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ID
1650907
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Manuel, proprietário de muitas fazendas de criação de gado, resolveu estabelecer, em favor de seu filho Joaquim, usufruto de 1000 (mil) cabeças de gado, sendo 500 (quinhentas) de gado leiteiro e 500 (quinhentas) de gado de corte. Firmou-se no ato constitutivo que o direito real se estabelecia pelo prazo de 05 (cinco) anos. Decorrido o prazo estabelecido, chegada a hora da restituição das cabeças de gado a Manuel, Joaquim constata que possuía agora 300 (trezentas) cabeças de gado leiteiro e 850 (oitocentos e cinquenta) cabeças de gado de corte. Assim, procurou Manuel para restituir 300 (trezentas) cabeças de gado leiteiro e 500 (quinhentas) cabeças de gado de corte. Insatisfeito com a quantidade de gado que pretendia Joaquim lhe devolver, Manuel ajuíza uma ação judicial postulando ao juiz a condenação do réu Joaquim a lhe entregar 500 (quinhentas) cabeças de gado leiteiro e 850 (oitocentos e cinquenta) cabeças de gado de corte.

Considerando os dados fornecidos pelo problema e as disposições do Código Civil sobre o tema, é correto afirmar que o pedido será julgado:

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o art. 1.397 do Código Civil: "As crias dos animais pertencem ao usufrutuário, deduzidas quantas bastem para inteirar as cabeças de gado existentes ao começar o usufruto".

  • Desculpem, mas não entendi de que forma serão compensadas as 200 cabeças de gado leiteiro faltantes. Perdas e danos? Obrigada!

  • nana, o filho deverá restituir o pai comprando os gados que faltam da especie leiteira. com relaçao aos gados para corte que ultrapassam a quantidade dada em usufruto pertece ao filho, pois conforme o art. exposto pelo colega leonardo abaixo as crias dos animais em usufruto pertencem ao usufrutuario.  logo, a obrigaçao do filho é devolver exatamente o que teve em usufruto. espero que tenha ajudado. :)

  • O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

  • No usufruto o usufrutuário deve entregar exatamente o que recebeu :

    Art. 1.400. O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, inventariará, à sua custa, os bens que receber, determinando o estado em que se acham, e dará caução, fidejussória ou real, se lha exigir o dono, de velar-lhes pela conservação, e entregá-los findo o usufruto.

    Parágrafo único. Não é obrigado à caução o doador que se reservar o usufruto da coisa doada.


    Em caso de frutos (crias) o usufrutuário poderá se apropriar desses bens sem embargo:


    Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

    Art. 1.396. Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo de pagar as despesas de produção.

    Art. 1.397. As crias dos animais pertencem ao usufrutuário, deduzidas quantas bastem para inteirar as cabeças de gado existentes ao começar o usufruto.

    Nesse caso não pode o usufrutuário deduzir os gados pois são de espécie diferentes ( VACAS leiteiras e de corte)


    #estudandonacrise

  • Gab. D "procedente em parte, pois o proprietário tem direito a receber de volta exatamente o que entregou, isto é, 500 (quinhentas) cabeças de gado leiteiro e 500 (quinhentas) cabeças de gado de corte, de modo que não tem direito às cabeças de gado nascidas no decurso do exercício do direito real."

     

  • Que enunciado mais FDP

  • Por tudo o que os colegas apontaram, o usufrutuário pode usar e fruir o bem, como o nome indica. Não pode, todavia, dele dispor.
  • A questão trata de usufruto.

    Dados do problema:

    Manuel (nu-proprietário) – entregou 500 cabeças de gado leiteiro; 500 cabeças de gado de corte

    Prazo – 5 anos para usufruto

    Joaquim (usufrutuário) ao final – 300 cabeças de gado leiteiro; 850 cabeças de gado de corte

    Ação judicial – devolução das 300 cabeças de gado leiteiro e 850 cabeças de gado de corte

    Código Civil:

    Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

    Art. 1.397. As crias dos animais pertencem ao usufrutuário, deduzidas quantas bastem para inteirar as cabeças de gado existentes ao começar o usufruto.

    Art. 1.400. O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, inventariará, à sua custa, os bens que receber, determinando o estado em que se acham, e dará caução, fidejussória ou real, se lha exigir o dono, de velar-lhes pela conservação, e entregá-los findo o usufruto.


    A) procedente em parte, pois o réu tem o dever de entregar todas as cabeças de gado que tiver em seu poder no momento da extinção do usufruto, de modo que está obrigado a restituir as 300 (trezentas) cabeças de gado leiteiro e as 850 (oitocentas e cinquenta) cabeças de gado de corte;

    Procedente em parte, pois o proprietário tem direito a receber de volta exatamente o que entregou, isto é, 500 (quinhentas) cabeças de gado leiteiro e 500 (quinhentas) cabeças de gado de corte, de modo que não tem direito às cabeças de gado nascidas no decurso do exercício do direito real.

    Incorreta letra “A”.



    B) procedente, devendo o réu restituir 500 (quinhentas) cabeças de gado leiteiro e 850 (oitocentas e cinquenta) cabeças de gado de corte, pois tem o nu-proprietário direito a receber de volta as cabeças de gado que entregou, acrescidas das crias que nasceram durante o exercício do direito real de usufruto;

    Procedente em parte, pois o proprietário tem direito a receber de volta exatamente o que entregou, isto é, 500 (quinhentas) cabeças de gado leiteiro e 500 (quinhentas) cabeças de gado de corte, de modo que não tem direito às cabeças de gado nascidas no decurso do exercício do direito real.

    Incorreta letra “B”.



    C) procedente em parte, pois pode o réu compensar os animais perdidos (gado leiteiro) entregando ao autor 1000 (mil) cabeças de gado, sendo 300 (trezentas) cabeças de gado leiteiro e 700 (setecentas) cabeças de gado de corte, guardando para si a diferença de 150 cabeças de gado, porque nascidas no curso do usufruto;

    Procedente em parte, pois o proprietário tem direito a receber de volta exatamente o que entregou, isto é, 500 (quinhentas) cabeças de gado leiteiro e 500 (quinhentas) cabeças de gado de corte, de modo que não tem direito às cabeças de gado nascidas no decurso do exercício do direito real.

    Joaquim não poderá compensar os animais perdidos (gado leiteiro) com os animais nascidos no curso do usufruto (gado de corte).

    Incorreta letra “C”.



    D) procedente em parte, pois o proprietário tem direito a receber de volta exatamente o que entregou, isto é, 500 (quinhentas) cabeças de gado leiteiro e 500 (quinhentas) cabeças de gado de corte, de modo que não tem direito às cabeças de gado nascidas no decurso do exercício do direito real;

    Procedente em parte, pois o proprietário tem direito a receber de volta exatamente o que entregou, isto é, 500 (quinhentas) cabeças de gado leiteiro e 500 (quinhentas) cabeças de gado de corte, de modo que não tem direito às cabeças de gado nascidas no decurso do exercício do direito real.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) procedente em parte, pois o réu tem o dever de restituir apenas as cabeças de gado leiteiro que tiver em seu poder, além das 500 (quinhentas) cabeças de gado de corte, acrescidas de metade do número de crias existentes ao tempo da extinção do usufruto.


    Procedente em parte, pois o proprietário tem direito a receber de volta exatamente o que entregou, isto é, 500 (quinhentas) cabeças de gado leiteiro e 500 (quinhentas) cabeças de gado de corte, de modo que não tem direito às cabeças de gado nascidas no decurso do exercício do direito real.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.