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ID
1650862
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em razão da grande quantidade de obras realizadas ao mesmo tempo por toda a cidade, determinado Município do interior do Estado contratou, mediante dispensa de licitação, sociedade empresária de notória especialização para prestação de serviços técnicos de fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras, de natureza singular. A contratação ocorreu no âmbito de processo administrativo e pelo preço total de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), valor compatível com o de mercado. No caso em tela, a conduta do Município está:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    De acordo com Hely Lopes Meirelles, dá-se a inexigibilidade “quando há impossibilidade jurídica de competição entre contratantes, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos sociais visados pela Administração”, vale dizer, inviabilidade de competição.


    Está prevista de forma exemplificativa no art. 25 da Lei 8.666:


    II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • tem algumas palavras chaves que demonstram ser caso de inexigibilidade: "notória especialização", "natureza singular"

  • Apenas completando, a não ocorrência de licitação poderá ser por dispensa (dispensada - art. 17 ou dispensável - art. 24) ou inexigibilidade (art. 25).

  • Art. 13, IV, L. 8.666/1993: Para os fins desta lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços.

  • Letra C.

     

    Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    [...]

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    [...]

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666compilado.htm

  •  

          I

    S I N G U L A R   (ou IN de Inexigivel, como queiram haha)

          E

          X

          I

          G

          I

          V

          E

          L

     

  • INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

     

    ALGUMAS PALAVRAS CHAVES: INVIABILIDADE COMPETIÇÃO – MATERIAIS EXCLUSIVOS – PROFISSIONAL ARTÍSTICO (CONSAGRADO OPINIÃO PÚBLICA) - NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO - NATUREZA SINGULAR

     

    VEDAÇÃO: SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.
    • Dispensa:
    Para Matheus Carvalho (2015), nos casos de dispensa é possível a competição, contudo, a lei diz que é dispensada a licitação. Salienta-se que apenas a lei pode trazer as hipóteses de dispensa. As hipóteses estão taxativamente previstas no art. 17 - licitação dispensada - e no art. 24 - licitação dispensável. 
    • Inexigibilidade:
    Conforme indicado por Oliveira (2017), "a inexigibilidade de licitação pressupõe a inviabilidade de competição, na forma do art. 25, da Lei nº 8.666/93. Tecnicamente, é possível afirmar que a inexigibilidade não retrata propriamente uma exceção à regra da licitação, mas, sim, uma hipótese em que a regra sequer deve ser aplicada. Trata-se da não incidência da regra constitucional da licitação, em razão da ausência do seu pressuposto lógico: a competição". 
    • Inviabilidade de competição pode ocorrer em duas situações:

    - impossibilidade fática de competição (ou impossibilidade quantitativa) - exemplo: fornecedor exclusivo;
    - impossibilidade jurídica de competição (ou impossibilidade qualitativa) - exemplo: contratação de artista;
    Rol exemplificativo. Segundo Matheus Carvalho (2015), "é vedada inexigibilidade de licitação para serviços de divulgação e serviços de publicidade". 
    Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresa de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. 
    A) ERRADA, uma vez que não se trata de hipótese de dispensa e sim, de inexigibilidade, nos termos do art. 25, II, da Lei nº 8.666/93. 

    B) ERRADA, tendo em vista que cabe inexigibilidade, de acordo com o art. 25, II, da Lei nº 8.666/93.

    C) CERTA, com base no art. 25, II, da Lei nº 8.666/93. 

    D) ERRADA, uma vez que na situação em questão a administração pode contratar sem licitação, utilizando a contratação direta - inexigibilidade - nos termos do art. 25, II, da Lei nº 8.666/93. 
    E) ERRADA, já que na situação narrada a administração pode contratar sem licitação - utilizando a contratação direta - inexigibilidade - de acordo com o art. 25, II, da Lei nº 8.666/93. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017. 

    Gabarito: C
  • GABARITO: C

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;