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Gabarito: D
CF/88 - Art. 20
São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as TERRAS DEVOLUTAS indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
V - os RECURSOS NATURAIS da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os TERRENOS DA MARINHA e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os RECURSOS MINERAIS, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as TERRAS tradicionalmente ocupadas pelos índios.
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Traduzindo "zona econômica exclusiva": Estabelecida pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), também conhecida como Convenção de Montego Bay, a Zona Econômica Exclusiva se estende por até 200 milhas marinhas (ou náuticas) - o equivalente à 370 km.
Conhecida como "Amazônia Azul", o Brasil tem a 11a. maior "zona econômica exclusiva" do mundo.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Amazônia_Azul
https://en.wikipedia.org/wiki/Exclusive_economic_zone
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a) art. 20, V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
b) art. 20, XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
c) art. 20, II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
d) CERTO - art 20, IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
e) art. 20, VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
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IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
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SÃO BENS DA UNIÃO:
- OS QUE ATUALMENTE LHE PERTENCEM E OS QUE LHE VIEREM A SER ATRIBUÍDOS
- AS TERRAS DEVOLUTAS
- OS LAGOS, RIOS E QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA EM TERRENOS DE SEU DOMÍNIO
OS LAGOS, RIOS E QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA QUE BANHEM MAIS DE UM ESTADO
- OS LAGOS, RIOS E QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA QUE SIRVAM DE LIMITES COM OUTROS PAÍSES
- OS LAGOS, RIOS E QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA QUE SE ESTENDAM A TERRITÓRIO ESTRANGEIRO OU DELE PROVENHAM
- TERRENOS MARGINAIS
- PRAIAS FLUVIAIS
- AS ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES NAS ZONAS LIMÍTROFES COM OUTROS PAÍSES
- AS PRAIAS MARÍTIMAS
- AS ILHAS OCEÂNICAS E AS COSTEIRAS
- OS RECURSOS NATURAIS DA PLATAFORMA CONTINENTAL E DA ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA
- O MAR TERRITORIAL
- OS POTENCIAS DE ENERGIA HIDRÁULICA
- OS RECURSOS MINERAIS, INCLUSIVE DO SUBSOLO
- AS CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS E OS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS E PRÉ HISTÓRICOS
- AS TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS ÍNDIOS
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SOBRE O ITEM B:
III. As terras tradicionalmente ocupadas pelas comunidades quilombolas.
Art. 68 (ADCT). Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
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LETRA = D
Todo e qualquer recursos naturais em território brasileiro pertence a união, assim como, tudo que esta contido no subsolo, como minerais, petroleo e outros derivados ou outro tipo de recursos naturais.
OBS: Nas questões temos que observar as pegadinhas, muitas das vezes, uma palavra muda todo o contexto da resposta, as bancas sabendo disto, colocam a resposta QUASE TODA CERTA e inserem uma palavra ERRADA que não condis com a acertiva real, observem estes detalhes.
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A questão exige conhecimento acerca dos bens da União, nos termos da Constituição Federal. Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas:
a) INCORRETA. Os recursos da plataforma continental TAMBÉM SÃO BENS DA UNIÃO.
Art. 20. São bens da União:
[...] V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
b) INCORRETA. APENAS as terras ocupadas por ÍNDIOS são bens da União.
Art. 20. São bens da União:
[...] XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
c) INCORRETA.
Art. 20. São bens da União:
[...] II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
d) CORRETA. Os recursos minerais, INCLUSIVE os do subsolo, SÃO bens da União.
Art. 20. São bens da União:
[...] IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
e) INCORRETA. Tanto os terrenos da marinha quanto os acrescidos SÃO bens da União.
Art. 20. São bens da União:
[...] VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
GABARITO: LETRA “D”