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ID
1650829
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Prefeito Municipal foi cientificado de que a Câmara dos Vereadores aprovou reforma da lei orgânica municipal que, no seu entender, era inconstitucional. Ato contínuo, procurou sua assessoria jurídica e solicitou a elaboração de estudo sobre o controle concentrado de constitucionalidade das leis municipais utilizando-se como paradigma de confronto a Constituição Estadual.

A esse respeito, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    “A Lei 8.223/2007, decretada e sancionada pelos Poderes Legislativo e Executivo do Estado da Paraíba, não pode ter o controle de constitucionalidade realizado pelo CNJ, pois a Constituição da República confere essa competência, com exclusividade, ao STF.” (AC 2.390-MC-REF, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 19-8-2010, Plenário, DJE de 2-5-2011.)

  • Não concordo com a resposta da questão.

    Explico: conforme jurisprudência pacífica do STF, cabe RE para atacar decisão proferida em sede de representação de inconstitucionalidade estadual em que o TJ utiliza, como parâmetro de controle, norma da Constituição Estadual que reproduz norma da Constituição Federal, eis que o Pretório Excelso é o intérprete máximo da Lei Maior.

    Contudo, não sendo norma de reprodução obrigatória, não caberia o aludido recurso e a consequente rediscussão da matéria pelo Supremo Tribunal Federal: 

    "De modo geral, da decisão do TJ local em controle abstrato (ADI) de lei estadual ou municipal diante da CE não cabe recurso para o STF, já que o STF é o intérprete máximo e lei (federal, estadual ou distrital de natureza estadual) perante a CF, e não perante a CE.

    Excepcionalmente, contudo, pode surgir situação em que o parâmetro da CE nada mais seja que uma norma de observância obrigatória ou compulsória pelos Estados-Membros (norma de reprodução obrigatória) (...)" (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 18ª ed. 2014. p. 442-443) (grifou-se).

    Logo, a assertiva "c", ao generalizar, acaba incorrendo em equívoco, eis que somente admitir-se-á a rediscussão da decisão do TJ pelo STF se aquele utilizar-se de parâmetro da CE que reproduza norma da CF.


    EDIÇÃO: de fato, colega Mozart, interpretei "rediscussão" como algo endoprocessual, na mesma relação jurídica de natureza objetiva travada entre o requerente da ADI estadual e o TJ estadual. Com efeito, não há nenhum óbice a que o STF, em sede de controle difuso de constitucionalidade, declare a norma municipal inconstitucional em face da CF, mesmo que o TJ tenha, num primeiro momento, atestado pela sua constitucionalidade perante a CE, em controle abstrato.

    Contudo, nem há que se falar em norma de reprodução obrigatória ou não, eis que, em sede de controle difuso (RE), pode-se alegar, como questão prejudicial, a inconstitucionalidade de uma norma municipal em face da CF, sem qualquer problema.

    Gabarito correto.

  • Olá Guilherme, o examinador não perguntou se cabia ou não discussão no STF, perguntou se o controle concentrado no TJ impede o exame pelo STF e a resposta é não, haja vista existir a possibilidade: o caso de normas de reprodução obrigatória.

  • “Em se tratando de lei municipal, o controle de constitucionalidade se faz pelo sistema difuso – e não concentrado –, ou seja, apenas no julgamento de casos concretos, com eficácia inter partes, e não erga omnes, quando confrontado o ato normativo local com a CF. O controle de constitucionalidade concentrado, nesse caso, somente será possível, em face da Constituição dos Estados, se ocorrente a hipótese prevista no § 2º do art. 125 da CF.” (ADI 209, rel. min. Sydney Sanches, julgamento em 20-5-1998, Plenário, DJ de 11-9-1998.) No mesmo sentido: ADI 5.089-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 16-10-2014, Plenário, DJE de 6-2-2015.

