empregados domésticos e Trabalhador Avulso, que possuem filhos ou equiparados (enteado e o menor tutelado) de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade, não sendo exigida carência.

  • Eram baixa renda esses cachaceiros?

  • OBRIGADA PELO COMENTÁRIO, NAO PRECISO LER MAIS NADA !

  • Para complementar, mais informações sobre o salário-família.


    1 - Terão direito ao Salário-família os segurados empregado, trabalhador avulso e doméstico, independentemente de carência.

    Também terão direito ao benefício os segurados empregados, doméstico e o avulso aposentados por invalidez e idade, Assim como os demais aposentados (empregado, doméstico e avulso) homens aos 65 anos e mulheres aos 60, desde que atendam os demais requisitos.


    Pagamento feito mensalmente pelo:


    Empregado - empresa.

    Avulso - sindicato ou ogmo.

    Doméstico - empregador domestico.

    Segurados empregados, trabalhadores avulsos aposentados - Previdência


    Lembrando - O salário-família é um benefício previdenciário. Então, o ônus é da previdência. A empresa poderá fazer a dedução nas contribuições sobre a folha de pagamentos...


    2 - Quando um aposentado pelo RGPS retorna ou permanecer na atividade ele não fara jus a nenhum benefício da previdência com exceção de :

    - Salário-família.

    - Reabilitação profissional.

    - Salário-maternidade. (este constando apenas no regulamento).

    3 - Os aposentados que têm direito ao salário-família recebem o pagamento pela previdência.

    4 - O benefício é pago pelo número de filhos com idade até 14 anos ou inválidos de qualquer idade, independente da quantidade.

    5 - Os segurados devem apresentar anualmente (em maio) o comprovante de vacinação do dependente e semestralmente (maio e novembro) a declaração de frequencia escolar, sob pena de suspensão do benefício.

    6 - Apenas para os considerados baixa renda. Atualmente renda até R$ 1089,72.

    7 - Se ambos (pai e mãe) atenderem aos requisitos, receberam o benefício. Em casa de separação ou perda do pátrio-poder o salário família será direcionado a quem ficar responsável pelo sustento do menor ou outra pessoa se houver determinação judicial.


  • Tenho uma dúvida caso os aposentados preencherem esses requisitos necessarios so sera concedido se forem oriundos das categorias de empregado,avulso,e doméstico ?

  • questão passiva de anulação as bancas colocam que qualquer aposentado pode receber salário família, elas só não sabem que para o aposentado receber o benefício deve ter sido aposentado como empregado, trabalhador avulso e empregado domestico, e o aposentado por invalidez só terá direito se na data da invalidez ele tiver sido empregado, trabalhador avulso ou empregado domestico. 


  • Na boa.. a questão apenas quer cobrar acumulação de benefício, não a quem faz direito ou não, não precisa explanar.

  • Lei 8.213/91 art. 18, § 2º

    Aposentado só fará jus ao salário-família e à reabilitação profissional quando empregado.


    RPS, art. 173

    O aposentado por TC, especial ou por idade, só fará jus ao salário-família e à reabilitação profissional se retornar à atividade como empregado ou trabalhador avulso.

    Comentário: Apesar da questão não explicitar que tipo de segurado eles são, creio que a elaboração dessa questão foi baseada na lei 8.213, já que no RPS não entra o aposentado por invalidez (A Maria na questão é aposentada por invalidez).


    Gabarito E


  • BENEFICIÁRIOS [ SALÁRIO-FAMÍLIA ]



    -> SEGURADOS EMPREGADOS, AVULSOS, DOMÉSTICOS


    -> APOSENTADOS POR INVALIDEZ OU POR IDADE


    -> DEMAIS APOSENTADOS COM MAIS DE 65 ANOS ,SE HOMEM, OU 69 ANOS, SE MULHER.



    * Estando com filhos menos de até 14 anos, ou inválidos. 



    GABARITO "E"

  • Alguém por gentileza me esclareça uma dúvida em relação ao salário família e aposentadoria.

    Eu gostaria de saber se para o aposentado receber o benefício necessariamente ele deverá ter se aposentado de acordo com a categoria de empregado, doméstico, ou avulso, isso de acordo com a lei, ou se há um entendimento da jurisprudência no sentido de que qualquer aposentado por idade tenha direito independente da categoria em que ele tenha se aposentado? Tenho essa dúvida pelo fato de muitas publicações em ate mesmo sites renomados mencionam a frase: E DEMAIS APOSENTADOS POR IDADE TEM DIREITO AO SALÁRIO FAMÍLIA.

    Desde já, muito obrigado a quem se manifestar sobre o tema.

  • Tem que ser das categorias beneficiárias do salário família,Cléber.

