SóProvas


ID
1649071
Banca
IESES
Órgão
MSGás
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Sentidos da administração pública:

    *Formal: É o conjunto de poderes e órgãos constitucionais.

    *Material: Funções estatais.

    *Operacional: Condução política dos negócios públicos.

     

  • B: sentido formal é o conjuntos de órgãos, bens e agentes, e não de poderes. 

  • Gabarito C

    completando as respostas...

     

    "Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

     

    a) em sentido SUBJETIVO, FORMAL ou ORGÂNICO, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende PESSOAS JURÍDICAS, ÓRGÃOS e AGENTES PÚBLICOS incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

     

    b) em sentido OBJETIVO, MATERIAL ou FUNCIONAL, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo."

     

    Trecho retirado do livro da Maria Sylvia Zanella.

     

    Espero que ajude! Força! ;)

  •  é Tripartiti 


  • Alguma ajuda sobre a letra A?

  •  Erro da "A". Administração Pública não pratica atos de governo.

  • FUI NA B ...... PQ NÃO CONSEGUI IDENTIFICAR A LETRA C?

    ALGUÉM PODE ME AJUDAR?

  • RODRIGO ALMEIDA

    Na B o sentido formal é o conjuntos de órgãos, bens e agentes, e não de poderes.

    Então na C, fala que o Estado (a sua vontade) apresenta-se e se manifesta através dos poderes do estado (legislativo, executivo e judiciário).

    Espero ter ajudado.

  • Administração pública é diferente de função de governo. A Função de governo não é objeto de estudo do Direito administrativo.

  • A alternativa b) se refere ao sentido formal de GOVERNO e não da Administração Pública.

    Segundo Hely Lopes Meirelles, o conceito de governo possui três sentidos:

    a) em sentido formal: “é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais”;

    b) em sentido material: “é o complexo de funções estatais básicas”; e

    c) em sentido operacional: “é a condução política dos negócios públicos”.


    Para o estudo do Direito Administrativo, interessa o sentido estrito de Administração Pública, que compreende:

    I) em sentido subjetivo, formal ou orgânico: é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa, ou seja, “quem” exerce tal função;

    II) em sentido objetivo, material ou funcional: a atividade administrativa em si, ou o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa, ou seja, “o que” é realizado.

    Complementando: em sentido amplo, o termo “Administração Pública” envolve tanto a função administrativa quanto a função política ou de governo, assim como os órgãos e entidades responsáveis por seu desempenho (órgãos governamentais superiores, órgãos administrativos e entidades administrativas).

  • A letra A não está errada se levarmos em consideração a ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO AMPLO.



    A administração pública em sentido amplo abrange os orgãos de governo, que exercem função política.

  • por favor peçam comentários do professor|!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • hahahahahaha mano acertei a questão mas que banca lixoo

  • rapaz não entendi a questão.

  • Eu entendi que a letra A era a correta por ter entendido como SENTIDO AMPLO da Administração Publica.

    Segundo o livro DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, de marcelo alexandrino e vicente paulo, é dito que:

    "A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO AMPLO ABRANGE OS ORGAOS DE GOVERNO, QUE EXERCEM FUNÇÃO POLITICA, E TAMBÉM OS ORGAOS E PESSOAS JURIDICAS QUE EXERCEM FUNÇÃO MERAMENTE ADMINISTRATIVA. DEVE-SE ENTENDER POR FUNÇÃO POLITICA, NESTE CONTEXTO, O ESTABELECIMENTO DE DIRETRIZES E PROGRAMAS DE AÇÃO GOVERNAMENTAL, DOS PLANOS DE ATUAÇÃO DO GOVERNO, A DETERMINAÇÃO DAS DENOMINADAS POLÍTICAS PÚBLICAS. DE OUTRA PARTE, FUNÇÃO MERAMENTE ADMINISTRATIVA RESUME-SE À EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS FORMULADAS NO EXERCÍCIO DA REFERIDA ATIVIDADE POLÍTICA". PAG. 19, 23 EDIÇÃO.

