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ID
1650916
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O espólio de Caio ajuíza ação buscando a anulação de uma doação realizada pelo falecido, alegando que o doador atuou em erro quando celebrou o negócio jurídico. Citado, o réu contesta o pedido alegando que a doação foi lícita, que o doador era maior e capaz e que eram amigos desde a infância. Alega, ainda, a ocorrência de decadência, posto que o contrato de doação foi realizado em 29/07/2004 e a ação distribuída em 30/07/2009. Considerando as disposições constantes no Código Civil sobre a matéria, é correto afirmar que a prejudicial de decadência:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    O Juiz deve reconhecer a decadência, vejamos o caso:

    Caio ajuíza ação buscando a anulação de uma doação alegando que o doador atuou em ERRO, que é um negócio anulável, cujo prazo decadência é de 4 anos:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.


    Prazo decadencial: 29/07/2004 → 4 anos sem causa suspensiva → 29/07/2008

    Como a ação foi intentada 30/07/2009, houve a decadência.

    bons estudos
  • Questão pra derrubar mesmo.


  • Só para complemenar:

    Código Civil: Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

    § 3o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.

    Bons Estudos

  • Questao confusa, pois nao ficou claro na assertiva se realmente o ERRO existiu.

  • Letra C- Correta

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;


  • VIDE   Q598625

     

     PRAZO   04 ANOS    É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

     

       -      no caso de COAÇÃO, do dia em que ela cessar

     

       -          ERRO, DOLO, FRAUDE contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico

     

     -        no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.             Art. 178

     

     

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • Cuidado para não confundir:

    Art. 1.909. São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.
    Parágrafo único. Extingue-se em quatro anos o direito de anular a disposição, contados de quando o interessado tiver conhecimento do vício.

    A questão fala de vício de consentimento na doação e não no testamento, portanto se aplica o art. 178.

    Outrossim, não há de se falar em suspensão ou interrupção do prazo decadencial pelo falecimento do doador:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • A questão trata da decadência.

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    Contrato de doação – 29/07/2004

    Distribuição da ação – 30/07/2009


    A) não deve ser acolhida, pois não há decadência do direito de impugnar os atos nulos, como é o caso;

    A decadência deve ser acolhida, pois o prazo para pleitear a anulação do negócio jurídico eivado de erro é de quatro anos.

    Incorreta letra “A”.


    B) não pode ser acolhida, porque não atinge os atos praticados com vício de consentimento;

    A decadência deve ser acolhida, porque atinge os atos praticados com vício de consentimento.

    Incorreta letra “B”.

    C) deve ser acolhida, porquanto já decorridos quatro anos da data de sua prática;

    A decadência deve ser acolhida, porquanto já decorridos quatro anos da data do negócio jurídico.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) não deve ser acolhida, porque ainda não decorridos quatro anos contados da ciência dos prejudicados acerca da prática do ato;

    A decadência deve ser acolhida, porque já decorridos quatro anos da data da realização do negócio jurídico.

    Incorreta letra “D”.



    E) deve ser acolhida se provado o prejuízo efetivo dos interessados.

    A decadência deve ser acolhida, uma vez já decorridos quatro anos da data da realização do negócio jurídico.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Questão tranquila, galera. Os artigos abaixo respondem!

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 178. É de 4 (quatro) anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

  • Fgv Civil

    Pra anular doação não importa a data q o de cujos morreu, só a data em q a doação se realizou.

  • RESOLUÇÃO:

    O prazo para anulação de negócio por erro é de 4 anos contados da conclusão do negócio, que se deu em 29/07/2004. Assim, tem razão o réu que alega a decadência, pois, em 30/07/2009, quando do ajuizamento da ação, o direito de anular havia decaído.

    Resposta: C