GABARITO: LETRA A.
Vide art. 997 do CC/2002:
Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato
escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes,
mencionará:
I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos
sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede
dos sócios, se jurídicas;
II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender
qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em
serviços;
VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus
poderes e atribuições;
VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações
sociais.
Parágrafo único. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado,
contrário ao disposto no instrumento do contrato.
A
questão tem por objeto tratar das sociedades simples. A sociedade simples pura
tem natureza contratual, sendo o seu ato constitutivo um contrato social que
deve ser realizado de forma escrita, por instrumento público ou particular.
A
inscrição da sociedade deve ser realizada no prazo máximo de 30 dias após a sua
constituição no Registro Civil de Pessoa Jurídica do local de sua sede.
Item
I) Certo. Além das cláusulas que podem ser inseridas pelos sócios,
obrigatoriamente, o contrato mencionará (art. 997, CC): I - nome,
nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas
naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se
jurídicas; II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade III -
capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer
espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; IV - a quota de cada
sócio no capital social, e o modo de realizá-la; V - as prestações a que se
obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços; VI - as pessoas
naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e
atribuições; VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; VIII -
se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Item
II) Errado. O administrador precisa ser pessoa natural. Além das cláusulas que
podem ser inseridas pelos sócios, obrigatoriamente, o contrato mencionará (art.
997, CC): I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos
sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede
dos sócios, se jurídicas; II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade
(c/c o art.1.055, §único, CC); III - capital da sociedade, expresso em moeda
corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de
avaliação pecuniária; IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de
realizá-la; V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição
consista em serviços; VI - as pessoas naturais incumbidas da administração
da sociedade, e seus poderes e atribuições; VII - a participação de cada
sócio nos lucros e nas perdas; VIII - se os sócios respondem, ou não,
subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Item
III) Errado. Além das cláusulas que podem ser inseridas pelos sócios,
obrigatoriamente, o contrato mencionará: I - nome, nacionalidade, estado civil,
profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a
denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas; II - denominação,
objeto, sede e prazo da sociedade (c/c o art.1.055, §único, CC); III - capital
da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie
de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; IV - a quota de cada sócio no
capital social, e o modo de realizá-la; V - as prestações a que se obriga o
sócio, cuja contribuição consista em serviços; VI - as pessoas naturais
incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições; VII - a
participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; VIII - se os sócios
respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Item
IV) Certo. Além das cláusulas que podem ser inseridas pelos sócios,
obrigatoriamente, o contrato mencionará: I - nome, nacionalidade, estado civil,
profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a
denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas; II - denominação,
objeto, sede e prazo da sociedade (c/c o art.1.055, §único, CC); III - capital
da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie
de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; IV - a quota de cada sócio no
capital social, e o modo de realizá-la; V - as prestações a que se obriga o
sócio, cuja contribuição consista em serviços; VI - as pessoas naturais
incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições; VII
- a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; VIII - se os sócios
respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Gabarito
do Professor: A
Dica:
As
modificações do contrato social que tenham por objeto matérias indicadas como
obrigatórias no contrato, dependem do consentimento de todos os sócios (art.
999, CC); as demais poderão ser decididas por maioria absoluta de votos (sócios
que representem a maioria do capital social), se o contrato não determinar a
necessidade de deliberação unânime.