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ID
1650748
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A NBC TA 265 dispõe que o auditor tem responsabilidade de comunicar apropriadamente, aos responsáveis pela governança e à administração, as deficiências de controle interno que foram identificadas na auditoria das demonstrações contábeis. De acordo com a norma citada, constituem indicadores de deficiência significativa do controle interno, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NBC TA 265, os indicadores de deficiência significativa do controle interno incluem, por exemplo:


    1. evidência de aspectos ineficazes do ambiente de controle;

    2. ausência de processo de avaliação de risco na entidade em que a existência desse processo seria normalmente esperada;

    3. evidência de processo de avaliação de risco ineficaz, tais como falha da administração para identificar risco de distorção relevante que o auditor esperaria que o processo de avaliação de risco tivesse identificado;

    4. evidência de resposta ineficaz a riscos significativos identificados;

    5. distorção detectada pelos procedimentos do auditor que não foi prevenida ou detectada e corrigida, pelo controle interno da entidade;

    6. reapresentação de demonstrações contábeis emitidas anteriormente para refletir a correção de distorção relevante devido a erro ou a fraude;

    7. evidência da incapacidade da administração de supervisionar a elaboração das demonstrações contábeis.

  • NBC TA 265


    A6. Exemplos de assuntos que o auditor pode considerar ao determinar se a deficiência ou a combinação de deficiências de controle interno constitui deficiência significativa incluem:


    •  a probabilidade das deficiências levarem a distorção relevante nas demonstrações contábeis no futuro;
    •  a susceptibilidade à perda ou à fraude do respectivo ativo ou passivo;
    •  a subjetividade e a complexidade da determinação devalores estimados, como estimativas contábeis a valor de mercado;
    •  os valores das demonstrações contábeis expostos às  deficiências;
    •  o volume de atividade que ocorreu ou poderia ocorrer nos saldos contábeis ou na classe de transações expostas àdeficiência ou às
    deficiências;
    •  a importância dos controles para o processo de elaboração de demonstrações contábeis;

    •  a causa e a frequência das exceções detectadas em decorrência das deficiências de controle;
    •  a interação da deficiência com outras deficiências  do controle interno.

     

    A7.Os indicadores de deficiência significativa do controle interno incluem, por exemplo:

     

    •  evidência de aspectos ineficazes do ambiente de controle;

    •  ausência de processo de avaliação de risco na entidade em que a existência desse processo seria normalmente esperada;
    •  evidência de processo de avaliação de risco ineficaz, tais como falha da administração para identificar risco de distorção relevante
    que o auditor esperaria que o processo de avaliaçãode risco tivesse identificado;
    •  evidência de resposta ineficaz a riscos significativos identificados (por exemplo, ausência de controle sobre esses riscos);
    •  distorção detectada pelos procedimentos do auditor que não foi prevenida ou detectada e corrigida, pelo controle interno da entidade;
    •  reapresentação  de  demonstrações  contábeis  emitidas  anteriormente para refletir a correção de distorção relevante devido a erro
    ou a fraude;

    •  evidência da incapacidade da administração de supervisionar a elaboração das demonstrações contábeis.

     

  • OS INDICADORES DE DEFICIÊNCIA (NÃO) SIGNIFICATIVA DO CONTROLE INTERNO: OU SEJA, O AUDITOR NÃO TEM RESPONSABILIDADE DE COMUNICAR:


    •  a probabilidade das deficiências levarem a distorção relevante nas demonstrações contábeis no futuro;
    •  a susceptibilidade à perda ou à fraude do respectivo ativo ou passivo;
    •  a subjetividade e a complexidade da determinação de valores estimados, como estimativas contábeis a valor de mercado;
    •  os valores das demonstrações contábeis expostos às  deficiências;
    •  o volume de atividade que ocorreu ou poderia ocorrer nos saldos contábeis ou na classe de transações expostas à deficiência ou às deficiências;
    •  a importância dos controles para o processo de elaboração de demonstrações contábeis;

    •  a causa e a frequência das exceções detectadas em decorrência das deficiências de controle;
    •  a interação da deficiência com outras deficiências  do controle interno.