  • Cléber, a Lei não define explicitamente, mas tem que ser aposentado empregado, doméstico ou avulso.

    Gabarito: E)

  • Obrigado, Rubens Jr. e Davi Arantes

  • SIM... QUESTÃO MUITO RELATIVA, POIS COMO O COLEGA EZEQUIEL DISSE, A QUESTÃO NÃO MENCIONA A RENDA... SEGUNDO, APOSENTADO POR TEMPO DE SERVIÇO???? NEM EXISTE MAIS APOSETADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

  • Além de não especificar a qual classes eles pertenciam,eles não dizem se e de baixa renda ou não. 

    ou seja tem bastante argumento para anulação.
    A banca tem que ser clara e não querer que agente advinhe o que eles pretendem.
  • É inacreditável como tem gente que gosta de chover no molhado, perdem seu precioso tempo para responder as mesmas coisas. 

  • sinceramente,na prática,eu não conheço nenhum aposentado que receba salário-família!!!

  • Lei 8213 Art 64 

    Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    Art. 66. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade é de...

  • Pessoal, quem errou desapega desse Baixa Renda que não cola mais..quem estuda tem que colocar na cabeça como as Bancas cobram e, mais importante ainda, ter claro na mente que a 8213 não fala em NENHUM momento em Baixa renda para Sal.Família! Quem fala é a CF/88 e o D3.048, portanto eles podem omitir essa informação e temos que estar ligados para não cair em pegadinhas (sendo que não é uma pegadinha e sim a literalidade da 8213), ainda mais onde a prova é de C/E. Força e fé que uma vaga é nossa!

  • Empregado, Doméstico e Avulso TÊM direito a Salário Família estando em EXERCÍCIO ou na INATIVIDADE.

    Filhos ou equiparados precisam ter até 14 anos de idade, salvo se INVÁLIDO ( sem limite de idade ).

    Gabarito: E

  • Lei 8.213.

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;


    Art. 65, Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

  • Correto. Cuidado pra não confundir a idade do sal. família (14) com a idade da adoção pra salário maternidade (12)

  • Apenas um observação retirada do livro do Prof. Ivan Kertzman:

    L. 8.213/91, Art. 65, Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    Percebam que a lei não especifica a quais categorias de segurados a aposentados o benefício será pago. Ex.: o C.I aposentado por idade tem direito ao benefício? Conforme entende e aplica o INSS, apenas os aposentados oriundos das categorias de empregados, avulsos e domésticos (LC 150/2015) podem gozar de tal benefício, desde que, claro, cumprindo os demais requisitos.

  • Todos estes aposentados terão direito. Mas tenho uma dúvida: os aposentados também precisam ser de baixa renda?

  • crookedthing santos

    Devemos seguir a linha de raciocínio. Veja: Se enquanto ATIVO o segurado, para fazer jus ao benefício de SF, deve ser enquadrado como segurado de BAIXA RENDA, então quando INATIVO deve enquadrar-se da mesma forma.
  • É nesse momento que você tem que escolher a opção MENOS errada.

    O salário-família será devido apenas aos segurados de baixa renda e nessa questão em nenhum momento informação do tipo foi dada. Por isso, a alternativa que mais se aproximou de estar certa (faltando apenas informar se os segurados aposentados eram de baixa renda ou não, é a última). Por isso:


    Gabarito: letra "e".

  • Gabarito E

    Lei 8213,Art. 65.  

      Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.


  • menos errada mesmo, não fala nem se o povo é de baixa renda ou deixou de ser...

  • Outra questão que deixa muito a desejar. Quem recebe salário-família deve ser de baixa renda, o que não foi dito na questão.

    Segundo a Lei 8213:O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.
    A letra E se encaixa, mas faltaram informações.
  • Pessoal... está uma confusão os beneficiários do salário família a partir da aposentadoria... pesquisando e lendo o decreto entendi:

    Aposentadoria por invalidez: INDEPENDE DA IDADE;

    Aposentadoria por idade (H 65; M 60)

    em caso de trabalhador rural aposentado por idade (H 60; M 55)


    O Decreto, na minha visão, não deixa claro a situação dos aposentados por TC e Especial


    Alguém poderia ajudar??

  • Seven, o salário-família, cumprido os demais requisitos, é devido ao aposentado por invalidez (independente da idade), ao trabalhador rural aposentado por idade ( 60 anos homem, 55 anos mulher), e aos demais aposentados aos 65 anos homem e 60 anos mulher (O DECRETO NÃO RESTRINGIU O TIPO DE APOSENTADORIA NESSE ÚLTIMO CASO).

    Outro ponto é que, a questão além de incompleta em relação a renda do aposentados ( PQ TEM QUE SER DE BAIXA RENDA),  também não disse a categoria dos aposentados, LEMBRANDO QUE o aposentado só terá direito se QUANDO NA ATIVA fosse enquadrado como empregado, empregado doméstico ou trabalhado avulso.

