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Segundo a NBC TA 265, os indicadores de deficiência significativa do controle interno incluem, por exemplo:
1. evidência de aspectos ineficazes do ambiente de controle;
2. ausência de processo de avaliação de risco na entidade em que a existência desse processo seria normalmente esperada;
3. evidência de processo de avaliação de risco ineficaz, tais como falha da administração para identificar risco de distorção relevante que o auditor esperaria que o processo de avaliação de risco tivesse identificado;
4. evidência de resposta ineficaz a riscos significativos identificados;
5. distorção detectada pelos procedimentos do auditor que não foi prevenida ou detectada e corrigida, pelo controle interno da entidade;
6. reapresentação de demonstrações contábeis emitidas anteriormente para refletir a correção de distorção relevante devido a erro ou a fraude;
7. evidência da incapacidade da administração de supervisionar a elaboração das demonstrações contábeis.
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NBC TA 265
A6. Exemplos de assuntos que o auditor pode considerar ao determinar se a deficiência ou a combinação de deficiências de controle interno constitui deficiência significativa incluem:
• a probabilidade das deficiências levarem a distorção relevante nas demonstrações contábeis no futuro;
• a susceptibilidade à perda ou à fraude do respectivo ativo ou passivo;
• a subjetividade e a complexidade da determinação devalores estimados, como estimativas contábeis a valor de mercado;
• os valores das demonstrações contábeis expostos às deficiências;
• o volume de atividade que ocorreu ou poderia ocorrer nos saldos contábeis ou na classe de transações expostas àdeficiência ou às
deficiências;
• a importância dos controles para o processo de elaboração de demonstrações contábeis;
• a causa e a frequência das exceções detectadas em decorrência das deficiências de controle;
• a interação da deficiência com outras deficiências do controle interno.
A7.Os indicadores de deficiência significativa do controle interno incluem, por exemplo:
• evidência de aspectos ineficazes do ambiente de controle;
• ausência de processo de avaliação de risco na entidade em que a existência desse processo seria normalmente esperada;
• evidência de processo de avaliação de risco ineficaz, tais como falha da administração para identificar risco de distorção relevante
que o auditor esperaria que o processo de avaliaçãode risco tivesse identificado;
• evidência de resposta ineficaz a riscos significativos identificados (por exemplo, ausência de controle sobre esses riscos);
• distorção detectada pelos procedimentos do auditor que não foi prevenida ou detectada e corrigida, pelo controle interno da entidade;
• reapresentação de demonstrações contábeis emitidas anteriormente para refletir a correção de distorção relevante devido a erro
ou a fraude;
• evidência da incapacidade da administração de supervisionar a elaboração das demonstrações contábeis.
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OS INDICADORES DE DEFICIÊNCIA (NÃO) SIGNIFICATIVA DO CONTROLE INTERNO: OU SEJA, O AUDITOR NÃO TEM RESPONSABILIDADE DE COMUNICAR:
• a probabilidade das deficiências levarem a distorção relevante nas demonstrações contábeis no futuro;
• a susceptibilidade à perda ou à fraude do respectivo ativo ou passivo;
• a subjetividade e a complexidade da determinação de valores estimados, como estimativas contábeis a valor de mercado;
• os valores das demonstrações contábeis expostos às deficiências;
• o volume de atividade que ocorreu ou poderia ocorrer nos saldos contábeis ou na classe de transações expostas à deficiência ou às deficiências;
• a importância dos controles para o processo de elaboração de demonstrações contábeis;
• a causa e a frequência das exceções detectadas em decorrência das deficiências de controle;
• a interação da deficiência com outras deficiências do controle interno.
