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Galera, se liga pra não errar besteira.
A exceção ao princípio da indisponibilidade, trata-se de duas inovações legislativas peculiares porque autorizam agentes públicos a tomar decisões (transigir na demanda e optar pela arbitragem) que normalmente caberiam apenas ao próprio titular do interesse em questão.
CUIDADO: Recentemente, o supraprincípio da indisponibilidade do interesse público tem sofrido certa relativização imposta pelo legislador. Dois exemplos principais podem ser mencionados: 1) no rito dos Juizados Especiais Federais os representantes da Fazenda Pública são autorizados a conciliar e transigir sobre os interesses discutidos na demanda (art. 10, parágrafo único, da Lei n. 10.259/2001);
2) passou a ser permitida a utilização de mecanismos privados para resolução de disputas, inclusive a arbitragem, exclusivamente nos contratos de concessão de serviço público e nas parcerias público-privadas (arts. 23-A da Lei n. 8.987/95 e 11, III, da Lei n. 11.079/2004). Nos demais contratos administrativos, o uso da arbitragem continua vedado.”
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LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001.
Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.
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Princípio da indisponibilidade do interesse público
Princípio segundo o qual o representante do poder público em juízo só pode transigir nos casos previstos em lei, porém, admite-se uma relativização deste princípio e transigir sobre os interesses discutidos na demanda onde:
No rito dos Juizados Especiais Federais os representantes da Fazenda Pública são autorizados a conciliar e transigir sobre os interesses discutidos na demanda
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Importante complementar que os parâmetros para adesão à possibilidade de transação estão previsto nos arts. 2º e 3º: infrações de menor potencial ofensivo e causas de valor até 60 salários mínimos. Há exceções previstas na própria lei. Assim, deve ser entendida essa exceção ao príncípio da indisponibilidade como a incidência também de outros princípios, talvez o da própria Eficiência. Há um custo da máquina administrativa na manutenção de processos com tais características, não só de tempo e pessoal, isoladamente considerados, como de oportunidade, em razão da possibilidade de utilização desses elementos em processos de maior potencial ofensivo e maior expressão econômica.
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Dicionário Michaelis:
transigir
tran·si·gir
vti e vint
1 Demonstrar indulgência para favorecer um entendimento; temporizar: Não transijo com políticos. Tentei impedir a entrada, mas transigi diante do olhar da criança.
vti e vint
2 Ser flexível para resolver uma situação conflitante: Preferi transigir sobre todos os assuntos da assembleia para que tudo acabasse rapidamente. É melhor transigir, se não quiser discussão.
vtd
3 JUR Chegar a um acordo mediante concessões das partes envolvidas num processo de litígio.
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INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
Não há um conceito exato de Interesse Público.
Classifica-se o Interesse Público como um conceito Jurídico Indeterminado.
Derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa
É outro pilar do Regime jurídico-administrativo.
O interesse público é indisponível.
Tal princípio se baseia no fato de a ADM não ser “dona” dos bens e interesses públicos, cabendo-lhe tão somente geri-los e conservá-los em prol do verdadeiro titular, o povo
Geralmente se associa o princípio da indisponibilidade do interesse público ao princípio da legalidade.
Os agentes da ADM não podem renunciar ou deixar de exercitar os poderes e prerrogativas a eles atribuídos pela lei para a promoção do bem comum, sob pena de omissão.
Os poderes que lhes são atribuídos têm caráter poder-dever.
Esse princípio está DIRETAMENTE presente em toda e qualquer atuação da ADM.
OBS: SIP: CARÁTER PODER DE POLÍCIA.