No usufruto o usufrutuário deve entregar exatamente o que recebeu :
Art. 1.400. O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, inventariará, à sua custa, os bens que receber, determinando o estado em que se acham, e dará caução, fidejussória ou real, se lha exigir o dono, de velar-lhes pela conservação, e entregá-los findo o usufruto.
Parágrafo único. Não é obrigado à caução o doador que se reservar o usufruto da coisa doada.
Em caso de frutos (crias) o usufrutuário poderá se apropriar desses bens sem embargo:
Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.
Art. 1.396. Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo de pagar as despesas de produção.
Art. 1.397. As crias dos animais pertencem ao usufrutuário, deduzidas quantas bastem para inteirar as cabeças de gado existentes ao começar o usufruto.
Nesse caso não pode o usufrutuário deduzir os gados pois são de espécie diferentes ( VACAS leiteiras e de corte)
#estudandonacrise
A questão trata de usufruto.
Dados do
problema:
Manuel
(nu-proprietário) – entregou 500 cabeças de gado leiteiro; 500 cabeças de gado
de corte
Prazo – 5
anos para usufruto
Joaquim
(usufrutuário) ao final – 300 cabeças de gado leiteiro; 850 cabeças de gado de
corte
Ação
judicial – devolução das 300 cabeças de gado leiteiro e 850 cabeças de gado de
corte
Código Civil:
Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse,
uso, administração e percepção dos frutos.
Art. 1.397. As crias dos animais pertencem ao
usufrutuário, deduzidas quantas bastem para inteirar as cabeças de gado
existentes ao começar o usufruto.
Art. 1.400. O usufrutuário, antes de assumir o
usufruto, inventariará, à sua custa, os bens que receber, determinando o estado
em que se acham, e dará caução, fidejussória ou real, se lha exigir o dono, de
velar-lhes pela conservação, e entregá-los findo o usufruto.
A) procedente em parte, pois o réu tem o dever de entregar todas as cabeças de
gado que tiver em seu poder no momento da extinção do usufruto, de modo que
está obrigado a restituir as 300 (trezentas) cabeças de gado leiteiro e as 850
(oitocentas e cinquenta) cabeças de gado de corte;
Procedente
em parte, pois o proprietário tem direito a receber de volta exatamente o
que entregou, isto é, 500 (quinhentas) cabeças de gado leiteiro e 500
(quinhentas) cabeças de gado de corte, de modo que não tem direito às cabeças
de gado nascidas no decurso do exercício do direito real.
Incorreta
letra “A”.
B) procedente, devendo o réu restituir 500 (quinhentas) cabeças de gado
leiteiro e 850 (oitocentas e cinquenta) cabeças de gado de corte, pois tem o
nu-proprietário direito a receber de volta as cabeças de gado que entregou,
acrescidas das crias que nasceram durante o exercício do direito real de
usufruto;
Procedente
em parte, pois o proprietário tem direito a receber de volta
exatamente o que entregou, isto é, 500 (quinhentas) cabeças de gado
leiteiro e 500 (quinhentas) cabeças de gado de corte, de modo que não tem
direito às cabeças de gado nascidas no decurso do exercício do direito
real.
Incorreta
letra “B”.
C) procedente em parte, pois pode o réu compensar os animais perdidos (gado
leiteiro) entregando ao autor 1000 (mil) cabeças de gado, sendo 300 (trezentas)
cabeças de gado leiteiro e 700 (setecentas) cabeças de gado de corte, guardando
para si a diferença de 150 cabeças de gado, porque nascidas no curso do
usufruto;
Procedente
em parte, pois o proprietário tem direito a receber de volta exatamente o
que entregou, isto é, 500 (quinhentas) cabeças de gado leiteiro e 500
(quinhentas) cabeças de gado de corte, de modo que não tem direito às cabeças
de gado nascidas no decurso do exercício do direito real.
Joaquim
não poderá compensar os animais perdidos (gado leiteiro) com os animais
nascidos no curso do usufruto (gado de corte).
Incorreta
letra “C”.
D) procedente em parte, pois o proprietário tem direito a receber de volta
exatamente o que entregou, isto é, 500 (quinhentas) cabeças de gado leiteiro e
500 (quinhentas) cabeças de gado de corte, de modo que não tem direito às
cabeças de gado nascidas no decurso do exercício do direito real;
Procedente
em parte, pois o proprietário tem direito a receber de volta exatamente o que
entregou, isto é, 500 (quinhentas) cabeças de gado leiteiro e 500 (quinhentas)
cabeças de gado de corte, de modo que não tem direito às cabeças de gado
nascidas no decurso do exercício do direito real.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) procedente em parte, pois o réu tem o dever de restituir apenas as cabeças
de gado leiteiro que tiver em seu poder, além das 500 (quinhentas) cabeças de
gado de corte, acrescidas de metade do número de crias existentes ao tempo da
extinção do usufruto.
Procedente em parte, pois o proprietário tem direito a receber de volta
exatamente o que entregou, isto é, 500 (quinhentas) cabeças de gado
leiteiro e 500 (quinhentas) cabeças de gado de corte, de modo que não tem
direito às cabeças de gado nascidas no decurso do exercício do direito real.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.