SóProvas


ID
1650493
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Uma determinada entidade está sendo investigada após denúncias de envolvimento de funcionários em esquemas de corrupção e desvios de verbas. Com isso, o conselho de administração da entidade solicitou uma auditoria para determinar se as atividades financeiras e operacionais do segmento de distribuição estão obedecendo às regras que lhe são aplicáveis.
Esse tipo de auditoria solicitada pelo conselho de administração da entidade é denominado auditoria:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    Auditoria Especial: tem o objetivo de examinar fatos ou situações que não estejam atendendo aos objetivos das empresas ou organizações. Normalmente, é realizada a partir de fatos relevantes, de natureza incomum ou extraordinário, sendo realizada para atender determinação expressa de autoridade competente, administração, sócios e acionistas, entre outros.



  • Gab D Delta

    Auditoria Especial - objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação do Prefeito do Município, Controlador Geral, Secretários Municipais ou por solicitação de outras autoridades.

  • Gabarito D


    IN 02/2001: " Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos auditoriais não inseridos em outras classes de atividades."
  • Tipos de Auditoria governamental 
    Especial - exame de fatos de natureza incomum ou extraordinária

    Avaliação de Gestão - Certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios... Contábil - Exame dos registros e documentos e a coleta de informações e confirmações. Operacional - Emitir uma opinião quanto aos aspectos: eficiência/eficácia e economicidade.  Acompanhamento de gestão - Atuar em tempo real sobre atos efetivos e os efeitos potenciais positivos ou negativos de uma unidade.
  • Gab D Delta

    Auditoria Especial - objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação do Prefeito do Município, Controlador Geral, Secretários Municipais ou por solicitação de outras autoridades. 

  • Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classificam-se nesse tipo os demais trabalhos de auditoria não inseridos em outras classes de atividades.


    Gabarito: D

  • PARA DECORAR IN 01-2001 DA CGU

    Auditoria de Avaliação de Gestão: objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes,a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados.

    Auditoria de Acompanhamento da Gestão:realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade

    Auditoria Contábil:objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade

    Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade

    Auditoria Especial:objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente.



  • Tipos de Auditoria Governamental 

    1. AUDITORIA DE AVALIAÇÃO DE GESTÃO

    Objetivo:

     - Emitir uma opinião com vistas a certificar a regularidade das contas públicas;

    - Verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes.

    - Verificar a probidade na aplicação de dinheiros públicos ou na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confirmados

    2. AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO

    Objetivo: atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma entidade, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho de sua missão institucional. 

    3. AUDITORIA CONTÁBEL

    Objetivo: 

    - Opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações refletem, adequadamente, a situação econômico financeira do patrimônio 

    - Verificar a efetividade e a aplicação de recursos externos, oriundos de agentes financeiros e organismos internacionais 

    4. AUDITORIA OPERACIONAL

    Objetivo: Emitir uma opinião sobre a festão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade.

    5. AUDITORIA ESPECIAL

    Objetivos: examinar os fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente.

     

  • A princípio, inclusive, entendo que a auditoria em questão seria a auditoria de conformidade / compliance / regularidade, pois explicita que o objetivo da auditoria solicitada é verificar se há uma obediência das regras, característica desse tipo de auditoria.

    Dentre as alternativas, até concordo que a ESPECIAL seria a melhor opção, já que se trata de uma auditoria solicitada a partir de denúncias e, como vimos, esse tipo de auditoria na norma da CGU, por exemplo, é classificada como ESPECIAL.

    Estratégia Concursos- http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-tcm-sp-prova-comentada/

  • Instrução Normativa SFC nº 01, de 06/04/2001


  • A auditoria classifica-se em:

    I. Auditoria de Avaliação da Gestão: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos: exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas; exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos; verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil; verificação do cumprimento da legislação pertinente; e avaliação dos resultados operacionais e da execução dos programas de governo quanto à economicidade, eficiência e eficácia dos mesmos.

    II. Auditoria de Acompanhamento da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional.

    III. Auditoria Contábil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas.

    IV. Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial.

    V. Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos auditoriais não inseridos em outras classes de atividades.
  • Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos de auditoria não inseridos em outras classes de atividades.


    Analisando a Questão:
    Situações consideradas relevantes de natureza incomum ou extraordinária:
    envolvimento de funcionários em esquemas de corrupção e desvios de verbas.


    Determinação expressa de autoridade competente:
    o conselho de administração da entidade solicitou a auditoria.


    Fonte: Professor Claudenir Brito - Estratégia Concursos + Grifo meu.



  • Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos de auditoria não inseridos em outras classes de atividades.


    Analisando a Questão:
    Situações consideradas relevantes de natureza incomum ou extraordinária:
    envolvimento de funcionários em esquemas de corrupção e desvios de verbas.


    Determinação expressa de autoridade competente:
    o conselho de administração da entidade solicitou a auditoria.


    Fonte: Professor Claudenir Brito - Estratégia Concursos + Grifo meu.

  • A auditoria classifica-se em: 

    I. Auditoria de Avaliação da Gestão: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos: exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas; exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos; verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil; verificação do cumprimento da legislação pertinente; e avaliação dos resultados operacionais e da execução dos programas de governo quanto à economicidade, eficiência e eficácia dos mesmos. 

    II. Auditoria de Acompanhamento da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional. 

    III. Auditoria Contábil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas. 

    IV. Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial.

    V. Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos auditoriais não inseridos em outras classes de atividades.

     

    Fonte: ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e completotextos exemplos e exercícios resolvidos. 6ª ed. São Paulo: Atlas, 2003, 590p.

  • O Manual do SCI (SFC/CGU) classifica as auditorias em:

    - de avaliação da gestão;
    - de acompanhamento da gestão;
    - contábil;
    - operacional; e
    - especial.

    A Auditoria Especial objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente.

    O comando da questão informa que o Conselho de Administração da Entidade solicitou a auditoria, afim de determinar se as atividades financeiras e operacionais do segmento de distribuição estão obedecendo às regras que lhe são aplicáveis. Essa auditoria é do tipo especial.

    Gabarito: Item D.
     
  • Analisando a questão, descobrimos uma situação considerada relevante de natureza incomum ou extraordinária (o envolvimento de funcionários em esquemas de corrupção e desvios de verba). Descobrimos ainda que houve determinação expressa de autoridade competente (o Conselho de Administração da entidade solicitou a auditoria). Dessa forma, podemos classificar a auditoria em Auditoria Especial.

    Gabarito: alternativa D.

  • Como se funcionários envolvidos em esquemas de corrupção fosse coisa INCOMUM nas empresas hoje em dia! Sei