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ID
1656610
Banca
FUNCAB
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n° 10.259/2001, autoriza, segundo o texto de seu décimo artigo, que os representantes da Fazenda Pública possam conciliar e transigir sobre os interesses discutidos na demanda. Considerando os princípios administrativos, tal dispositivo configura exceção ao princípio da :

Alternativas
Comentários
  • Galera, se liga pra não errar besteira.

    A exceção ao princípio da indisponibilidade, trata­-se de duas inovações legislativas pe­culiares porque autorizam agentes públicos a tomar decisões (transigir na demanda e optar pe­la arbitragem) que normalmente caberiam ape­nas ao próprio titular do interesse em questão.

     

    CUIDADO: Recentemente, o supraprincípio da indisponibilidade do interesse público tem sofrido certa relativização imposta pelo legislador. Dois exemplos principais podem ser mencionados: 1) no rito dos Juizados Especiais Federais os representantes da Fazenda Pública são autorizados a conciliar e transigir sobre os interesses discutidos na demanda (art. 10, parágrafo único, da Lei n. 10.259/2001);

    2) passou a ser permitida a utilização de mecanismos privados para resolução de disputas, inclusive a arbitragem, exclusivamente nos contratos de concessão de serviço público e nas parcerias público­-privadas (arts. 23­-A da Lei n. 8.987/95 e 11, III, da Lei n. 11.079/2004). Nos demais contratos administrativos, o uso da arbitragem continua vedado.”




  • LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001.

    Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.

  • Princípio da indisponibilidade do interesse público

     

    Princípio segundo o qual o representante do poder público em juízo só pode transigir nos casos previstos em lei, porém, admite-se uma relativização deste princípio e transigir sobre os interesses discutidos na demanda onde:

    No rito dos Juizados Especiais Federais os representantes da Fazenda Pública são autorizados a conciliar e transigir sobre os interesses discutidos na demanda

  • Importante complementar que os parâmetros para adesão à possibilidade de transação estão previsto nos arts. 2º e 3º: infrações de menor potencial ofensivo e causas de valor até 60 salários mínimos. Há exceções previstas na própria lei. Assim, deve ser entendida essa exceção ao príncípio da indisponibilidade como a incidência também de outros princípios, talvez o da própria Eficiência. Há um custo da máquina administrativa na manutenção de processos com tais características, não só de tempo e pessoal, isoladamente considerados, como de oportunidade, em razão da possibilidade de utilização desses elementos em processos de maior potencial ofensivo e maior expressão econômica.

     

     

  • Dicionário Michaelis:

    transigir

    tran·si·gir

    vti e vint

    1 Demonstrar indulgência para favorecer um entendimento; temporizar: Não transijo com políticos. Tentei impedir a entrada, mas transigi diante do olhar da criança.

    vti e vint

    2 Ser flexível para resolver uma situação conflitante: Preferi transigir sobre todos os assuntos da assembleia para que tudo acabasse rapidamente. É melhor transigir, se não quiser discussão.

    vtd

    3 JUR Chegar a um acordo mediante concessões das partes envolvidas num processo de litígio.

  •  

                INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO

    Não há um conceito exato de Interesse Público.

    Classifica-se o Interesse Público como um conceito Jurídico Indeterminado.

    Derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa

    É outro pilar do Regime jurídico-administrativo.

    O interesse público é indisponível.

    Tal princípio se baseia no fato de a ADM não ser “dona” dos bens e interesses públicos, cabendo-lhe tão somente geri-los e conservá-los em prol do verdadeiro titular, o povo

    Geralmente se associa o princípio da indisponibilidade do interesse público ao princípio da legalidade.

    Os agentes da ADM não podem renunciar ou deixar de exercitar os poderes e prerrogativas a eles atribuídos pela lei para a promoção do bem comum, sob pena de omissão.

    Os poderes que lhes são atribuídos têm caráter poder-dever.

    Esse princípio está DIRETAMENTE presente em toda e qualquer atuação da ADM.

     

    OBS: SIP: CARÁTER PODER DE POLÍCIA.