A) Correto. Ou seja , possui um rol taxativo
B) Errado. A multa em si não é um forma de punição do servidor ; entretanto , há previsão de ,quando conveniente ao serviço , a substituição da medida de suspensão pela multa ,e neste caso o servidor fica vinculado a permanecer em serviço
C) Errado. Não há previsão de suspensão de direitos políticos como forma punitiva do servidor
D) Errado. A medida aplicada deve guardar relação com a falta praticada , sendo proporcional à mesma
E) Errado. Toda e qua]lquer forma de punição que for aplicada , deverá ser concedido o contraditório e ampla defesa
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Art. 127, Lei 8.112/90. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Assim:
A. ERRADO. Incluem a suspensão de direitos políticos.
Não é forma de penalidade disciplinar.
B. ERRADO. Preveem a imposição de multa.
Não é forma de penalidade disciplinar. No entanto, ter em mente que:
Art. 130, §2º, Lei 8.112/90. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
C. CERTO. São elencadas em numerus clausus.
Significa dizer que o rol das penalidades é taxativo/exaustivo, não exemplificativo. Um rol taxativo expressa uma lista limitada, definitiva, conhecida pelo legislador, enquanto o rol exemplificativo refere-se a uma amostra, podendo se estender de acordo com futuras interpretações. Ou seja, as únicas penalidades disciplinares possíveis de serem aplicadas são aquelas expressas em lei (a não ser que a própria lei crie exceções, como é o caso da substituição da penalidade de suspensão pela multa, conforme art. 130, §2º, Lei 8.112/90 acima).
D. ERRADO. Não guardam relação com a gravidade da falta praticada.
Art. 128, Lei 8.112/90. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
Ou seja, a aplicação da pena disciplinar levará em consideração:
A natureza e a gravidade da infração cometida;
Os danos que dela provierem para o serviço público;
As circunstâncias agravantes ou atenuantes e
Os antecedentes funcionais.
E. ERRADO. Dispensam, em certas hipóteses, a garantia da ampla defesa.
Art. 143, Lei 8.112/90. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Não há exceções ao direito da ampla defesa.
GABARITO: ALTERNATIVA C.