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ID
1649074
Banca
IESES
Órgão
MSGás
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Para Hely Meirelles órgãos públicos “são centros de competência instituídos para o  desempenho de funções estatais, através de  seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem”. Por isso mesmo,  os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes".

  • Alguém sabe o erro da alternativa C ?

  • Érikson, um contratado por tempo determinado em uma autarquia (um agente público segundo o Art. 2º da lei 8.429/1992) é sujeito a hierarquia funcional mas não ao regime jurídico determinado pela entidade estatal a qual serve (ele é Celetista e não regido pela 8.112).

  • Qual o erro da letra d?


  • Reiterando, alguém poderia esclarecer o erro da alternativa C?

  • Respondendo as dúvidas do pessoal da alternativa C:

    A assertiva cita entidades autárquicas e fundacionais mas ela está afirmando sobre o que são agentes públicos, e o termo é bem mais amplo e genérico do que somente autarquias e fundações abrangendo vários segmentos do serviço público  como descrito abaixo:

    "

    Agente Público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Tal definição tem origem na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), em seu art. 2º. De forma sucinta, percebemos que agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado, remuneradamente ou gratuitamente, permanentemente ou transitoriamente, politicamente ou administrativamente.

    Percebemos que a expressão agente público agrega vários segmentos do serviço público, sendo bem mais ampla que a definição de servidor público...", o termo agente público é um termo genérico para todas as pessoas físicas que possuam relação com os descritos anteriormente, seja cargo, emprego ou função pública ou política.(fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3659) 

    Bons estudos !





  • nao entendi por que a ''E'' esta errada.


  • A - CORRETO - CONCEITO DA TEORIA ACEITA NO BRASIL (TEORIA DO ÓRGÃO/ DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA).


    B - ERRADO - ÓRGÃO NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA, NÃO CONTRAI DIREITOS E OBRIGAÇÕES.


    C - ERRADO - AGENTE PÚBLICO NÃO SE CONFUNDE COM SERVIDOR PÚBLICO.


    D - ERRADO - AGENTE POLÍTICO PODE SER ELEITO OU NOMEADO, NESTE ULTIMO CASO, TEMOS OS CARGOS EM COMISSÃO DE NATUREZA POLÍTICA (ministros e secretários de estado, secretários de municípios e chefes de gabinetes).




    Não achei a assertiva ''e''...

  • Só para esclarecer :

     

    Agentes Públicos

    São todas as pessoas físicas incumbidas de exercer alguma função estatal, definitiva ou transitoriamente. Os AGENTES desempenham as funções dos órgãos a que estão vinculados. • os cargos e as funções são independentes dos agentes; 
    Cargo é o lugar, criado por lei, ao qual corresponde uma função e é provido por um agente. O cargo, sendo lugar, é lotado no órgão. Lotação é o número de cargos de um órgão. 

    Os agentes públicos podem ser: políticos, administrativos, honoríficos e delegados. 

    Agentes Políticos: exercem atribuições constitucionais. Ocupam os cargos dos órgãos independentes (que representam os poderes do Estado) e dos órgãos autônomos (que são os auxiliares imediatos dos órgãos independentes). Exs.: Presidente da República, Senadores, Governadores, Deputados, Prefeitos, Juízes, Ministros, etc. Exercem funções e mandatos temporários; Não são funcionários nem servidores públicos, exceto para fins penais, caso cometam crimes contra a Administração Pública; 

    Agentes Administrativos: são os agentes públicos que se vinculam à Administração Pública Direta ou às Autarquias por relações profissionais. Sujeitam-se à hierarquia funcional;  São funcionários públicos com regime jurídico único (estatutários); Respondem por simples culpa ou dolo pelos atos ilícitos civis, penais ou administrativos que praticarem; Funcionários de para-estatais: não são agentes administrativos, todavia seus dirigentes são considerados funcionários públicos; Funcionários das Fundações Públicas: são agentes administrativos; 

    Agentes Honoríficos: são os agentes convocados ou nomeados para prestarem serviços de natureza transitória, sem vínculo empregatício, e em geral, sem remuneração. Constituem os munus publicos (serviços relevantes). Exs.: jurados, comissários de menores, mesários eleitorais; Enquanto exercerem a função; Submetem-se à hierarquia e são considerados funcionários públicos para fins penais. 

    Agentes Delegados: são os particulares que exercem funções delegadas da Administração Pública, e que são os serviços concedidos, permitidos e autorizados. Exs.: os serventuários de Cartório, os leiloeiros oficiais, os tradutores,, etc. Respondem criminalmente como funcionários públicos pelos crimes que cometerem no exercício de sua função; A Administração Pública responde pelos danos causados a 3ºs. por este agente, voltando-se, depois, contra o agente público delegado;

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/agentes-pblicos#sthash.wHRNEyBM.dpuf

  • 1 certo. 2 Não possuem. 3 Exceções como o mesário que não possui vínculo profissional. 4 Há outros tipos de agentes com função estatal relevante.
  • Para a letra C ficar correta , seria AGENTES ADMINISTRATIVOS e não AGENTES PÚBLICOS!!!!!!