OS INDICADORES DE DEFICIÊNCIA SIGNIFICATIVA DO CONTROLE INTERNO (OBRIGATORIO):
• evidência de aspectos ineficazes do ambiente de controle;
• ausência de processo de avaliação de risco na entidade em que a existência desse processo seria normalmente esperada;
• evidência de processo de avaliação de risco ineficaz, tais como falha da administração para identificar risco de distorção relevante
que o auditor esperaria que o processo de avaliaçãode risco tivesse identificado;
• evidência de resposta ineficaz a riscos significativos identificados (por exemplo, ausência de controle sobre esses riscos);
• distorção detectada pelos procedimentos do auditor que não foi prevenida ou detectada e corrigida, pelo controle interno da entidade;
• reapresentação de demonstrações contábeis emitidas anteriormente para refletir a correção de distorção relevante devido a erro ou a fraude;
• evidência da incapacidade da administração de supervisionar a elaboração das demonstrações contábeis.
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Segundo as disposições da NBC TA 265, constituem indicadores de deficiência significativa do controle interno:
A7. Os indicadores de deficiência significativa do controle interno incluem, por exemplo:
- evidência de aspectos ineficazes do ambiente de controle, como:
* indicações de que transações significativas, nas quais a administração está
financeiramente interessada, não estão sendo apropriadamente analisadas
pelos responsáveis pela governança;
* identificação de fraude da administração, relevante ou não, que não foi
prevenida pelo controle interno da entidade;
* falha da administração ao não implementar medidas corretivas apropriadas
para as deficiências significativas anteriormente comunicadas;
- ausência de processo de avaliação de risco na entidade em que a existência desse
processo seria normalmente esperada;
- evidência de processo de avaliação de risco ineficaz, tais como falha da
administração para identificar risco de distorção relevante que o auditor esperaria
que o processo de avaliação de risco tivesse identificado;
- evidência de resposta ineficaz a riscos significativos identificados (por exemplo,
ausência de controle sobre esses riscos);
- distorção detectada pelos procedimentos do auditor que não foi prevenida ou
detectada e corrigida, pelo controle interno da entidade;
- reapresentação de demonstrações contábeis emitidas anteriormente para refletir a
correção de distorção relevante devido a erro ou a fraude;
- evidência da incapacidade da administração de supervisionar a elaboração das
demonstrações contábeis.
Assim, o EXCETO que a banca quer é o item D, que não é um indicador de deficiência, mas um exemplo de assunto que o auditor pode considerar ao determinar se a deficiência ou
a combinação de deficiências de controle interno constitui deficiência significativa (item A6 da norma citada).
Gabarito: Item D.
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O elemento descrito na letra D é, na realidade, um indicador que o auditor pode considerar para definir se uma deficiência é significativa ou não. Não significa, portanto, que é de fato um indicador de deficiência (fato consumado). É apenas um fator de ponderação. As deficiências estão descritas na NBCTA 265 A7:
Os indicadores de deficiência significativa do controle interno incluem, por exemplo:
• evidência de aspectos ineficazes do ambiente de controle, como:
- indicações de que transações significativas, nas quais a administração está financeiramente interessada, não estão sendo apropriadamente analisadas pelos responsáveis pela governança;
- identificação de fraude da administração, relevante ou não, que não foi prevenida pelo controle interno da entidade;
- falha da administração ao não implementar medidas corretivas apropriadas para as deficiências significativas anteriormente comunicadas;
• ausência de processo de avaliação de risco na entidade em que a existência desse processo seria normalmente esperada;
• evidência de processo de avaliação de risco ineficaz, tais como falha da administração para identificar risco de distorção relevante que o auditor esperaria que o processo de avaliação de risco tivesse identificado;
• evidência de resposta ineficaz a riscos significativos identificados (por exemplo, ausência de controle sobre esses riscos);
• distorção detectada pelos procedimentos do auditor que não foi prevenida ou detectada e corrigida, pelo controle interno da entidade;
• reapresentação de demonstrações contábeis emitidas anteriormente para refletir a correção de distorção relevante devido a erro ou a fraude;
• evidência da incapacidade da administração de supervisionar a elaboração das demonstrações contábeis.
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Mesmo sem conhecer a literalidade da norma seria possível reconhecer que a alternativa "D" está relacionada à Procedimentos substantivos, e que, portanto, não se trata de deficiência do controle interno