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ID
1650820
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai, na sigla em inglês) foi fundada em 1953 e promove o intercâmbio de informações e de experiências entre as chamadas entidades fiscalizadoras superiores (EFS), que são organizações de auditoria governamental externa, entre elas tribunais de contas, auditorias gerais, controladorias e congêneres, a depender do país onde estão instituídas.
A “Declaração de Lima”, adotada no IX Congresso da Intosai, ocorrido em 1977, em Lima, no Peru, é reconhecida como a magna carta da auditoria governamental, e fornece as bases filosóficas e conceituais para os trabalhos desenvolvidos pelas EFS.

De acordo com a Declaração de Lima, é atividade considerada típica e indispensável de uma EFS:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o item 4, da Seção 2 (Pré-Auditoria e Pós-Auditoria), da Declaração de Lima, a situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma Entidade Fiscalizadora Superior deve ou não realizar pré-auditorias.  A pós-auditoria é uma tarefa indispensável de todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito de ela realizar pré-auditorias ou não.

  • Complementando: 3. A pré-auditoria realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior tem a vantagem de poder impedir prejuízos antes de sua ocorrência, mas tem a desvantagem de gerar um volume excessivo de trabalho e de tornar indistintas as responsabilidades previstas no direito público. A pós-auditoria realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior enfatiza a responsabilidade dos responsáveis pela gestão financeira, fiscal e patrimonial; ela pode determinar o ressarcimento por prejuízos provocados e impedir novas ocorrências de violações.

  • Seguindo o comando da questão, de acordo com a Declaração de Lima, é atividade considerada típica e indispensável de uma EFS:

    Seção 2. Pré-auditoria e pós-auditoria

    1. A pré-auditoria é um tipo de avaliação de atividades administrativas ou financeiras que é realizada antes da ocorrência do fato; a pós-auditoria é uma auditoria realizada após a ocorrência do fato.

    2. Uma pré-auditoria eficaz é indispensável para garantir a gestão adequada de recursos públicos confiados ao Estado. Ela pode ser realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior ou por outras instituições de auditoria.

    3. A pré-auditoria realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior tem a vantagem de poder impedir prejuízos antes de sua ocorrência, mas tem a desvantagem de gerar um volume excessivo de trabalho e de tornar indistintas as responsabilidades previstas no direito público. A pós-auditoria realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior enfatiza a responsabilidade dos responsáveis pela gestão financeira, fiscal e patrimonial; ela pode determinar o ressarcimento por prejuízos provocados e impedir novas ocorrências de violações.

    4. A situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma Entidade Fiscalizadora Superior deve ou não realizar pré-auditorias.  A pós-auditoria é uma tarefa indispensável de todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de ela realizar pré-auditorias ou não.

    Gabarito: Item B.
  • INTOSAI (DECL.LIMA) --> 2 momentos de controle (prévio e posterior) DIFERENTE --> TCU (prévio, concomitante e posterior ou subsequente).

    Bons. estudos.

  • RESOLUÇÃOlembre-se que a INTOSAI não faz menção ao controle concomitante, apenas ao controle prévio ou pré-auditoria e o controle posterior ou pós auditoria, prevalecendo este último. Segundo a norma, o controle posterior sempre deverá existir, independentemente da existência, ou não, do controle prévio.

    Gabarito: alternativa B

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: ISSAI 1 Declaração de Lima

    I. GERAL

    Seção 2. Controle prévio e auditoria

    4. A situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma Entidade Fiscalizadora Superior deve ou não realizar controle prévio. A auditoria ( sinônimo de pós-auditoria) é uma tarefa indispensável para todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de realizarem controle prévio ou não.

    ( No texto original post-audit para contrapor a pre-audit: optamos simplesmente por auditoria, que em regra só ocorre após a efetivação dos fatos. )

    Referência:

    Declaração de Lima:

    https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A2561DF3F5015623293FD0781C