a) A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de advertência e de demissão. ERRADALei 8.112/90 Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
b)É admissível uma segunda punição de servidor público, com base no mesmo processo em que se fundou a primeira. ERRADASúmula 19 STF - É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.
c)A pena de suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias. ERRADA
Lei 8.112/90 Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
d)Ao servidor público é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. CORRETALei 8.112/90 Art. 117. Ao servidor é proibido X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário
e)A responsabilidade civil do servidor público decorre de ato omissivo culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. ERRADA
Lei 8.112/90 Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.