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Letra D.
A publicização ocorreu a partir de 1998.
Corolário da reforma administrativa, o Programa Nacional de Publicização (PNP) foi expressamente introduzido no ordenamento jurídico do Brasil pela Lei nº 9.637/98,1 especificamente em seu artigo 20.
Tal regramento tem o intuito de fazer absorver pelas organizações sociais as atividades desenvolvidas por entidades ou órgãos públicos da União, que atuem nas áreas ligadas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, nos exatos termos do artigo 1º da mencionada Lei.
Denota-se que, apesar de esta Lei falar em PNP, na prática as organizações sociais enquadram-se no Programa Nacional de Desestatização, que o Governo FHC se utilizou para diminuir o tamanho do aparelhamento do Estado, pois com lembra Di Pietro, a atividade prestada muda a sua natureza jurídica de direito público para privado, ou seja, a entidade pública é substituída por uma particular.
O contrato de gestão foi o instrumento jurídico criado pelo legislador para definir as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e das organizações sociais.
http://jus.com.br/artigos/8994/o-programa-nacional-de-publicizacao-pnp
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GABARITO D
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento. Letra B
II - Coordenação. Não foi citada
III - Descentralização. Letra C
IV - Delegação de Competência. Letra A
V - Controle. Letra E
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Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
- Instituído no governo Getúlio Vargas.
- objetivo: modernizar a Administração Pública brasileira e suprimir o modelo patrimonialista de gestão.
- Centralização, carreiras, hierarquia, impessoalidade, sistema de mérito, separação entre público e privado, regras formais e meritrocacia.
- Ênfase no controle e não na orientação e acompanhamento
Decreto 200/67
- instituiu os principios de planejamento, descentralização, delegação de autoridade, coordenação e controle
- Administração Indireta (expansão)
- Consequencias inesperadas: retorno de práticas clientelistas e o enfraquecimento da Administração direta.
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Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado
- Ano: 1995
- Governo: Fernando Henrique;
- Objetivo: implementar a reforma gerencial
- Trata-se de reforma administrativa;
- Transição da administração burocrática para a administração gerencial.
- Diretrizes: institucionalização, racionalização, flexibilização, publicização e desestatização
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Lembrando que Publicização é a transferência de atividades NÃO- EXCLUSIVAS do Estado.
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ENUNCIADO - A Reforma Estatal introduzida pelo Decreto-Lei nº 200 de 1967 centrava-se em diversos conceitos, EXCETO no de:
A reforma trazida pelo Dec-Lei 200 de 1967 ocorreu durante o governo militar, o qual apresentava uma proposta de modernizar o Estado. À época, a economia estava desequilibrada e a inflação estava aumentando. Existia uma análise de que a inflação era causada pelos aumentos salariais acima do aumento da produtividade e por gastos excessivos do governo. Desta maneira, buscou-se uma maior descentralização das ações governamentais. Os órgãos centrais teriam de ser liberados da execução das tarefas para poderem planejar, controlar e coordenar as ações e programas governamentais. A reforma estatal enunciada visava superar a rigidez do modelo burocrático, sendo considerada a 1ª iniciativa da administração gerencial no Brasil.
V - a) delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa para assegurar rapidez e objetividade;
V - b) planejamento de ação governamental com base em plano geral e plurianual, programas gerais, setoriais e regionais;
V - c) execução descentralizada mediante convênio, contratos ou concessões com entes federados e organizações privadas;
F - d) publicização de serviços públicos para organizações de direito privado como forma de ampliação do atendimento em áreas fundamentais de políticas públicas;
A publicização foi uma iniciativa da reforma de 1995, com o PDRAE (Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado), e não é, portanto, elemento presente na Reforma Estatal introduzida pelo Decreto-Lei 200/67. Ressalte-se, que a publicização é um conceito relacionado com a transferência para o 3º setor de serviços públicos considerados não exclusivos, por meio da criação das Organizações Sociais (OS).
V - e) controle imediato pela chefia competente para execução e observância de normas, bem como por meio da especificação do TCU como órgão de controle externo.
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GABARITO LETRA D
DECRETO-LEI Nº 200/1967
ARTIGO 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Contrôle.
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Decreto Lei nº200 *dar mais autonomia para administração indireta
*Planejamento
*Descentralização
*Delegação
*Coordenação
*Controle
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A reforma do aparelho do Estado introduzida pelo Decreto-Lei nº 200 de 1967 trouxe algumas iniciativas no sentido de romper com o modelo burocrático estabelecido por Getúlio Vargas. A reforma proposta centrava-se em diversos conceitos, EXCETO no de:
A delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa para assegurar rapidez e objetividade;
B planejamento de ação governamental com base em plano geral e plurianual, programas gerais, setoriais e regionais;
C execução descentralizada mediante convênio, contratos ou concessões com entes federados e organizações privadas;
D publicização de serviços públicos para organizações de direito privado como forma de ampliação do atendimento em áreas fundamentais de políticas públicas; O correto seria organizações sociais.
E controle imediato pela chefia competente para execução e observância de normas, bem como por meio da especificação do TCU como órgão de controle externo.
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PUBLICIZAÇÃO; 3ª setor, não estatal, atividades não exclusivas do estado. ( transferência de serviços públicos não exclusivos para entidades não estatais e privadas qualificadas como organizações sociais.)
A PUBLICIZAÇÃO foi inserida no modelo Gerencial 1995 e não no decreto Lei 200 / 1967.
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Como ninguém comentou, exponho:
d) publicização de serviços públicos para organizações de direito privado como forma de ampliação do atendimento em áreas fundamentais de políticas públicas;
Publicização é a transferência da gestão de serviços e atividades, não exclusivas do Estado, para o setor público não-estatal, assegurando o caráter público à entidade de direito privado, bem como autonomia administrativa e financeira
Privatização ou desestatização é o processo de venda de uma ou do — que integra o patrimônio do — para o , geralmente por meio de .
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Privatização = transferir para o setor privado as atividades que podem ser controladas pelo mercado
Publicização = transferir para entidades privadas sem fins lucrativos as atividades não exclusivas do Estado (mas que devem ser subsidiadas por ele)
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A PUBLICIZAÇÃO foi inserida por meio do PDRAE em 1995!