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Letra (d)
É preciso é saber as características da competência tributária,
quais sejam, irrenunciável, imprescritível, facultativa, indelegável e
inalterável.
A competência tributária não poderá ser transferida sob qualquer hipótese,
ainda que não venha a ser exercida pelo seu titular, não podendo ser
exercida por qualquer outro ente político, senão por aquele a quem a
CF.88 expressamente à outorgou.
Nem mesmo a União poderá exercer a
competência tributária que a ela não foi conferida expressamente pela
CF.88.
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Gabarito Letra D
A) Errado, conforme a irrenunciabilidade, uma das
características da competência tributária, A competência de instituição
de impostos estaduais não poderá ser transferida, caso o Estado não a
exerça.
B) Errado, em face da Imprescritibilidade, o não exercício da
competência tributária de um ente federativo não defere a outrem a
competência dos seus respectivos tributos, em face da competência
constitucionalmente constituída, sendo, portanto, imprescritível.
C) não
poderá ser transferida, salvo por meio de emenda à Constituição
FEDERAL.
D) CERTO: CTN Art. 7º
A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de
arrecadar
ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões
administrativas
em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito
público a outra
E) Errado, quanto aos impostos, a União só está autorizada a instituir aqueles previstos como de sua competência na CF, nos Art. 153 e 154. (II, IE, IOF, IR, IPI, ITR, IGF, IEG, Empréstimo compulsórios e impostos residuais)
bons estudos
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COMPETENCIA TRIBUTÁRIA (DECORRE DO PACTO FEDERATIVO): INDELEGÁVEL, INCADUCÁVEL, IRRENUNCIÁVEL, FACULTATIVA,
PRIVATIVA, INALTERÁVEL, IMPRESCRITÍVEL.
Já a CAPACIDADE TRIBUTÁRIA: Administrativa e delegável a
função de FISCALIZAR e ARRECADAR TRIBUTO, revogável a qualquer momento, TAMBEM DELEGAVEL A ATRIBUIÇÃO DE EXECUTAR LEIS.
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Alguém sabe o motivo da anulação dessa questão?
Abraço.