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"A dimensão política da ação do psicólogo em sua prática profissional não está determinada pela sua subárea ou pelo local em que trabalha. [...] As questões éticas que o profissional vinculado à Psicologia Organizacional e do Trabalho enfrenta não diferem daquelas de qualquer das subáreas da Psicologia." (Bastos, Yamamoto & Rodrigues, p. 48)
"Devemos ter claro que o comportamento ético do psicólogo inserido em uma organização não deve ser uma função da ética organizacional. Um contexto antiético não pode justificar condutas do profissional que atentem contra os princípios éticos da profissão." (Bastos, Yamamoto & Rodrigues, p.46)
Referência: Bastos, A. V. B., Yamamoto, O. H., & Rodrigues, A. C. A. (2013). Compromisso social e ético: Desafios para a atuação em Psicologia Organizacional e do Trabalho. Em L. O. Borges & L. Mourão (Orgs.). O Trabalho e as Organizações: Atuações a Partir da Psicologia (Cap. 1, pp. 25-52). Porto Alegre: Artmed.
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Art. 3º – O psicólogo, para ingressar, associar-se ou permanecer em uma organização, considerará a missão, a filosofia, as políticas, as normas e as práticas nela vigentes e sua compatibilidade com os princípios e regras deste Código.
Qualquer que seja a subárea da Psicologia, todas devem ser determinadas pelo Código de Ética profissional
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Na apresentação do Código de Ética há um parágrafo que trata deste assunto.
Na construção do Código buscou-se: "d. Estimular reflexões que considerem a profissão como um todo e não em suas práticas particulares, uma vez que os principais dilemas éticos não se restringem a práticas específicas e surgem em quaisquer contextos de atuação."
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"A dimensão política da ação do psicólogo em sua prática profissional não está determinada pela sua subárea ou pelo local em que trabalha. [...] As questões éticas que o profissional vinculado à Psicologia Organizacional e do Trabalho enfrenta não diferem daquelas de qualquer das subáreas da Psicologia." (Bastos, Yamamoto & Rodrigues, p. 48)