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ID
165607
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.112/90, assinale a assertiva correta a respeito da responsabilidade do servidor.

Alternativas
Comentários
  • a) Errado - O Servidor pode responder civil, criminal e administrativamente;

    b) Errado -Art 122, § 1o  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial;

    c) Errado - (Lei 8112/90)  Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. ;

    d) Errado - As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se;

    e) Certo - (Lei 8812/90) - Art. 122,  § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
  • O item "B", apesar de aparentemente correto, apresenta um pequeno deslize ao não restringir os casos em que o servidor terá de indenizar a Fazenda Pública: nos casos de dolo ou culpa. Daí o erro da quetão. Não será todo dano indenizado pelo servidor.

  • a) ERRADO. O servidor tambem responde criminalmente

    b) ERRADO. Pois falta determinar de foi de forma dolosa ou culposa.

    c) ERRADO. A responsabilidade Administrativa NUNCA será afastada se a abolvição criminal se decorreu por falta de provas.

    d) ERRADO. As sancoes poderao se acumular sim.

    e) CORRETA

  •  Com todo respeito, discordo dos caros colegas abaixo:

    Com relação a letra "B", o erro está em afirmar que o dano causado, é com relação à administração.

    b) Tratando-se de dano causado à Administração, responderá o servidor perante a Fazenda Pública em ação regressiva.

    Vamos à lei:

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    Portanto, não se trata de falta de determinação de causa dolosa ou culposa.
    Que Jesus os abençõem e bons estudos.

  • O colega andou bem no comentário anterior.

    A ação regressiva é um processo civil que a Fazenda Pública move contra o servidor para apurar sua conduta, a qual gerou anteriormente a obrigação do Estado indenizar um particular.

    Se o dano for praticado do servidor diretamente contra o Estado, não há ação regressiva porque não há o que se ressarcir. Além disso, a exigência de pagamento pelo Estado possui fundamento legal, ou seja, faz parte do regime a que se submete os servidores, sendo inoponível.

     Art. 46.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. 
     
            § 1o  O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.
     
            § 2o  Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.
     
            Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito
  • A) Art. 121 - O Servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    B) Art. 122 § 2º - Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
    C) Art. 126 - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
    D) Art. 125 - As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
    E) CORRETA.

    FORÇA SEMPRE!

  • A) ERRADA. O servidor só responde civil e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 121 - O Servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

     

    B) ERRADA. Tratando-se de dano causado à Administração, responderá o servidor perante a Fazenda Pública em ação regressiva.

    Art. 122 § 2º - Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

     

    C) ERRADA. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal por falta de provas.

    Art. 126 - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    D) ERRADA. As sanções civis, penais e administrativas não poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 125 - As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

    E) CORRETA. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Art. 122  § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

  • A) Errado . Pelo exercício irregular da suas atribuições o servidor poderá responder , civil , administrativa e penal

    B) Errado . Dano causado pelo servidor contra a Administração , este será respondido diretamente contra a Administração

    C) Errado . Somente será afastada em caso de absolvição que negue a autoria ou a inexistência do fato

    D) Errado . São independentes e podem cumular-ser

    E) ERRADO

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA.

    A. ERRADO.

    Art. 121, Lei 8.112/90. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Responsabilidade Civil – prejuízos causados ao erário ou a terceiros, por dolo ou culpa.

    Responsabilidade Penal – prática de infrações funcionais definidas em lei como contravenções ou crimes.

    Responsabilidade Administrativa – infrações funcionais definidas em leis administrativas.

    B. ERRADO.

    Art. 122, Lei 8.112/90. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    A responsabilidade civil do Estado em relação a danos causados a terceiros é objetiva, o que significa dizer que independe de dolo ou culpa.

    Quando um agente público vier a causar danos a terceiros, a ação de indenização deverá ser movida contra o Estado; e este, então, poderá cobrar os valores gastos em eventual indenização através de ação de regresso contra o servidor público, desde que este tenha agido com dolo ou culpa. O que significa dizer que a responsabilidade do Estado independe de dolo ou culpa; mas que a responsabilidade do servidor, em ação de regresso apenas ocorrerá se houver dolo ou culpa.

    C. ERRADO.

    Art. 126, Lei 8.112/90. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    As instâncias civil, penal e administrativa são independentes. Podendo elas serem aplicadas de forma cumulativa ou não.

    Por exemplo, um servidor que fraude licitação pública, provocando dano ao erário, poderá, cumulativamente, vir a sofrer sanção administrativa (demissão), ser obrigado a ressarcir o dano causado ao erário (sanção civil) e ser condenado na esfera penal.

    No entanto, da mesma forma, poderia ser decretada a inocência deste servidor em uma ou mais dessas esferas, mantendo-se a responsabilização nas restantes.

    Porém, há hipóteses em que a decisão na esfera penal obrigatoriamente interfere também nas demais esferas (civil e administrativa). Vejamos:

    A condenação penal obrigatoriamente enseja a responsabilização civil e administrativo pelo mesmo fato. E a absolvição penal por negativa de autoria ou pela inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato.

    Nos demais casos, não há vinculação entre as esferas. Como, por exemplo, um servidor absolvido criminalmente por falta de provas, poderá vir a ser responsabilizado civil e administrativamente pelo mesmo fato.

    D. ERRADO.

    Art. 125, Lei 8.112/90. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    E. CERTO.

    Art. 122, § 3º, Lei 8.112/90. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    ALTERNATIVA E.