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a) correto Súmula 686 que dispõe: “só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.
Acrescentando que, o STJ, a exigência de testes psicotécnicos demanda a observância de três fatores (MS 29087/MS):
– Previsão legal: não basta, por exemplo, a simples previsão em edital;
– Cientificidade e objetividade dos critérios adotados: o que afasta amadorismos de teste empregados sem qualquer rigor científico;
– Possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato: o direito de uma segunda opinião é inerente à natureza humana.
b) O texto constitucional em vigor estabelece que a
investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a
natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei,
ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de
livre nomeação e exoneração. É inconstitucional a chamada investidura por transposição.” (ADI 3.332, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 30-6-2005, Plenário, DJ de 14-10-2005.) No mesmo sentido: RE 565.603‑AgR,
Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 27-10-2009, Primeira Turma, DJE
de 27-11-2009. Vide: ADI 1.222, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em
6-2-2003, Plenário, DJ de 11-4-2003.
d) Súmula 683 do STF: “o limite de idade para inscrição em concurso público só se
legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa
ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser
preenchido”.
e) Para o STF, no AI 598.715, longe fica de vulnerar a CF pronunciamento no
sentido da inexigibilidade de altura mínima para habilitação em concurso
público quando esta for prevista estritamente no edital, e não em lei em sentido formal e material.
Ademais, para a Corte Suprema, é razoável a exigência de altura mínima
para ingresso na carreira de delegado de polícia, dada a natureza do
cargo a ser exercido, não havendo, portanto, violação ao princípio da
isonomia (RE 140.889).
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Qual o erro da alternativa "d"? Não consegui enxergar.
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Súmulas vinculantes nº 43 e 44.
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A) Correta. Súm. Vinc. 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
B) Súm. Vinc. 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
C e D) Súm. 683 do STF: “o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.)
E) "necessidade de a administração pública padronizar o perfil dos seus servidores." :Acho que não é necessário comentar
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Mozart, acredito que esteja incompleta, por não mencionar as justificativas da natureza do cargo. Não encontrei fundamento seguro sobre a necessidade de previsão legal para estabelecer o limite de idade, apenas esse julgado:
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE. INGRESSO NA CARREIRA MILITAR. CONSTITUCIONALIDADE. LEGALIDADE. SÚMULA 683 /STF. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É constitucional e legal a disposição editalícia que fixa limites de idade mínimo e máximo para ingresso nas carreiras militares, em razão da atividade peculiar exercida por seus integrantes, desde que tal limitação esteja prevista em lei. Aplicação do enunciado da Súmula 683 /STF.
2. Agravo regimental improvido.
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A Constituição, especialmente no artigo 37 qualquer tipo de discriminação(sexo, idade, altura, etc.), a não ser que a natureza do cargo justificar. Em regra proíbe também critérios subjetivos como o psicotécnico. Estes tipos de discriminações devem ser definidos na lei própria do cargo e não no edital. C, D, E erradas.
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Com relação na assertiva A, dispensa-se então a previsão do edital com relação ao exame psicotécnico, mesmo sendo uns dos requisitos para a aprovação aplicar o exame?
Não seria melhor estar redigido que seria exigido lei prévia para tal previsão em edital?
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Mozart.
os concursos públicos exigem que os candidatos tenham 18 anos completos para assumir o cargo. Já para a idade limite é considerada a idade de aposentadoria compulsória, que é de 70 anos. Na área policial a idade máxima é de 65 anos. Nao sendo uma materia tipicamente regulamentar( n passivel de mudancas) .
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peraí não entendi muito bem sobre a altura. a altura mínima só pode se for previsto em lei?
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achei no curso do estratégia a resposta para letra E.
Letra E: errada. O edital de concurso público até pode trazer exigência de
altura mínima, não havendo necessidade de que isso esteja previsto em lei. No
entanto, há limitações a esse tipo de exigência. Há que existir, caso a
caso, uma avaliação da razoabilidade de tal exigência face às atribuições a
serem desenvolvidas pelo servidor público.
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Letra A.
Comentário:
Letra A: correta. Nos termos da Súmula Vinculante nº 44, "só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação
de candidato a cargo público." Em outras palavras, para que o edital preveja exame psicotécnico, essa exigência deve
estar prevista na lei que criou o cargo.
Letra B: errada. A investidura em cargo pública depende de prévia aprovação em concurso público. A investidura em
cargo por meio de transposição é inconstitucional.
Letra C e D: erradas. Segundo o STF, “a fixação do limite de idade via edital não tem o condão de suprir a exigência
constitucional de que tal requisito seja estabelecido por lei.”
Letra E: errada. O edital de concurso público até pode trazer exigência de altura mínima, não havendo necessidade
de que isso esteja previsto em lei. No entanto, há limitações a esse tipo de exigência. Há que existir, caso a caso, uma
avaliação da razoabilidade de tal exigência face às atribuições a serem desenvolvidas pelo servidor público.
O gabarito é a letra A.
Prof. Ricardo Vale
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Súmula Vinculante 44
Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
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A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional sobre a
administração pública. Por meio de caso hipotético, expõe situação na qual a
assessoria do chefe do executivo se manifesta a respeito de alguns aspectos de
concurso público a ser realizado, bem como sobre a possibilidade de
remanejamento de servidores no âmbito da própria administração. Analisemos as
assertivas, com base na jurisprudência e à luz da CF/88:
Alternativa
“a”: está correta. Conforme Súmula 686, do STF - Só por lei se pode sujeitar a
exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
Alternativa
“b”: está incorreta. Conforme o STF, viola a ordem constitucional a investidura
resultante da transformação ou transposição de cargos e funções públicas. Nesse
sentido: (...) O Tribunal de origem, portanto, ao assentar a
inconstitucionalidade da transposição de cargos no caso, na modalidade de
provimento derivado mediante acesso, por violação ao princípio do concurso
público, decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada deste Supremo
Tribunal Federal ao indeferir a possibilidade de evolução salarial no cargo
atualmente ocupado. [ARE 1.183.394, rel. min. Gilmar Mendes, dec. monocrática,
j. 1º-2-2019, DJE 23 de 6-2-2019.]
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme Súmula 683, STF - O limite de idade para a
inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da
Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do
cargo a ser preenchido.
Alternativa
“d”: está incorreta. Vide comentário da assertiva “c”, supra.
Alternativa
“e”: está incorreta. Para o STF, “é razoável a exigência de altura mínima para
cargos da área de segurança, desde que prevista em lei no sentido formal e material,
bem como no edital que regule o concurso”. Vide Recurso Extraordinário com
Agravo (ARE) 640284.
Gabarito
do professor: letra a.
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"B - é possível a transposição de cargos, no âmbito da administração, ainda que integrem carreiras diversas, desde que os requisitos para o preenchimento sejam os mesmos;"
STF, Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
"C - não há qualquer limitador à previsão de critério etário em edital de concurso público, o que decorre da exigência de tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria;"
A súmula 14 do STF, cancelada pelos REs ns. 88.968-0/PR e RE 74.486/RJ tratava do assunto:
14. CANCELADA pelos RE 88.968-0/PR (DJU 11.04.1980) e RE 74.486/RJ.
Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.
Há limitadores para estabelecer critério etário em edital de concurso público.