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Em regra, o PPRA é obrigatório para todas as empresas. Porém, há exceção à NR 22, que versa o seguinte:
22.3.7.1.3 Desobrigam-se da exigência do PPRA as empresas que implementarem o PGR.
Gabarito - Certo
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QUESTÃO EXCELENTE!!!!!!!
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Interessante, pegou uma exceção que costuma passar batida.
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Boa questão, quase 60% de erro!
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Muito boa questão! Não erro mais nunca! Kkk
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A parte do PGR ok.
Entretanto considero a questão passivel de anulação:
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), documento obrigatório para todas as empresas que mantêm colaboradores regidos pela CLT, visa à preservação da saúde e da integridade dos colaboradores; no entanto, de acordo com a legislação vigente, as empresas que implementam o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) desobrigam-se da exigência do PPRA.
NR9 -9.1.1 ESTA NORMA REGULAMENTADORA - NR ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO, POR PARTE DE TODOS OS EMPREGADORES E INSTITUIÇÕES QUE ADMITAM TRABALHADORES COMO EMPREGADOS...
OBS: OU SEJA NÃO SÃO SÓ PS QUE SÃO REGIDOS PELA CLT, MAS TODOS OS EMPREGADORES E INSTITUIÇÕES QUE ADMITAM TRABALHADORES COMO EMPREGADOS...
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Patrícia Santos, desculpe comentar mas, seu entendimento está equivocado.
O termo "empregados" se refere só (e somente só) àqueles regidos pela CLT, ou seja, nos órgãos públicos, cujo trabalhadores são estatutários, não há a exigência do cumprimento de tais NRs, infelizmente. É estranho ser dessa forma, sendo absolutamente incoerente com o objetivo principal, que é o de proteger e salvaguardar a integridade física dos trabalhadores.
Entretanto, atualmente está em discussão a inclusão de todos os trabalhadores, regidos ou não pela CLT.
Dá uma olhada na página do Nestor NWN, no Youtube, pesquisa por esse vídeo: Nova NR 1? Fim do PPRA e PCMSO? O Que Está Acontecendo
Abç.