SóProvas


ID
165487
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre processo legislativo e fiscalização contábil, financeira e orçamentária, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CORRETA letra DVejamos o que dispões o artigo 62, em seus parágrafos 3 e 11º, da Constituição Federal:Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.§ 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
  • § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidasem lei no prazo de ------------sessenta dias---------------------------------------------------, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período,devendo o Congresso Nacionaldisciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
  • Gostaria de fazer uma pequena correção a um comentário do nobre colaborador e amigo Thiago Leite.

    "Não é o projeto de lei, mas sim a medida provisória que tem o condão de sobrestar as referidas deliberações legislativas. É que, ao contrário da MP,
    os projetos de lei são desprovidos de urgência, razão pela qual não há que se adotar o “trancamento de pauta” da Casa do CN em que estiver tramitando"

    Embora não seja comum, pois as medidas provisórias são o "xodó" dos presidentes, existe previsão constitucional que permite que ele, o presidente, solicite urgência para a apreciação de projetos de lei de sua iniciativa, logo, os projetos de lei podem sim "trancar a pauta", senão vejamos:

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

    A exceção é que deixa a alternativa errada. (Embora a redação da assertiva não afirme categoricamente que não há exceções...)

    Percebam que não há essa exceção para as MPs, por isso que elas são privilegiadas pelo presidente.

     

    Sucesso!

     

     

     

  • Em resumo,
    * processo legislativo sumário (solicitação de urgência pelo PR para projetos de lei de sua iniciativa) = sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado (um exemplo é justamente as MPs);
    * MP = sobrestar-se-ão TODAS (SEM EXCEÇÃO) as demais deliberações legislativas.

    Ambos os casos com 45 dias.
  • Concordo com o colega que a questão não trouxe a exceção.
    Mas outro ponto importantíssimo que acredito que é o que deixa a assertiva C errada é que o regime de urgência constitucional o tempo conta separado nas duas casas, é 45 dias para  a câmara dos deputados e mais 45 dias para o Senado Federal.
    OU SEJA, a afirmação que desde seu recebimento pelo SF as deliberações estariam sobrestadas está errada, uma vez que o prazo é contado separado!!!

    Já na medida provisória, por sua vez, o prazo é contado conjuntamente, se já estava trancando pauta na Câmara (tendo se passado 45 dias) já chegará no Senado sobrestando as outras deliberações. 

  • É importante ressaltar que o prazo de 45 dias para o sobrestamento é único, valendo portanto para as duas Casas. Caso a Câmara esgote esse prazo, a MP, por exemplo, chegará ao Senado já sobrestando sua pauta.
  • Gostaria de saber o erro da letra e.
  • Creio que o erro da letra "e" é que não está de acordo com o que diz o art. 72, §2º: "Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação". Ou seja, o próprio TCU informa a penalidade a ser imposta.

  • Vejo que a letra E está errada, pq o TCU não precisa do CN para aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei.

    art. 71 VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
  • letra A - Errado - Art. 60. § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Letra B - Errado Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, RESSALVADAS AS MELHORIAS POSTERIORES QUE NÃO ALTEREM O FUNDAMENTO LEGAL DO ATO CONCESSÓRIO.

    Letra C - errado - Art. 64. § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, CADA QUAL SUCESSIVAMENTE, EM ATÉ QUARENTA E CINCO DIAS, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

    Letra D - Certo - Art. 62 § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

    Letra E - Errado - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • Sobre as Medidas Provisórias:

    http://www2.camara.leg.br/comunicacao/assessoria-de-imprensa/medida-provisoria

  • Item C: Muito importante não confundir com a MP!

    Veja: Regime de urgência de projeto de lei do presidente: cada Casa tem 45 dias para votar o projeto! Se a Câmara furar esse prazo, é sobrestada sua pauta; quando chegar no Senado, ele tem mais 45 dias pra apreciar matéria.
    JÁÁÁÁ na MP, não: MP deve ser apreciada pelas duas Casas em 45 dias contados da sua edição!! Ou seja, o prazo é comum para as duas Casas!
    ex.1: Câmara aprecia MP em 30 dias; chega no Senado só com 15 dias pra eles analisarem.
    ex.2: Câmara estoura o prazo de 45 dias para apreciação; pauta da Câmara é sobrestada; após a votação lá, a MP já chega no Senado trancando a porra toda/explodindo/voando as banda!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do processo legislativo e fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    B. ERRADO.

    Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    C. ERRADO.

    Art. 64, CF. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

    D. CERTO.

    Art. 62, CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

    E. ERRADO.

    Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.