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ID
1650799
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A NBC T 16.1, aprovada pela Resolução CFC nº 1.128/2008, conceitua o campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público como o espaço de atuação do profissional de contabilidade que demanda estudo, interpretação, identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação de fenômenos contábeis, decorrentes de variações patrimoniais. A NBC T 16.1 segrega o escopo de aplicação das normas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público em integral e parcial. Das entidades a seguir, as que se enquadram no escopo de aplicação parcial são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:

    (a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;

    (b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social. 


  • Questão desatualizada

    Campo de aplicação ANTIGO (NBC T 16.1)

    Integralmente: Entidades governamentais (inclui estatais dependentes), serviços sociais e conselhos profissionais.

    - Parcialmente: demais entidades (inclui estatais indeoendentes), pessoas físicas equiparadas

     

    Campo de aplicação ATUAL (Estrutura conceitual)

    Obrigatório: Governos nacionais, estaduais e distritais, órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público) e fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta inclusive as empresas estatais dependentes)  - os que estão inclusos no orçamento fiscal e seguruidade social.

    Facultativo: demais entidades e entidades Independentes - os que estão inclusas no orçamento de investimento.

    Ex. OSCIP e fundações privadas

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • A NBC T 16.1 preceituava o seguinte:

    8. As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:
    (a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;
    (b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.
    Lembrando que a norma citada foi revogada pela NBC TSP - ESTRUTURA CONCEITUAL, em 2016 (ano seguinte ao da prova).

    Gabarito: Item E.
  • Atualizando... Segundo o NBC TSP - Estrutura Conceitual:

    1.8A Esta estrutura conceitual e as demais NBCs TSP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público quanto à elaboração e divulgação dos RCPGs. Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacionais, estaduais, distrital e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes).

    1.8D As demais entidades não compreendidas no item 1.8A, incluídas as empresas estatais independentes, poderão aplicar esta estrutura conceitual e as demais NBCs TSP de maneira facultativa ou por determinação dos respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores e congêneres.

    OBS.: a Estrutura Conceitual fala explicitamente sobre os "Conselhos Profissionais". Nesse sentido, há divergências. No entendimento do CFC, os Conselhos são autarquias; logo, aplica obrigatoriamente. Já segundo o MCASP, os Conselhos aplicam facultativamente essas normas. Minha dica é: se a questão não especificar, ir de "obrigatório".

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!

  • NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL

    1.8A Esta estrutura conceitual e as demais NBCs TSP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público quanto à elaboração e divulgação dos RCPGs. Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacionais, estaduais, distrital e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes).

    1.8D As demais entidades não compreendidas no item 1.8A, incluídas as empresas estatais independentes, poderão aplicar esta estrutura conceitual e as demais NBCs TSP de maneira facultativa ou por determinação dos respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores e congêneres.