     

    OS INDICADORES DE DEFICIÊNCIA SIGNIFICATIVA DO CONTROLE INTERNO (OBRIGATORIO):

    •  evidência de aspectos ineficazes do ambiente de controle;

    •  ausência de processo de avaliação de risco na entidade em que a existência desse processo seria normalmente esperada;
    •  evidência de processo de avaliação de risco ineficaz, tais como falha da administração para identificar risco de distorção relevante
    que o auditor esperaria que o processo de avaliaçãode risco tivesse identificado;
    •  evidência de resposta ineficaz a riscos significativos identificados (por exemplo, ausência de controle sobre esses riscos);
    •  distorção detectada pelos procedimentos do auditor que não foi prevenida ou detectada e corrigida, pelo controle interno da entidade;
    •  reapresentação  de  demonstrações  contábeis  emitidas  anteriormente para refletir a correção de distorção relevante devido a erro ou a fraude;
    •  evidência da incapacidade da administração de supervisionar a elaboração das demonstrações contábeis.

  • Segundo as disposições da NBC TA 265, constituem indicadores de deficiência significativa do controle interno:

    A7. Os indicadores de deficiência significativa do controle interno incluem, por exemplo:

    - evidência de aspectos ineficazes do ambiente de controle, como:

    * indicações de que transações significativas, nas quais a administração está financeiramente interessada, não estão sendo apropriadamente analisadas pelos responsáveis pela governança;

    * identificação de fraude da administração, relevante ou não, que não foi prevenida pelo controle interno da entidade;

    * falha da administração ao não implementar medidas corretivas apropriadas para as deficiências significativas anteriormente comunicadas;
    - ausência de processo de avaliação de risco na entidade em que a existência desse processo seria normalmente esperada; 
    - evidência de processo de avaliação de risco ineficaz, tais como falha da administração para identificar risco de distorção relevante que o auditor esperaria que o processo de avaliação de risco tivesse identificado; 
    - evidência de resposta ineficaz a riscos significativos identificados (por exemplo, ausência de controle sobre esses riscos); 
    - distorção detectada pelos procedimentos do auditor que não foi prevenida ou detectada e corrigida, pelo controle interno da entidade; 
    - reapresentação de demonstrações contábeis emitidas anteriormente para refletir a correção de distorção relevante devido a erro ou a fraude; 
    - evidência da incapacidade da administração de supervisionar a elaboração das demonstrações contábeis.
    Assim, o EXCETO que a banca quer é o item D, que não é um indicador de deficiência, mas um exemplo de assunto que o auditor pode considerar ao determinar se a deficiência ou a combinação de deficiências de controle interno constitui deficiência significativa (item A6 da norma citada).

    Gabarito: Item D.
  • O elemento descrito na letra D é, na realidade, um indicador que o auditor pode considerar para definir se uma deficiência é significativa ou não. Não significa, portanto, que é de fato um indicador de deficiência (fato consumado). É apenas um fator de ponderação. As deficiências estão descritas na NBCTA 265 A7:

    Os indicadores de deficiência significativa do controle interno incluem, por exemplo:

     • evidência de aspectos ineficazes do ambiente de controle, como:

     - indicações de que transações significativas, nas quais a administração está financeiramente interessada, não estão sendo apropriadamente analisadas pelos responsáveis pela governança;

     - identificação de fraude da administração, relevante ou não, que não foi prevenida pelo controle interno da entidade;

     - falha da administração ao não implementar medidas corretivas apropriadas para as deficiências significativas anteriormente comunicadas;

     • ausência de processo de avaliação de risco na entidade em que a existência desse processo seria normalmente esperada;

     • evidência de processo de avaliação de risco ineficaz, tais como falha da administração para identificar risco de distorção relevante que o auditor esperaria que o processo de avaliação de risco tivesse identificado;

     • evidência de resposta ineficaz a riscos significativos identificados (por exemplo, ausência de controle sobre esses riscos);

     • distorção detectada pelos procedimentos do auditor que não foi prevenida ou detectada e corrigida, pelo controle interno da entidade; 

     • reapresentação de demonstrações contábeis emitidas anteriormente para refletir a correção de distorção relevante devido a erro ou a fraude;  

    • evidência da incapacidade da administração de supervisionar a elaboração das demonstrações contábeis. 

  • Mesmo sem conhecer a literalidade da norma seria possível reconhecer que a alternativa "D" está relacionada à Procedimentos substantivos, e que, portanto, não se trata de deficiência do controle interno