SóProvas


ID
1650928
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dois prefeitos de cidades vizinhas, Ricardo e Bruno, encontram-se em um bar, após uma reunião cansativa de negócios. Ricardo bebia doses de whisky e, mesmo não sendo essa sua intenção, acabou ficando embriagado. Enquanto isso, Bruno bebia apenas refrigerante, mas foi colocado em seu copo um comprimido de substância psicotrópica por um eleitor de sua cidade, que também o deixou completamente embriagado. Após, ainda alterados, cada um volta para a sede de sua prefeitura e apropriam-se de bens públicos para proveito próprio.
Considerando o fato narrado, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A embriaguez não exclui a imputabilidade penal, salvo nos casos de embriaguez completa, proveniente de caso fortuito e força maior.



    Foi o que ocorreu com o Bruno, que ingeriu o refrigerante com a substância psicotrópica colocada pelo eleitor de sua cidade.Ricardo responderá pelo crime e Bruno é isento de pena.

    CORRETA : B
  • Ricardo responderá por peculato. Bruno é isento de pena por causa excludente de imputabilidade, qual seja, embriaguez completa e involuntária.

    Gabarito:B

    Bons estudos a todos nós.
  • Embriaguez involuntária


    Somente a embriaguez involuntária completa, isto é, que resulta de caso fortuito ou força maior, acarreta a exclusão da culpabilidade. Nesse exato sentido dispõe o art. 28, § 1º, do CP: “é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”. Assim, somente é excluída a culpabilidade quando se provar que o agente estava ao tempo da ação inteiramente privado de discernimento em razão de embriaguez acidental, isto é, que não resultou de decisão própria.

    Se tratar de embriaguez involuntária incompleta, que ocorre quando o autor mantém certa capacidade de autodeterminação, a culpabilidade subsistirá, mas o agente fará jus à diminuição da pena de um a dois terços (CP, art. 28, § 2º): “A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”

    Enfim, a embriaguez involuntária completa é excludente de culpabilidade, razão pela qual isenta o autor de pena; já a embriaguez involuntária incompleta é apenas atenuante de culpabilidade, importando na diminuição da pena.

  • Ricardo: Ricardo irá responder pelo crime praticado por força da Teoria da Actio Libera in Causa, na qual o agente próprio se coloca em estado de inimputabilidade.

    Bruno: Não responderá por crime nenhum, por força do art. 28 §1º, que trata da embriagues acidental.

  • ricardo teria alguma atenuante???

  • Rodrigo, não terá!

    C.P - Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    (...)

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    A única minorante que existe é para a embriaguez oriunda de caso fortuito ou força maior. Nesse sentido, no parágrafo 2º do mesmo artigo:

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • LETRA B

    Embriagues voluntária completa ou incompleta NÃO ISENTA DE PENA. ( Ricardo)
    Embriagues INvoluntária completa ISENTA DE PENA.  ( Bruno)

  • O juiz natural de Prefeito é o Tribunal de Justiça, segundo o art. 29, X, da CRFB/88

  • PREFEITO RICARDO:  Ricardo bebia doses de whisky e, mesmo não sendo essa sua intenção, acabou ficando embriagado.

    A embriaguez do PREFEITO RICARDO foi CULPOSA, pois por IMPRUDÊNCIA, bebendo doses de whisky ficou embriagado.

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

     II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    >>>> Sendo assim, o prefeito RICARDO não será isento de pena, pois a embriaguez culposa não exclui a imputabilidade e consequentemente a sua culpabilidade.

     

     

    PREFEITO BRUNO: Bruno bebia apenas refrigerante, mas foi colocado em seu copo um comprimido de substância psicotrópica por um eleitor de sua cidade, que também o deixou completamente embriagado.​

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    >>>> O PREFEITO BRUNO será isento de pena, pois sua embriaguez foi proveniente de FORÇA MAIOR.

     

    OBS:  A questão deixou a desejar pois faltou algumas informações necessárias, visto que somente disse que o PREFEITO BRUNO ficou completamente embriagado, sendo certo que para que ocorra a ISENÇÃO DE PENA por caso fortuito ou força maior, é necessário a EMBRIAGUEZ COMPLETA + AO TEMPO DO FATO INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO.  vide § 1º

    O PREFEITO RICARDO poderia estar completamente embriagado, todavia poderia não estar inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

     

    QUANTO A COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO PREFEITO   

    CF/88      ART 29  

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

     

    BÔNUS  

    SÚMULA Nº 702  A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

     

     

  • RESPOSTA: B

     

    Ricardo: embriaguez culposa / não exclui a imputabilidade

    Bruno: embriaguez completa involuntária / excludente de culpabilidade

  • Há alguns tipos de embriaguez:

    Pré-ordenada: o agente se embriaga para cometer o crime.