    RPS:  

     Art. 82. O salário-família será pago mensalmente:

      I - ao empregado, pela empresa, com o respectivo salário, e ao trabalhador avulso, pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, mediante convênio;

      II - ao empregado e trabalhador avulso aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com o benefício;

      III - ao trabalhador rural aposentado por idade aos sessenta anos, se do sexo masculino, ou cinqüenta e cinco anos, se do sexo feminino, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com a aposentadoria; e

      IV - aos demais empregados e trabalhadores avulsos aposentados aos sessenta e cinco anos de idade, se do sexo masculino, ou sessenta anos, se do sexo feminino, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com a aposentadoria.


  • Gabarito tinha que ser a letra D

    motivo:    quem é AP por Invalidez 

  • Não teria de mencionar se eles eram ou não baixa-renda? Essa questão me deixou com muitas dúvidas. Aposentados não precisam ser baixa-renda para receber o SF?

    Outro detalhe...se a questão pedir a lei 8213 pode-se falar em APOSENTADO genericamente, qlqr um, inclusive o CI. Mas se referir ao Decreto, aí sim, esse especifica que são Aposentados, desde que seja EMPREGADO ou AVULSO e claro, adicionado o DOMÉSTICO.

  • Salário-família é o benefício devido ao segurado empregado, ao empregado doméstico e ao trabalhador avulso de baixa renda, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.

     

    O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos de idade ou mais, se do sexo masculino, ou 60 anos, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Maria, aposentada por invalidez, possui uma filha de 10 anos ---> pode receber o salário-família.

     

    Betina, aposentada por idade, maior de 60 anos, possui um filho inválido (independente da idade) ---> pode receber o salário-família.

     

    Carlos, aposentado maior de 65 anos, possui um filho de 13 anos ---> pode receber o salário-família.

  • [Duvida fora da questão]

     

    Alguem poderia me dizer se

     

    É necessario que o aposentado exerça atividade remunerada para receber salário-familia?

     

    Porque se for, como que o aposentado por invalidez vai receber?

  • aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    A questão não deixar claro  que são ou não de baixa renda não tinha revelancia alguma no caso em questão.

  • Vocês choram demais, meu Deus.

  • Pessoal, percebam que às vezes a impropriedade técnica do legislador acaba nos induzindo a fazer interpretações equivocadas. Vejam:

     L. 8213/91 art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

    Art 65. Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    Ora, se o retorno à atividade do segurado aposentado por invalidez gera o cancelamento automático do benefício, pois a sua concessão pressupõe incapacidade total e absoluta para qualquer atividade laborativa, como ele receberá o salário-família juntamente com a aposentadoria por invalidez após o retorno ao mercado de trabalho ( na questão, o caso de Maria)????????????????????

  • Seven Billy, a interpretação do artigo 65, parágrafo único da lei 8.213/91 é a seguinte: "O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 anos ou mais, se feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria." Desta forma, Adriana Menezes ressalta: Os aposentados que farão jus ao benefício citado deverão ser empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso, além de atender aos requisitos.

  • Questão boa .. segue um macete

    Quem recebe SALÁRIO FAMÍLIA:

    Empregado. Avulso e Doméstico estes na ATIVA ou INATIVIDADE 

    Aposentados INVALIDEZ  E IDADE e demais com 65 se H , e 60 se M. 

    Trabalhadores Rurais desde que aposentados com 60 H e 55 M..

    poderíamos pensar que CARLOS por ser aposentado por tempo de contribuição não recebe tal benefício. Entretanto A LEI e claro ao relatar que APOSENTADOS HOMENS COM 65 ANOS RECEBE TAL benefício.. Postanto mesmo que ele seja AP por TC, ele faz juz ao Benefício, pois tem a IDADE COMO  a LEI MENCIONA ..

  • Acredito que na ocultação de informações vitais para a resolução da questão, não devemos presumir, conforme supõe algum colegas em seus comentários. Assim, a questão deve ser anulada, pois não sabemos se os segurados são de baixa renda, questão crucial para resolver a questão

  • que questão mal feita.

    precisaria saber se são de baixa renda pra responder. Mas como não tem, a gente julga que são.Caso contrário, não tem resposta.

  • Não fala se eles são de baixa renda....deveria ser anulada

  • Como eu ouvi de um professor... apesar de parecer que a questão está com problema e que tem grandes chances de ser anulada, mesmo assim faça ela da melhor maneira. Pode ser que não anulem... e se acertar o gabarito da banca, ótimo!