    E para complementar:

    “A simples referência aos princípios estabelecidos na CF não autoriza o exercício do controle abstrato da constitucionalidade de lei municipal por este Tribunal. O ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade perante esta Corte só é permitido se a causa de pedir consubstanciar norma da Constituição estadual que reproduza princípios ou dispositivos da Carta da República. A hipótese não se identifica com a jurisprudência desta Corte que admite o controle abstrato de constitucionalidade de ato normativo municipal quando a Constituição estadual reproduz literalmente os preceitos da Carta Federal.” (RE 213.120, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 16-12-1999, Segunda Turma, DJ de 2-6-2000.) No mesmo sentido: RE 202.949-AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 31-8-2010, Segunda Turma, DJE de 12-11-2010.

    Gabarito: C

  • Gente, eu entendi - o STF pode em controle DIFUSO, ou seja, no caso concreto, analisar a matéria que foi apreciada pelo TJ em controle concentrado (abstrato).

    Vejamos um exemplo: Prefeito de tal cidade interpelou no TJ a inconstitucionalidade da lei orgânica através de Descumprimento de Preceito Fundamental, pois a mesma não reproduzia, conforme a questão, matérias obrigatórias que a Constituição Federal Determina. Pois bem, caso houvesse a discussão de algum Funcionário Público em controle concreto, discutindo algum direito que tenha sido prejudicado porque também entende que a Lei Orgânica é inconstitucional, poderá ele interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO e discutir no STF a mesma matéria que foi ou está sendo discutida no TJ, mas com relação a ele e seus direitos o STF pode julgar inconstitucionalidade da Lei Orgânica do Município.
  • O erro da alternativa E está em dizer que o TJ protege a CF/88 em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Ao TJ cabe julgar ás ofensas à Constituição Estadual em sede de controle concentrado, bem como proteger a Constituição Estadual e Federal no controle difuso.

  • 1. Simultaneidade de ADI's, o ato normativo é questionado:

    1.1 - No TJ, com base na Constituição Estadual (CE) que reproduz preceito do CF de reprodução obrigatória pelas unidades federadas;

    1.2 - No STF, com base na CF.

    2. Quando as ADI's são ajuizadas ao mesmo tempo, deverá ocorrer a suspensão do processo na justiça estadual, até a deliberação final do STF, que poderá ocorrer de duas formas:

    2.1 - O STF poderá considerar a norma estadual inconstitucional. Assim sendo, a ADI interposta na justiça estadual perderá seu objeto;

    2.2 - O STF poderá considerar a norma estadual constitucional. Neste caso, havendo fundamento diverso que justifique a possível inconstitucionalidade perante a CE, O TJ poderá prosseguir com o julgamento da ADI estadual.

    3. Caso o julgamento não corra simultaneamente:

    3.1 - Se declarada inconstitucional pelo TJ, será expurgada do ordenamento jurídico, não havendo em que se falar em controle perante o STF;

    3.2 - Se o TJ declarar a constitucionalidade da lei, poderá ser ajuizada ADI perante o STF, podendo a corte suprema declarar a inconstitucionalidade prevalecendo sobre a posição do TJ.

    Portanto, o controle concentrado de constitucionalidade, realizado pelo Tribunal de Justiça, não impede que a matéria seja rediscutida, pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de controle difuso de constitucionalidade (item C).

  • LETRA A ERRADA: 

    Controle na via de ação:

    O art. 125, §2º da Constituição Federal possibilitou aos Estados disciplinarem na própria Constituição Estadual uma ação de inconstitucionalidade para combater lei ou ato normativo estadual ou municipal que contrarie norma da Constituição Estadual.  Cada Estado criará o seu sistema de controle de concentrado de constitucionalidade.

    -Competência: Tribunal de Justiça do Estado.

    -Objeto: Lei ou ato normativo estadual ou municipal que contrarie a Constituição Estadual. 

    Uma lei municipal não pode ser objeto de ADIN, mas pode ser objeto de controle de constitucionalidade no Tribunal de Justiça, já a lei estadual pode ser objeto de controle tanto no Supremo Tribunal Federal (guardião da Constituição Federal) como no Tribunal de Justiça (guardião da Constituição Estadual).

