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ID
1656508
Banca
FUNCAB
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime disciplinar dos servidores públicos, e de acordo com os term os da Lei n° 8.112/1990, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 117 X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

  • a) A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de advertência e de demissão. ERRADA

    Lei 8.112/90 Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.


    b)É admissível uma segunda punição de servidor público, com base no mesmo processo em que se fundou a primeira. ERRADA

    Súmula 19 STF - É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.


    c)A pena de suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias. ERRADA

    Lei 8.112/90 Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.


    d)Ao servidor público é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. CORRETA

    Lei 8.112/90  Art. 117. Ao servidor é proibido X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário


    e)A responsabilidade civil do servidor público decorre de ato omissivo culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. ERRADA

    Lei 8.112/90 Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.112

    ART. 117     X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;