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ID
1656589
Banca
FUNCAB
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da competência legislativa da União, Estados e do Distrito Federal, assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22, parágrafo único. "Lei Complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."

  • a) Errado. Trata-se, na verdade, de competência privativa da União consoante o disposto no art. 22 da CF/88. Note-se que os Estados podem receber autorização para legislar acerca das matérias previstas no referido artigo, sendo que essa autorização se dá mediante Lei Complementar.

    b) Errado. Os Estados obedecerão às normas gerais estabelecidas pela União, e não pelo Distrito Federal.

    c) Correto. Art. 22, XXV.

    d) Errado. Essa competência é concorrente conforme o art. 24, VII.

    e) Errado. A competência para legislar sobre direito processual é privativa da União, conforme art. 22, I.

  • Dicas:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (CAPACETE de P.M)
    IV - Águas, Telecomunicações, Energia, Radiodifusão e Informática ; (ATÉ RI)

    Quando for competência privativa da União é imprescindível lembrarmos do Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. Com isso torna-se possível diminuir as chances de erro mesmo que  a gente não lembre de todas as competências.

    E os parágrafos sobre a legislação CONCORRENTE (União, estados e DF)
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Competências COMUM (''COMUNicípios'') são administrativas.

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

  • B) ERRADA. A competência suplementar dos Estados-membros e do Distrito Federal pode ser dividida em duas espécies:

    i) competência complementar

    ii) competência supletiva.

    A primeira dependerá de existência prévia de lei federal, a ser especificada pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Já a segunda, surgirá
    quando da inércia da União em editar a lei federal, permitindo aos Estados-membros e ao Distrito Federal exercerem a competência
    legislativa plena, tanto para a edição de normas de caráter geral quanto de normas específicas.

  • Art. 22 CF/88 Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, mais especificamente da repartição de competências, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. A competência para legislar sobre direito penal é privativa da União no caso de direito penal (art. 22, I, CF). 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...] I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    b) Incorreta. As normas suplementares do Estado obedecerão as normas gerais estabelecidas apenas pela União (excluindo-se o Distrito Federal, que consta na alternativa). (art. 24, §2°, CF)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.        

    c) Correta. A competência para legislar sobre os registros públicos é privativa da União (art. 22, XXV, CF). Contudo, é possível que a União a delegue para o Estado se houver lei complementar autorizadora (art. 22, parágrafo único, CF)

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...] XXV - registros públicos;

    [...] Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    d) Incorreta. A competência é concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal (art. 24, VII, CF).

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    e) Incorreta. A competência para legislar sobre direito processual é privativa da União (art. 22, I, CF). 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...] I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;