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ID
165601
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Indique qual das hipóteses abaixo não possibilita a interrupção das férias.

Alternativas
Comentários
  • (Lei 8812/90) -  Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

            Parágrafo único.  O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77.

  • Essa questão era fácil DEMAIS ou só eu achei isso? Nem parece ser da ESAF.

    Interesse particular interrompendo férias?

  • Para memorizar as hipóteses para interrupção das férias eu criei um mnemônico:

    Férias lembram CoCa CoNe (lembra uma bebida bem conhecida por aí ;)

    COmoção interna

    CAlamidade pública

    CONvocação que pode ser por três motivos (só lembrar que con-vo-ca-ção é o único que a primeira sílaba tem 3 letras). Aí é só lembrar de viaJEM (que também lembra férias), onde as três últimas letras são os motivos de convocação: Júri, Eleitoral, Militar

    NEcessidade do serviço (só tem que lembrar que tem que ser declarada por autoridade máxima)

  • LETRA B

     

    As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de  "ELE COMI CAJU NO SERVIÇO"

     

    ELEITORAL

    COMOÇÃO INTERNA

    MILITAR

    CALAMIDADE PUBLICA

    RI

    SERVIÇO

     

     

     

                                                  "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • Gostei, Chiara Maciel!!

  • FÉRIAS - LEI 8.112:

     

    *Pode ser parcelada em até 3x

     

    *Pode acumular por até 2 períodos

     

    *Pagamento: até 2 dias antes

     

    *INTERRUPÇÕES: no caso de calamidade pública ; júri ; comução interna ; necessidade de serviço ; serviço militar ou eleitoral

     

    *É vedado levar à conta de férias qualquer falta

     

    *Servidor trabalha com Raios X: 20 dias consecutivos de férias por semestre

     

    GAB: B

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    O enunciado remete as férias do servidor. A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 80 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.                  

    Diante do exposto, nos moldes do diploma legal sobredito, não possibilita a interrupção das férias “motivo de interesse particular relevante”. O gabarito é a “B”. Todas demais alternativas se coadunam com as hipóteses legais de interrupção.

    GABARITO DA QUESTÃO: B.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.