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ID
1651387
Banca
UEPA
Órgão
PM-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a precedência entre Policiais Militares é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI 7.289/84

    Art 16 § 1º A antigüidade em cada posto ou graduação à contada a partir da data da assinatura do ato da respectiva promoção, nomeação, declaração ou inclusão, salvo quando estiver taxativamente fixada outra data.

  • LEI 5251 ESTATUTO PM PA

    ART.16 § 1° - A antiguidade em cada posto ou graduação é contada a partir da data da assinatura do ato da respectiva promoção, nomeação, declaração ou inclusão, salvo quando estiver taxativamente

    fixada a outra data.

  • Vamos aos comentários! todos são dispositivos da lei n. 5. 251/85:

    A) a precedência entre Policiais Militares da ativa, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antiguidade no posto ou graduação, não havendo exceção em nenhum caso. ERRADA

    JUSTIFICATIVA: Art. 16 - A precedência entre Policiais-Militares da ativa, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antiguidade no posto ou graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em Lei ou Regulamento.

    B) a antiguidade em cada posto ou graduação é contada a partir da data da assinatura do ato da respectiva promoção, nomeação, declaração ou inclusão, salvo quando estiver taxativamente fixada a outra data. CORRETA

    JUSTIFICATIVA: Art. 16, § 1º - A antiguidade em cada posto ou graduação é contada a partir da data da assinatura do ato da respectiva promoção, nomeação, declaração ou inclusão, salvo quando estiver taxativamente fixada a outra data. 

    C) entre os alunos de um mesmo órgão de formação de Policiais Militares, a precedência será de acordo com o estabelecido pelo comando da unidade, por meio de portaria ou ofício circular ou ainda fixação de aviso em quadro mural. ERRADA

    JUSTIFICATIVA: Art. 16, § 2º - No caso de ser igual a antiguidade, referida no parágrafo anterior, é ela estabelecida:

    (...)

    c) entre os alunos de um mesmo órgão de formação de Policiais-Militares, de acordo com o Regulamento do respectivo órgão, se não estiverem especificamente enquadrados nas letras "a" e "b";

    D) em igualdade de posto ou graduação, os Policiais Militares da inatividade sempre terão precedência sobre os da ativa, desde que fardados. ERRADA

    JUSTIFICATIVA: Art. 16, § 3º - Em igualdade de posto ou graduação, os Policiais Militares em atividade, têm precedência sobre os da inatividade.

    E) nos casos de nomeação coletiva, a hierarquia será definida em Boletim Geral da Corporação, assinado pelo comando da Polícia Militar da região onde foi realizada a nomeação. ERRADA

    JUSTIFICATIVA: não há previsão expressa na lei n. 5. 251/85.