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Gabarito D
Enfoque orçamentário - regime misto (receita é reconhecida no momento da sua arrecadação)
Enfoque patrimonial - regime de competência (receita é reconhecida no momento do fato gerador, independente de quando for sua arrecadação)
Ou seja, sob o enfoque orçamentário, em 2014 será reconhecida uma receita de 25k e em 2015 uma receita de 75k. E sob o enfoque patrimonial, os 100k serão todos reconhecidos em 2014.
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Atualmente coexistem dois regimes na contabilidade pública: o orçamentário, que adota o regime contábil misto (competência para as despesas e caixa para as receitas); e o patrimonial, que adota o regime de competência para receita e despesa.
Diferença entre os dois:
- o regime orçamentário está ligado aos estágios de execução da receita e despesa; e
- o regime patrimonial está interessado no fato gerador.
No regime orçamentário, a receita pertence ao exercício em que é arrecadada e a despesa ao exercício que é legalmente empenhada.
No regime patrimonial, o reconhecimento da receita pertence ao momento que ocorre o fato gerador que pode ser antes da arrecadação, na arrecadação ou após a arrecadação; e o reconhecimento da despesa pertence ao momento que ocorre o fato gerador que pode ser antes da liquidação, na liquidação ou após a liquidação.
Desta forma, sob o enfoque patrimonial, deve-se reconhecer em 20x4 toda a receita lançada, de R$100.000.
Gabarito: Item D.
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a) Errada. Não é porque não constou do orçamento que vai ser receita extraorçamentária. Na verdade, a receita decorrente de sentença judicial vai ser classificada em "Outras receitas correntes".
b) Errada. Pelo regime misto, as receitas são reconhecidas na arrecadação. Ou seja, não precisa esperar as outras parcelas.
c) Errada. No enfoque patrimonial, temos o regime de competência, que preceitua que as receitas e as despesas serão registradas ao período de sua realização (fato gerador), independentemente de pagamento ou de recebimento. Assim, o fato gerador (sentença) ocorreu em 20x4.
d) GABARITO. Mesma explicação da letra C
e) Errada. Já explicado acima.
Qualquer erro, me avisem
Bons estudos!
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Orçamento (art.35, Lei 4320/64) -> Receita (Caixa) e Despesa (Empenho/competência)
Patrimonial (segue MCASP, PCASP e LRF) = ambas, receitas e despesas = FG regime de competência.
Bons estudos.