    Voluntária: quer beber e se embrigar, mas não tem a intenção de cometer o crime inicialmente.

    Involuntária: quer beber, mas não queria se embriagar.

    Fortuita: a embriaguez não depende do agente (caso da questão); portanto, exclui a culpabilidade.

    Patológica: vício pelo álcool; se se caracterizar como doença mental, exclui a culpabilidade pela inimputabilidade por doença.

  • A única hipótese em que a embriaguez exclui a Imputabilidade é se for COMPLETA e ACIDENTAL (Caso Fortuito ou Força Maior).

    Que Deus nos abençoe!!

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da análise da culpabilidade dos agentes descritos no enunciado.
    A embriaguez é tratada pelo código penal no artigo 28, inciso II e parágrafos 1° e 2°.
    A partir destes dispositivos e do que dispõe o item 21 da exposição de motivos do Código Penal, a doutrina convencionou que fora adotada a Teoria da actio libera in causa, ou seja, que a aferição da imputabilidade se dá em momento anterior à embriaguez.
    Assim, Ricardo, embora não desejasse ficar completamente embriagado, ingeriu doses de Whisky voluntariamente, de forma que voluntariamente se submeteu à situação de embriaguez.
    Por sua vez, Bruno tomava refrigerante e não conhecia o caráter alucinógeno da bebida, em razão da adição de um comprimido por terceira pessoa, sendo uma embriaguez acidental e total.
    Assim, Ricardo incidirá no disposto no art. 28, inciso II do CP, e responderá normalmente pelo crime.
    Por sua vez, Bruno incidirá no art. 28, §1°, do CP (o enunciado diz que a embriaguez foi completa), de modo que será isento de pena.

    GABARITO: LETRA B
  • EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA OU CULPOSA ---> NÃO AFASTA A CULPABILIDADE.

    EMBRIAGUEZ PREORDENADA--> NÃO AFASTA A CULPABILIDADE E AINDA É CAUSA DE AUMENTO DE PENA.

    EMBRIAGUEZ COMPLETA---> CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR---> CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA.

    EMBRIAGUEZ INCOMPLETA---> CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR--> A PENA PODERÁ SER REDUZIDA DE 1/3 A 2/3.

  • Gabarito: B.

    Ricardo responde, visto que sua embriaguez foi culposa.

    Bruno é isento de pena, visto que sua embriaguez decorreu de caso fortuito/força maior.

    Bons estudos!

  • Há alguns tipos de embriaguez:

    Pré-ordenada: o agente se embriaga para cometer o crime.

    Voluntária: quer beber e se embrigar, mas não tem a intenção de cometer o crime inicialmente.

    Involuntária: quer beber, mas não queria se embriagar.

    Fortuita: a embriaguez não depende do agente (caso da questão); portanto, exclui a culpabilidade.

    Patológica: vício pelo álcool; se se caracterizar como doença mental, exclui a culpabilidade pela inimputabilidade por doença.

  •  Há a embriaguez culposa, ou seja, quando embriagar-se por imoderação ou imprudência

  • No caso em tela, apenas Ricardo responderá pelo delito que praticou, pois sua embriaguez decorreu de culpa sua, o que não afasta a imputabilidade penal. Bruno, por sua vez, não pode responder pelo crime praticado, pois sua embriaguez completa decorreu de força maior (ação de terceira pessoa), não tendo ocorrido por culpa de Bruno.

    Vejamos: Emoção e paixão Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (...) Embriaguez II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Gabarito B

    Bruno>>> (...) "Bruno bebia apenas refrigerante, mas foi colocado em seu copo um comprimido de substância psicotrópica por um eleitor de sua cidade, que também o deixou completamente embriagado."

    Bruno é isento de pena>> embriaguez completa decorreu de força maior.

    A embriaguez pode afastar a imputabilidade quando for acidental, ou seja, decorrente de caso fortuito ou força maior (E mesmo assim, deve ser completa, retirando totalmente a capacidade de discernimento do agente).

    Ricardo>> Responderá pelo delito que praticou, pois sua embriaguez decorreu de culpa, o que não afasta a imputabilidade penal.

    " Ricardo bebia doses de whisky e, mesmo não sendo essa sua intenção, acabou ficando embriagado."

    **************************************

    EMBRIAGUEZ

    Voluntária (dolosa ou culposa) ---->imputável.

    Preordenada ---> imputável ± agravante

    Acidental (Caso fortuito ou força maior):

    ·        Completa >> inimputável

    ·        Parcial>> imputável com causa de diminuição de pena.