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§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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As únicas que não se incorporam NUNCA são as indenizações; as demais PODEM se incorporar.
Gabarito: A
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Incorporam-se a remuneração é proventos as gratificações e adicionais. Ex de gratificações: gratificações natalina, adicional de hora extraordinária e adicional noturno e os adicionais são: insalubridade, periculosidade e penosodade.
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Art. 49- Vantagens: "IGA"
Indenizações (não se incorporam) – Diárias, Ajuda de custo, Transporte e Auxílio-moradia
Gratificações (se incorporam) – função, direção, chefia e assessoramento/ natalina/ curso ou concurso
Adicionais (se incorporam) – insalubridade, periculosidade e penosidad/ serv. Extra/ ad. Noturno/ Férias/ outros local, natuteza.
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Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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INDENIZAÇÕES NUNCA SE INCORPORAM
Gratificações e adicionais nos casos previstos
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MACETE : indeNIzações → Não Incorpora
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LETRA A CORRETA
LEI 8.112
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1 As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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Gabarito A
ATENÇÃO:
· Indenização e auxílio não incorporam ao VENCIMENTO;
· Gratificações e Adicionais incorporam ao VENCIMENTO.