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ID
1656544
Banca
FUNCAB
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“No Direito contemporâneo, a Constituição passou a ser compreendida como um sistema aberto de princípios e regras, permeável a valores jurídicos suprapositivos, no qual as ideias de justiça e de realização dos direitos fundamentais desempenham um papel central. Rememore-se que o modelo jurídico tradicional fora concebido apenas para a interpretação e aplicação de regras. Modernamente, no entanto, prevalece a concepção de que o sistema jurídico ideal se consubstancia em uma distribuição equilibrada de regras e princípios, nos quais as regras desempenham o papel referente à segurança jurídica - previsibilidade e objetividade das condutas - e os princípios, com sua flexibilidade, dão margem à realização da justiça no caso concreto" BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo 2009 p. 316

Considerando a relevância conferida aos princípios constitucionais, patente no trecho acima transcrito,assinale a reposta correta


Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    Ai você pergunta para que o texto gigantesco no começo se sem ele daria para resolver a questão?

    RESPOSTA: PARA ENROLAR VOCÊ, CANSÁ-LO e fazê-lo errar a questão.

  • Quando o enunciado longo desse se encontra em questões de constitucional, normalmente, as alternativas independe da leituras do mesmo, diferentemente das matérias relacionadas ao direito penal, processual penal e direito administrativo.

    1. Letra A - certíssima.

    2. Letra B - o enunciado está trocado, onde se vê "regra", leia-se princípios, onde se vê "princípios", leia-se regras.

    3. Letra C - "absolutamente" torna o enunciado errado.

    4. Letra D - "somente terão relevância quando explicitado no texto" errado, há princípios implícitos e espalhados em outras leis extravagantes.

    5. Letra E - normas que violam principios constitucionais são inconstitucionais.

    ONLY!

    Abraços e que Deus nos conceda a graça da aprovação.

  • Aprofundando o assunto:


    Os princípios podem ser classificados da seguinte forma:

    1.  Princípios instrumentais de interpretação constitucional.

    São definidos como premissas conceituais, metodológicas ou finalísticas que devem anteceder no processo intelectual do interprete, a solução concreta da questão posta.

    Ex.: os princípios:  

    da unidade;

    do efeito integrador;

    da concordância pratica/harmonização;

    da convivência das liberdades públicas (ou relatividade);

    da força normativa;

    da máxima efetividade (interpretação efetiva ou da eficiência);

    da conformidade funcional (da exatidão ou da justeza);

    da proporcionalidade

    da razoabilidade

    2.  Princípios materiais:

    A)  Fundamentais – expressão decisão politica essenciais que determinam a forma e a estrutura do Estado e do governo. Que se referem a enunciados de extrema relevância e grande abstração, como o respeito à dignidade humana.

    B)  Gerais – possuem um menor grau de abstração, por serem desdobramentos deste, irradiam-se por toda a ordem jurídica, como consagrados nos direitos e garantias individuais do art 5º da CF. Logo, são dotados de maior concretude e densidade jurídica, como a legalidade

    C)  Setoriais – presidem um especifico conjunto de normas afetas a determinado tema, capitulo ou titulo da CF.  Logo, últimos atuam em determinado nicho jurídico, como a retroatividade da lei penal benéfica.


  • Pois é, Rac. Eu acertei sem ler o texto, mas se fosse pra valer teria de lê-lo. Pra nada.