    -Legitimados: Cada Estado irá disciplinar os legitimados à propositura da ação de inconstitucionalidade de leis ou ato normativos estaduais ou municipais.

    Segundo o artigo 90 da CESP, são legitimados:

    • Legitimados Universais: Os legitimados universais podem impugnar qualquer ato impugnável independentemente de sua matéria. Não precisam demonstrar pertinência temática.

    • Governador do Estado.

    • Mesa Assembléia Legislativa.

    • Procurador-Geral de Justiça.

    • Conselho da Seção Estadual (Seccional) da Ordem dos Advogados do Brasil.

    • Partido Político com assento na Assembléia Legislativa ou na Câmara Municipal.

    • Legitimados Especiais: Os legitimados especiais só podem impugnar determinados atos, isto é, aqueles que tenham pertinência temática com os interesses específicos dos legitimados.

    • Prefeito.

    • Mesa da Câmara Municipal.

    • Entidades Sindicais ou de Classe desde que demonstrem pertinência temática.

  • que questão difícil. aliás controle é difícil. por favor peçam comentários do professor. quero saber a resposta uma por uma.

  • Gente, com as aulas do professor Alexandre Demidoff aqui do QC dava para matar essa! Ele até esclareceu o controle concentrado concentrado em âmbito estadual chega no STF em sede de controle difuso...

  • Em complemento segue abaixo a posição de Pedro Lenza; Se a regra estiver prevista na CF e na CE, sendo que tal regra for uma norma de reprodução obrigatória e compulsória a questão irá diretamente para o STF. (Para evitar que o TJ vire intérprete final da CF) A maneira que será levada ao STF é interpondo o Recurso Extraordinário contra o Acórdão do TJ. O STF poderá julgar lei municipal em ADI por "gambiarra"
  • Essa matéria de controle de constitucionalidade é muito complicada!

    Mas também quando pegar o jeito, ja era!

  • Resposta letra "C".

    a)    ERRADA. A CF88 apenas prevê que não seja apenas um legitimidado ativo para a deflagração do controle concentrado no âmbito do TJ.

    CRFB - Art. 125.(...)

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    b) ERRADA. Se a norma está na Constituição Estadual, poderá servir de parâmetro de controle concentrado de constitucionalidade no âmbito do Tribunal de Justiça.

    Em outras palavra, qualquer norma prevista na Constituição Estadual, que não afronte a CRFB, pode servir de paradigma de controle concentrado pelo TJ, seja ela de reprodução obrigatória ou meramente remissiva, conforme pode ser verificado no posicionamento do STF, relatado pelo ministro Celso de Mello, abaixo transcrito:

    "com a técnica de remissão normativa, o Estado-membro confere parametricidade às normas, que, embora constantes da Constituição Federal, passam a compor, formalmente, em razão da expressa referência a elas feita, o 'corpus' constitucional dessa unidade política da Federação, o que torna possível erigir-se, como parâmetro de confronto, para os fins a que se refere o art. 125, § 2., da Constituição da República, a própria norma constitucional estadual de conteúdo remissivo"

    (Rcl 10.500, j. 18.10.2010, cf. lnf 606/STF).

    C)         CORRETA: o controle concentrado realizado pelo TJ não impede que seja ajuizado recurso extraordinário (RE) perante o STF para este dizer a última palavra quanto à constitucionalidade lei estadual ou municipal que esteja afrontando norma prevista na CE e que seja uma reprodução literal da CRFB. Nesse sentido são as palavras de Pedro Lenza: “Se a lei estadual, ou mesmo a municipal, viola a CE, no fundo, pode ser que ela esteja, também, violando a CF. Como o TJ não tem essa atribuição de análise, buscando evitar a situação de o TJ usurpar competência do STF (o intérprete máximo da Constituição), abre-se a possibilidade de se interpor recurso extraordinário contra o acórdão do TJ em controle abstrato estadual para que o STF diga, então, qual a interpretação da lei estadual ou municipal perante a CF. Trata-se, pois, de utilização de recurso típico do controle difuso (pela via incidental) no controle concentrado e em abstrato estadual.