  • Essa questão tem as suas falhas, mas devemos fazer a escolha pela opção menos errada.Portanto a menos errada é a letra "E"

  • Maria é aposentada por invalidez  – uma filha de 10 anos de idade

    Betina, 62 anos de idade, é aposentada por idade e  - um filho inválido com 30 anos de idade

    Carlos, 66 anos de idade, é aposentado por tempo de serviço. - filho de 13 anos de idade

     

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.        

     Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    Art. 66. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14  anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:

  • Receberão salário-família:

    os segurados empregados, empregados domésticos, trabalhador avulso;

    os segurados empregados, empregados domésticos e trabalhador avulso em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez ou por idade;

    demais aposentados, desde que empregados, empregados domésticos ou trabalhadores avulsos, maiores de 65 anos, se homem, e de 60 anos, se mulher.

  • Uma coisa eu aprendi ouvindo diversos especialistas em concursos: a questão estar incompleta não a torna errada!!! O que ocorre com a questão em tela.

  • SALÁRIO-FAMÍLIA - PARA BAIXA RENDA - SELECIONA E DISTRIBUI

     

    o valor da cota do Salário Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido, é de:


     R$ 44,09 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88, ou;


    R$ 31,07 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 e igual ou inferior a R$ 1.292,43.

     

    Ao empregado (E) pela empresa e ao doméstico (D) pelo empregador doméstico, mensalmente junto com o salário,


    efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições devidas (pela empresa ou pelo empregador doméstico);

     


    2. Ao trabalhador avulso (A), pelo Sindicato ou Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), mediante convênio. Caso o salário do
    empregado não seja pago mensalmente, o Salário Família deve ser pago juntamente com o último pagamento relativo ao mês;


    3. Ao empregado, ao doméstico e trabalhador avulso aposentados por invalidez ou em gozo de Auxílio Doença, pelo INSS, juntamente com
    o benefício;


    4. Ao trabalhador ESPECIAL-rural aposentado por idade, pelo INSS, juntamentecom a aposentadoria:

    60 anos, HOMEM,

    ou 55 anos, MULHER, 


    5. Aos demais empregados e trabalhadores avulsos aposentados, juntamente com a aposentadoria:

    65 anos de idade, HOMEM,

    60 anos, MULHER, pelo INSS, 

     

    No caso em que o pai e a mãe são segurados empregados, domésticos ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao Salário Família.

    O benefício é pago pela empresa, mas essa deverá deduzir os valores pagos quando do recolhimento das contribuições patronais

    (a cargo da empresa) sobre a folha de salários.

     

    Apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até 6 anos de idade, ou;


     comprovação semestral de frequência à escola do filho ou equiparado, a partir dos 7 anos de idade.



    Se o segurado não apresentar o atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de frequência escolar do filho ou equiparado, nas datas
    definidas pelo INSS, o benefício do Salário Família será suspenso, até que a documentação seja apresentada.

     

    O Salário Família correspondente

    ao mês de afastamento do trabalho será pago integralmente pela empresa,  Sindicato ou OGMO,

     

     Já no mês da cessação de benefício -  pago pelo INSS.

     

    TST - O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em Juízo,

    corresponde à data de ajuizamento do pedido,

    salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a certidão respectiva

  • "oie,

    meu nome é Betina,

    sou aposentada por idade pelo regime geral e ganho 1 milhão de reais por mês"

    (Meme da internet, 2019)

  • GABARITO: LETRA E

    Do Salário-Família

            Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2 do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.        

           Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

           Art. 66. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Art. 27. Até que lei discipline o acesso ao salário-família e ao auxílio-reclusão de que trata o , esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    § 1º Até que lei discipline o valor do auxílio-reclusão, de que trata o , seu cálculo será realizado na forma daquele aplicável à pensão por morte, não podendo exceder o valor de 1 (um) salário-mínimo.

    § 2º Até que lei discipline o valor do salário-família, de que trata o l, seu valor será de R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).

    Logo, com a EC 103 teremos uma cota única para o salário familia.

  • • Maria é aposentada por invalidez e possui uma filha de 10 anos de idade.

    Note que a filha de Maria tem menos de 14 anos.

    • Betina, 62 anos de idade, é aposentada por idade e possui um filho inválido com 30 anos de idade.

    Cuidado!! Embora a idade do filho de Betina seja superior a 14 anos, a condição de inválido também permite a concessão do salário-família.

    • Carlos, 66 anos de idade, é aposentado por tempo de serviço e possui um filho de 13 anos de idade.

    Quando o filho de Carlos completar 14 anos, o benefício deixará de ser pago. 

    Contudo, até que isso ocorra, Carlos preenche os requisitos para a concessão do salário-família.

    Dessa forma, os três aposentados têm direito ao benefício.

    Veja o art. 65, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    Resposta: E