Lei 9.790
Art. 5o Cumpridos os requisitos dos arts. 3o e 4o
desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos,
interessada em obter a qualificação instituída por esta Lei, deverá
formular requerimento escrito ao Ministério da Justiça, instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos: (...)
Art. 10. O Termo de Parceria
firmado de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos,
responsabilidades e obrigações das partes signatárias.
Vamos as principais diferenças entre Organizações Sociais (OS) e Organizações Sociais Civis de Interesse Público (OSCIP):
O.S.
1. Celebra Contrato de Gestão;
2. Qualificada pelo Ministro de Estado;
3. Contrato com dispensa de licitação;
4. Cessão especial de serviços públicos;
5. Gestão de Serviços Públicos;
6. Recebe recursos orçamentário, bens e cessão especial de funcionário públicos;
7. Composição do conselho da administração: servidores públicos e pessoas da O.S.
O.S.C.I.P.
1. Celebra Termo de Parceria;
2. Qualificada pelo Ministro da Justiça;
3. Contrato sem dispensa de licitação;
4. Sem previsão de cessão de Serviços Públicos;
5. Serviços de natureza privada com ajuda do Estado;
6. Sem cessão re recursos orçamentários, bens e de funcionário públicos;
7. Composição do conselho da administração: pode ser composto pelos membros da O.S.C.I.P.
Vc já sabe e já estudou a teoria, agora só precisa não confundir as teorias na hora da prova? Vai de macete!
OSCIP -> termo de Parceria + ministro da justiCa + ato vinCulado
OS -> contrato de geStão + ministro de eStado + ato diScricionário
Agora vamos a questão:
" ...é correto afirmar que uma OSCIP caracteriza-se por ser qualificada:"
a) por portaria do Ministério da JustiÇa e ter sua relação com o poder público estabelecida na forma de fomento por meio de termo de Parceria;