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Os instrumentos e as técnicas da avaliação psicológica são EXCLUSIVOS do psicólogo.
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Art 18 - O psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas que permitem ou facilitem o exercício ilegal da profissão.
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Art. 15 – Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer motivos, ele deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais;
§ 1° – Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior utilização pelo psicólogo substituto;
§ 2° – Em caso de extinção do serviço de Psicologia, o psicólogo responsável informará ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciará a destinação dos arquivos confidenciais;
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Art. 9° - É DEVER do Psicólogo RESPEITAR O SIGILO PROFISSIONAL, a fim de PROTEGER, por meio da CONFIDENCIALIDADE, a INTIMIDADE das PESSOAS, GRUPOS OU ORGANIZAÇÕES, a que tenha acesso no exercício profissional.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de QUEBRA DE SIGILO, previsto no caput deste artigo, o Psicólogo deverá RESTRINGIR-SE a prestar as INFORMAÇÕES ESTRITAMENTE NECESSÁRIAS.
BONS ESTUDOS!