    Portanto, creio que para esta questão caberia recurso.

  • Letra C, pensei que era outra alternativa.

  • Acertei a questão, todavia, não seria melhor afirmar que a vontade estatal apresenta-se e manifesta-se por meio dos atos administrativos? 

  • Patrícia, 

    "A moderna Administração Pública pratica atos de governo e de execução. " 

    Atos de governo INOVAM O ORDENAMENTO JURÍDOCO, CRIANDO DIRETRIZES E METAS, para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AS EXECUTE. 

    A ADM PÚBLICA não pode praticar atos de governo. Como os colegas disseram, A administração pública em sentido amplo abrange os orgãos de governo, que exercem função política. Orgãos de governo praticando os atos de governo, e não ORGÃOS ADM praticando atos de governo.

     

    É só lembrar que a os atos da ADM são de cumprimento. Fiel execução. 

  • c-  A vontade estatal apresenta-se e se manifesta através dos denominados "Poderes de Estado".

    Os Poderes de Estado, na clássica tripartição de Montesquieu, até hoje adotada nos Estados de Direito, são o Legislativo, o Executivo e o judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (CF, art. 2º). Hely Lopes Meirelles

  • Mais ainda, é importante ressaltar que a Administração não pratica atos de Governo, mas sim, atos de execução (atos administrativos), e por isso não se confunde com o Governo.

  • Acertei a questão, mas mesmo assim fiquei com dúvida do porquê nao ser a D. Alguém pode me auxiliar, por favor?

  • Felipe Miguel, é porque a organização encontra-se, SIM, na constituição federal.

  • O erro da D é "matéria alheia".

  • Atenção! Sempre que no enunciado da questão estiver apenas escrito ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA sem mencionar se é no sentido estrito ou amplo, leve em consideração que este anunciado esta se referindo ao sentido estrito.

  • O que seriam esses Poderes do Estado?

  • A D está errada porque "A organização do Estado brasileiro é matéria alheia à Constituição Federal" não faz sentido.

    Já a A não entendi o porquê de estar errada...

  • A justificativa pra letra B estar errada é o comentário da Mayara!! Tem um pessoal justificando errado aí!!

  • Quanto ao direito administrativo:

    a) INCORRETA. A administração pública não se confunde com governo. Não pratica, portanto, atos de governo, apenas atos de execução, que são os atos administrativos.

    b) INCORRETA. A alternativa se refere ao conceito de governo em sentido formal. A administração pública sem sentido formal consiste no conjunto de pessoas jurídicas, órgãos públicos e agentes públicos que formam a estrutura da Administração.

    c) CORRETA. Refere-se ao princípio da separação dos poderes, no qual  Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si.

    d) INCORRETA. A organização do Estado é m elemento da Constituição, assim como a organização do Poder e os direitos e garantias fundamentais.

    Gabarito do professor: letra C.

    Bibliografia:
    JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005.

  • B) Administração Pública, em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais para a condução política dos negócios públicos.

     

    A administração pública não exerce atividade política.

  • Quanto ao direito administrativo:

    a) INCORRETA. A administração pública não se confunde com governo. Não pratica, portanto, atos de governo, apenas atos de execução, que são os atos administrativos.

    b) INCORRETA. A alternativa se refere ao conceito de governo em sentido formal. A administração pública sem sentido formal consiste no conjunto de pessoas jurídicas, órgãos públicos e agentes públicos que formam a estrutura da Administração.

    c) CORRETA. Refere-se ao princípio da separação dos poderes, no qual Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si.

    d) INCORRETA. A organização do Estado é m elemento da Constituição, assim como a organização do Poder e os direitos e garantias fundamentais.

    Gabarito do professor: letra C.

  • Gabarito LETRA C

    Questão 17 dessa prova TIPO 1

    Gabarito, olhar a coluna T1 - questão 17

  • Administração: Refere-se a uma atividade eminentemente técnica, não prática atos de governo, prática atos de execução.

    (meus resumos), qualquer erro: sinalizar-me.