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III - No caso de limites para o estoque da dívida, vencido o prazo de retorno ao limite máximo e enquanto perdurar o excesso, fica impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.
IV - Para as operações de crédito irregulares, enquanto não forem cumpridos os mecanismos de correção de desvios (cancelamento da operação ou constituição de reserva), ficam proibidos o recebimento de transferências voluntárias, a obtenção de garantias e a contratação de novas operações de crédito, exceto para refinanciamento da dívida e redução das despesas com pessoal.
V - Na concessão de garantias, caso não sejam obedecidos os mecanismos de correção e seus prazos, o ente cuja dívida tiver sido honrada pela União ou Estado, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a liquidação da dívida.
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II -no caso de limites de despesas com pessoal, se as regras da LRF não forem cumpridas e enquanto não for feito o ajuste, ou se houver excesso do primeiro quadrimestre do último ano de mandato, ficam suspensas:
- transferências voluntárias;
- obtenção de garantias;
- contratação de operações de crédito, exceto para refinanciamento da dívida e redução de despesas com pessoal.
Ainda no que se refere aos limites de despesas com pessoal, é nulo de pleno direito o ato que:
- não atender ao mecanismo de compensação (aumento permanente da receita ou redução permanente de despesa);
- não atender ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo; e
- aumentar despesa de pessoal 180 dias antes do final do mandato.
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RESPOSTA CORRETA - LETRA D
São exemplos de sanção institucional:
I - suspensão das transferências voluntárias para aquele governo que não instituir, prever e arrecadar impostos de sua competência; (Transferências voluntárias são os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares. Transferências constitucionais e legais são: FPE, FPM, FUNDEF, ITR, IOF-ouro, FPEX, etc).
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o erro da letra D está no uso do termo transferências constitucionais, pois o termo correto seria transferências voluntárias, pois, as penalidades institucionais da LRF não poderão ter como objeto as transferências obrigatórias, como as custeio da educação e da saúde.
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PARABENS PELOS COMENTÁRIOS. COM O OBJETIVO DE APERFEIÇOAR O PROCESSO DE APRENDIZADO, SOLICITO A TODOS QUE INDIQUEM O ARTIGOS QUE FUNDAMENTAM AS RESPOSTAS. GRATO
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complementando um pouco mais:
Empenho ORDINÁRIO é a modalidade de empenho em que se conhece o valor total da
despesa e onde o serviço ou material será prestado ou entregue de uma só vez, não
permitindo o parcelamento nem da entrega nem do pagamento.
• Portanto, empenhos ORDINÁRIOS deverão ter entregas totais, em única etapa. Caso os
empenhos ORDINÁRIOS não ocorram desta forma, o pagamento só poderá será efetuado
ao final da entrega.
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Trata-se de uma pegadinha da Esaf, pois ela quer saber qual alternativa NÃO é exemplo de sanção institucional.
Ocorre que a alternativa "D" fala de "SUSPENSÃO DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS" e Não de " SUSPENSÃO DE TRANFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS" que é um dos casos de sanção Institucional.
O fato da questão pedir a alternativa que não seja caso de sanção institucional, não quer dizer que ela esteja pedindo a alternativa que seja caso de sanção pessoal, Logo ela só quer saber a que não é sanção institucional trocando a palavra VOLUNTÁRIAS pela CONSTITUCIONAIS para tonar o item "D" a alternativa correta da questão.
Questão bem difícil da Esaf, na minha opinião, podendo levar vários candidatos a erro.
Segundo a doutrina e a própria LRF, existem dois grupos de sanções: as pessoais e as institucionais. A LRF trata mais especificamente das Sanções Institucionais, ou seja, aquelas que recaem sobre o ente da federação.
São três as Sanções Institucionais:
a) Não receber transferências voluntárias;
b ) Não realizar operação de crédito;
c ) Não obter garantia, direta ou indireta, de outro ente.
A Lei de Crimes Fiscais (Lei Federal No 10.028/2000) estabelece as sanções pessoais,
aquelas que atingem o próprio gestor.
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A alternativa C também é um exemplo de sanção NÃO-institucional, por ser pessoal. Portanto a questão tem duas respostas.
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Letra A: Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
§ 2o Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.
Letra B: Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.
§ 10. O ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.
Letra C: Item controverso. Trata-se da lei 10.028, devidamente promulgada e publicada. Não é mais um projeto. Também não encontrei as informações referentes ao item C na referida lei. Se alguém puder ajudar aí.... :)
Letra D: Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
Letra E: Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;
Art. 17, § 1o - Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
Há também sanções previstas nos incisos do § 3o do art 23 e no § 2o do art. 51.
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O gabarito dessa questão foi anulado no gabarito final:
http://www.esaf.fazenda.gov.br/concursos_publicos/encerrados/2004/analista-e-tecnico-do-ministerio-publico-da-uniao-1/edital-72-resul-analista.pdf
Provavelmente pelo item "c" tambem estar errado.