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ID
1648957
Banca
IESES
Órgão
MSGás
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    O princípio da razoabilidade não está expresso na CF, e sim, implícito, subentendido nela. É de se verificar, também, que por haver grande carga de subjetivismo, não é possível elaborar uma Lei dispondo as circunstâncias em que o ato administrativo é ou deixa de ser proporcional ou razoável. Embora se extraia da leitura do caput do artigo 37 da CF.88 que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não estejam ali dispostos, estes encontram assento em nosso Texto Maior. São princípios implícitos, decorrentes do princípio legalidade e da finalidade.


    O princípio da autotutela administrativa, “a Administração deve zelar pela legalidade de seus atos e condutas e pela adequação dos mesmos ao interesse público. Se a Administração verificar que atos e medidas contêm ilegalidades, poderá anulá-los por si própria; se concluir no sentido da inoportunidade e inconveniência, poderá revogá-los” (Medauar, 2008, p. 130).



    Em suma, portanto, a autotutela é tida como uma emanação do princípio da legalidade e, como tal, impõe à Administração Pública o dever, e não a mera prerrogativa, de zelar pela regularidade de sua atuação (dever de vigilância), ainda que para tanto não tenha sido provocada.


  • GABARITO: LETRA A

    O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pú blica exerce sobre seus próprios atos. Como con​sequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.

    No Direito Administrativo, o princípio da razoabilidade impõe a obrigação de os agen​tes públicos realizarem suas funções com equi​líbrio, coerência e bom senso. Não bas​ta atender à finalidade pública predefinida pela lei, importa também saber como o fim público deve ser atendido. Trata-se de exigência implícita na legalidade.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.