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ID
1647400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Meio Ambiente
Assuntos

No que se refere à cartografia e à gestão dos recursos hídricos, julgue o item seguinte.

O governo federal instituiu, em 2010, o cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis a deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, o que obriga todos os municípios brasileiros a elaborar o Plano Municipal de Redução de Risco (PMRR) para minimizar os impactos dos eventos de catástrofe.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro mais evidente esteja no quesito obrigatoriedade, já que trata-se de  plano  Nacional, sendo de carater  suplementar por parte do município fazer seu plano municipal, ou ainda, simplesmente incorporar a tal plano. 

    No Brasil, em 2012, foi instituída a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) (Lei n. 12.608), que estabelece as atribuições governamentais nas esferas federal, estadual e municipal para enfrentar esses eventos e minimizar riscos e impactos de desastres, considerando aspectos legais e administrativos.

    A PNPDEC, em seu art. 8º, estabeleceu para os municípios as seguintes competências, entre outras:

    III - incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;

    IV - identificar e mapear as áreas de risco de desastres;

    V - promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;

    IX - manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres. fonte: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S2175-33692015000300383&script=sci_arttex

    Espero ter ajudado. "Não somos donos de nada". 

     

  • O PMRR contempla ações estabelecidas pelo Ministério das Cidades, no seu Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários, em apoio à Prevenção e Erradicação de Riscos e outros programas correlatos do Ministério da Integração Nacional e Ministério do Meio Ambiente. Sendo assim, é exigido pelo Ministério das Cidades como documento prévio a qualquer projeto de assentamento humano de baixa renda e de recuperação de áreas degradadas especialmente para execução de obras do PAC.

    O seu desenvolvimento deve expressar os resultados de levantamentos, estudos e análises sobre as áreas de risco, focando os seguintes aspectos:

    As condições atuais de riscos geológico, geotécnico, hidrológico e/ou outros a que está submetido o município, com foco para as áreas vulneráveis e suscetíveis;

    Proposições das intervenções estruturais necessárias para reduzir e mitigar as situações de risco de desastre;

    Definições de critérios de hierarquização do risco, zoneamento e seu respectivo cadastramento;

    As estimativas de custos das intervenções propostas;

    Etapas de mobilização, sensibilização e capacitação junto às comunidades e instituições diretamente ligadas a proteção e defesa civil do município;

    Realização de Audiência Pública.

     

    Trata-se de um instrumento base para nortear os zoneamentos urbanos e rurais, mostrando as áreas de riscos e vulnerabilidades que devam ser consideradas como as áreas non-aedificandi (onde é proibida qualquer tipo de construção), aedificandi com restrições e as aedificandi, para o estabelecimento de estratégia habitacional com especial foco para as moradias de baixa renda. Além disso, deve servir de base para a elaboração ou revisão do Plano Diretor da Cidade, do Orçamento Anual e do Plano Plurianual de Investimentos.

    http://www.ceped.ufsc.br/o-que-e-um-plano-municipal-de-reducao-de-risco-de-desastres-pmrr/

  • Os municípios inscritos nesse cadastro nacional são obrigados a ter Plano Diretor, e não Plano Municipal de Redução de Risco.

    Estatuto das Cidades:

    Art. 41.   O plano diretor é obrigatório para cidades:

    ...

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.