    D)   ERRADO. Conforme já exposto no item “b”, qualquer norma prevista na CE poderá servir de parâmetro de controle de constitucionalidade estadual, independentemente de ser uma reprodução literal da CRFB ou não.

    E)   ERRADO. O objeto do controle de constitucionalidade CONCENTRADO estadual é apenas a Constituição Estadual. A Constituição Federal só servirá de paradigma no controle concentrado perante o STF. Porém, no controle DIFUSO, realizado por qualquer órgão jurisdicional (juiz ou tribunal), a Constituição Federal poderá sim ser utilizada pelo órgão julgador (estadual ou federal) como parâmetro de referência.

     

     

  • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Tendo em vista a disciplina constitucional acerca do assunto e analisando o caso em tela apresentado pelo enunciado da questão, é correto afirmar que o controle concentrado de constitucionalidade, realizado pelo Tribunal de Justiça, não impede que a matéria seja rediscutida, pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de controle difuso de constitucionalidade.

    Conforme o STF, “Em se tratando de lei municipal, o controle de constitucionalidade se faz, pelo sistema difuso – e não concentrado – ou seja, apenas no julgamento de casos concretos, com eficácia inter partes e não erga omnes, quando confrontado o ato normativo local com a CF. O controle de constitucionalidade concentrado, nesse caso, somente será possível, em face da Constituição dos Estados, se ocorrente a hipótese prevista no § 2º do art. 125 da CF. [ADI 209, rel. min. Sydney Sanches, j. 20-5-1998, P, DJ de 11-9-1998.= ADI 5.089 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 16-10-2014, P, DJE de 6-2-2015.

    Ademais, complementando a resposta, conforme o próprio STF, “A simples referência aos princípios estabelecidos na CF não autoriza o exercício do controle abstrato da constitucionalidade de lei municipal por este Tribunal. O ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade perante esta Corte só é permitido se a causa de pedir consubstanciar norma da Constituição estadual que reproduza princípios ou dispositivos da Carta da República. A hipótese não se identifica com a jurisprudência desta Corte que admite o controle abstrato de constitucionalidade de ato normativo municipal quando a Constituição estadual reproduz literalmente os preceitos da Carta Federal." (RE 213.120, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 16-12-1999, Segunda Turma, DJ de 2-6-2000.) No mesmo sentido: RE 202.949-AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 31-8-2010, Segunda Turma, DJE de 12-11-2010.


    Gabarito do professor: letra c.
  • A única alternativa correta é a da letra ‘c’. Com efeito, mesmo que o Tribunal de Justiça tenha declarado a constitucionalidade/inconstitucionalidade de uma lei ou um ato normativo, tal decisão terá sido proferida tendo como parâmetro a Constituição do Estado e produzirá efeitos naquela circunscrição (naquele Estado). Tal fato não impede que a mesma questão seja levada ao STF via controle difuso (ou mesmo concentrado), desde que a norma impugnada também viole disposição da Constituição Federal. Para confirmar que as demais assertivas estão erradas, veja:

    - Letra ‘a’: item incorreto. Segundo o STF, o art. 103, CF não é norma de repetição obrigatória, o que significa que os Estados-membro têm liberdade para estabelecer seu próprio rol de legitimados. Devem, todavia, observar a regra imposta pelo art. 125, § 2º, CF/88, que veda expressamente que a legitimação seja entregue a apenas uma autoridade ou entidade isoladamente.

    - Letras ‘b’ e ‘d’: incorretas. Todas as normas que integram a Constituição Estadual são parâmetro para o controle concentrado abstrato realizado pelos Tribunais de Justiça, sejam elas autônomas, de imitação ou de repetição obrigatória. A propósito, vale recordar que quando a norma da Constituição estadual escolhida como parâmetro é de repetição obrigatória, caberá recurso extraordinário da decisão do TJ no STF. 

  • O controle concentrado de constitucionalidade, realizado pelo Tribunal de Justiça, não impede que a matéria seja rediscutida, pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de controle difuso de constitucionalidade