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ID
1648777
Banca
IESES
Órgão
MSGás
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

 No que tange a execução e fase recursal no Processo do Trabalho, de acordo com o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas


( ) É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio, enquanto, é competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.

( ) No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

( ) A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal somete aquela ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho. 

( ) Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em processo incidente de embargos de terceiro, caberá Recurso de Revista de decisão contrária a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

( ) Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. Na liquidação, se poderá modificar a sentença liquidanda quando a matéria for pertinente à causa principal, devendo a liquidação abranger, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.


A sequência correta, de cima para baixo, é: 


Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    V) Art. 877 - É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.

    Art. 877-A - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria


    V) Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:   
    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal

    F) Art. 896 § 7o A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho

    F) Art. 896 § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal

    F) Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.

    § 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas


    bons estudos
  • Recurso de Revista (RR):

     

     

    1. Na execução:   "Recurso de Revista na Execução, só quando ofender a Constituição"

    - Regra: não cabe RR!

    - Exceção: se ofender direta e literalmente a CF. 

     

     

    2. No rito sumaríssimo, cabe RR por:

    - violação direta da CF, 

    - contrariedade a súmula do TST e 

    - contrariedade a súmula vinculante.

     

     

    3. Nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), cabe RR por:

    - violação a lei federal,

    - divergência jurisprudencial e

    - ofensa à Constituição Federal

     

     

    4. NO Rito Ordinário;
    - afrontar a Constituição Federal;
    - contrariar Súmula do TST;
    - contrariar Súmula Vinculante do STF;
    - violar lei federal, contrariar OJ e divergência jurisprudencial.