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CAPÍTULO I
DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS DIREITOS
Art. 1º – Exercer a enfermagem com liberdade,
autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e
dos direitos humanos.
Art. 2º – Aprimorar seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais que dão sustentação a sua prática profissional.
Art. 3º – Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional e à
defesa dos direitos e interesses da categoria e da sociedade.
Art. 4º – Obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio
do Conselho Regional de Enfermagem.
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Capitulo I - Das responsabilidades e deveres
a) art. 6 Fundamentar suas relações (sentido abrangente) no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.
b) Das Relações Profissionais - Direito
d) Das Relações Profissionais - Direito
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CAPÍTULO I
DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 5º - Exercer a profissão com justiça, compromisso, eqüidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.