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ID
1650766
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638/2007, que alterou o artigo 183 da Lei nº 6.404/76 e, de acordo com o pronunciamento técnico CPC 12, o Ajuste a Valor Presente:

Alternativas
Comentários
  • Informações obtidas do CPC 12.

    a) INCORRETA. A Lei 11.638/07 passou a exigir a obrigatoriedade do ajuste a valor presente nos realizáveis e exigíveis a longo prazo e, no caso de efeito relevante, também nos de curto prazo;

    b) CORRETA. Os valores de ajuste originalmente efetuados vão sendo revertidos com o decorrer do tempo com base na taxa efetiva de juros;

    c) INCORRETA. Em princípio, o valor presente de uma obrigação na data inicial deve corresponder ao valor justo do ativo contrapartida desse exigível, mas, em certas circunstâncias não comuns, isso pode não ocorrer, como no caso de aquisição de um bem sob taxa de financiamento fora das condições de mercado. Nessas situações, o ajuste a valor presente considera a taxa dentro das condições de mercado, e não a efetivamente contratada (prevalência da essência econômica sobre a forma);

    d) INCORRETA. Mesma explicação da assertiva anterior;

    e) INCORRETA. Mesma explicação da assertiva b. Taxa efetiva quer dizer taxa composta ou base exponencial.


    Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • CPC12

    Efeitos fiscais 
    29. Para fins de desconto a valor presente de ativos e passivos, a taxa a ser aplicada não deve ser líquida de efeitos fiscais, e, sim, antes dos impostos.  
  • Entendo que a alternativa A também esteja correta. Há AVP nos realizáveis e exigíveis de longo prazo e nos de curto prazo que apresentem efeitos relevantes. Portanto, o fato de a alternativa não mencionar os direitos e obrigacoes de longo prazo não a torna incorreta. Seria errada se afirmasse que o AVP somente se aplica aos elementos do ativo que possuam efeitos relevantes. 

     

  • Congrego do mesmo pensamento do Acioly, pois a alternativa não restringe a aplicabilidade. Já que o colega Flávio indubitavelmente afirma que a alternativa "a" está incorreta, poderia compartilhar seu entendimento.

     

  • a está correta, ao não limitar o uso apenas aos itens relevantes mas incluí-los como faz o cpc

  • Vamos comentar item por item, atentando para a legislação citada no comando da questão. Farei algumas observações ao final.

    a) ERRADA???. Eu diria incompleta (logo, "menos certa?", não sei), pois o inciso VIII, art. 183 da Lei 6.404/76 dispõe que "os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante."

    b) CERTA. Item 29 e pergunta 2, do anexo, do CPC 12.

    c) ERRADA. Esse é o conceito de Valor Justo. (anexo CPC 12, pergunta 1)

    d) ERRADA. (anexo CPC 12, pergunta 1)

    e) ERRADA. É o contrário do item b.

    Questão complicada, pois deixa o candidato em situação de desespero. Mas tem que ir se acostumando com esse tipo de questão, pois as bancas vez ou outra trazem questões desse tipo. Eu entendo, particularmente, que a questão tem duas respostas certas, e era passível de anulação por isso. É fácil analisar com a norma na mão, mas na hora da prova, é muito difícil. Ter que estudar anexo de pronunciamento, convenhamos. Não sei se foi anulada a questão, mas deveria, na minha humilde opinião.

    Gabarito da banca: Item B.

  • Vamos analisar as alternativas apresentadas!

    a) Incorreta. Segundo o CPC 12 – Ajuste a Valor Presente, os elementos integrantes do ativo e do passivo decorrentes de operações de longo prazo, ou de curto prazo quando houver efeito relevante, devem ser ajustados a valor presente com base em taxas de desconto que reflitam as melhores avaliações do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo e do passivo em suas datas originais.

    b) Correta. Para fins de desconto a valor presente de ativos e passivos, a taxa a ser aplicada não deve ser líquida de efeitos fiscais, e, sim, antes dos impostos.

    c) Incorreta. O Valor Justo (e não Valor Presente) é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado, entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.

    d) Incorreta. O valor presente nem sempre se equipara o ativo ou o passivo ao seu valor justo, não sendo, portanto, sinônimos.

    e) Incorreta. Pelo contrário, devem ser realizados com bases em taxas de desconto que reflitam as melhores avaliações do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo e do passivo em suas datas originais. A quantificação do ajuste a valor presente deve ser realizada em base exponencial "pro rata die", a partir da origem de cada transação, sendo os seus efeitos apropriados nas contas a que se vinculam.

    Assim, correta a alternativa B.

  • Sobre a A: os elementos do ativo compreendem circulantes e não circulantes. Os não circulantes são obrigatoriamente ajustados a valor presente. Quando a assertiva menciona que "deve ser aplicado aos elementos integrantes do ativo que apresentem efeito relevante;", perpassa a ideia de que os Não circulantes serão ajustados quando tiverem efeito relevante, daí o erro.