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ID
165499
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a ordem social, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CORRETA letra B.É o que dispões a CF/88 em seu artigo 226, §3 e 4. Vejamos:Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
  •  A)§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.

     
    B) Correta.
     
    C)§ 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
     
    D) Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: 
    I - despesas com pessoal e encargos sociais;
    II - serviço da dívida;
    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
     
    E)§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

  • a) ERRADA.

    As contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social serão exigíveis noventa dias após a data da publicação da lei

    b) CORRETA.

    c) ERRADA.
    O valor da gratificação natalina dos aposentados e pensionistas do regime geral de previdência social terá por base o valor dos proventos no mês de dezembro de cada ano.

    d) ERRADA.
    A assistência social será prestada a quem dela precisar, independentemente de contribuição à seguridade social, sendo facultado aos Estados vincular um percentual, definido na Constituição Federal, de sua receita tributária líquida para o pagamento de despesas com despesas com pessoal e encargos sociais.
    e) ERRADA.

    No caso de uma instituição privada de saúde, com fins lucrativos, assinar com o poder público um contrato de direito público ou convênio para participar de forma complementar do sistema único de saúde, não poderão ser destinados a essa instituição recursos públicos para auxílios ou subvenções.

  • UNIÃO ESTÁVEL = MESMO SEXO

     

    Vide       Q461122    Q649373    Q370613

     

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a UNIÃO ESTÁVEL entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

                                             x

    STF     =     A decisão do STF que declarou a aplicabilidade do regime de união estável às uniões entre pessoas do mesmo sexo tem eficácia erga omnes e efeito vinculante.

     

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.  VIDE STF

     

    Q287558    

    A união estável entre o homem e a mulher e a união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar apta a merecer proteção estatal como sinônimo de família.

    Q236469

    O sexo das pessoas, salvo disposição constitucional expressa ou implícita em sentido contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica.

     

    É reconhecido o direito à preferência sexual como direta emanação do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à autoestima no mais elevado ponto da consciência do indivíduo. O concreto uso da sexualidade faz parte da autonomia da vontade das pessoas naturais. A Constituição da República confere à família, base da sociedade, especial proteção do Estado, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou se integrada por casais heteroafetivos ou por pares homoafetivos.

    A Constituição de 1988, ao utilizar-se da expressão “família”, não limita sua formação a casais heteroafetivos nem a formalidade cartorária, celebração civil ou liturgia religiosa.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 195, §6º, CF. As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

    Ou seja, o princípio da anterioridade genérica (previsto no art. 150, III, b, CF) encontra exceção nas contribuições sociais, isto porque, em relação a este tributo, se aplica uma anterioridade especial, a denominada anterioridade nonagesimal. Desta forma, esta espécie de tributo deverá ser necessariamente exigida 90 dias após a publicação da lei que a instituiu ou a modificou.

    B. CERTO.

    Art. 226, CF. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    Apesar da literalidade da lei, importante se atentar ao fato de que o Ordenamento Jurídico brasileiro reconhece tanto a união estável quanto o casamento homoafetivo.

    C. ERRADO.

    Art. 201, §6º, CF. A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano

    D. ERRADO.

    Art. 203, CF. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    Art. 204, CF. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:        

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;        

    II - serviço da dívida;        

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

    O erro encontra-se na segunda parte da alternativa, conforme expresso em vermelho, onde observa-se a vedação da aplicação dos recursos em tela no pagamento de despesas com pessoal.

    E. ERRADO.

    Art. 199, CF. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.