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ID
1656619
Banca
FUNCAB
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma portaria disciplina a escala de trabalho de determinados servidores públicos. Considerando as espécies de atos administrativos, trata-se de ato:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - 

    Atos ordinatórios

         a) instruções: expedidas pelo superior hierárquico e destinadas aos seus subordinados, são ordens escritas e gerais para disciplina e execução de determinado serviço público;

         b) circulares: constituem atos escritos de disciplina de determinado serviço público voltados a servidores que desempenham tarefas em situações especiais. Diferem das instruções porque não são gerais;

         c) avisos: atos exclusivos de Ministros de Estado para regramento de temas da competência interna do Ministério;

         d) portarias: atos internos que iniciam sindicâncias, processos administrativos ou promovem designação de servidores para cargos secundários. São expedidas por chefes de órgãos e repartições públicas. As portarias nunca podem ser baixadas pelos Chefes do Executivo

    MAZZA, 2014.

  • Atos ordinatórios - disciplinam o funcionamento interno da administração e a conduta funcional dos servidores. Emanam do poder hierárquico. Ex: instruções, circulares, portarias, ordens de serviço, ofícios, memorando, avisos,

  • ENUNCIATIVO (CAPA) > certidão, atestado, apostila, parecer

    ORDINATÓRIO (copa DOI)> instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, despacho. 

    NEGOCIAL (permissão, licença, visto, autorização)

    NORMATIVO (decreto, regimento, resoluções, deliberações instrução normativa )

    PUNITIVO (multas, interdições de atividade)


  • ATOS ORDINATÓRIOS

     

    CONCEITO:

    São manifestações internas da administração decorrentes do poder hierárquico o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos;

    Não podem disciplinar comportamentos de particulares

     

    a) Instruções:

    Expedidas pelo superior hierárquico e destinadas aos seus subordinados;

    São ordens escritas e gerais para disciplina e execução de determinando serviço público;

    b) Circulares:

    Constituem atos escritos de disciplina de determinado serviço público voltados a servidores que desempenham tarefas em situações especiais. Diferem das instruções porque NÃO são gerais.

    c) Avisos:

    Atos exclusivos de Ministros de Estado para regramento de temas da competência interna do Ministério.

    d) Portarias:

    Atos internos que iniciam sindicâncias, processos administrativos ou promovem designação de servidores para cargos secundários.

    São expedidas por chefes de órgãos e repartições públicas. 

    As portarias NUNCA podem ser baixadas pelos Chefes do Executivo.

    e) Ordens de Serviço:

    São determinações específicas dirigidas aos responsáveis por obras e serviços governamentais autorizando seu início, permitindo a contratação de agentes temporários ou fixando especificações técnicas sobre a atividade. Não são atos gerais.

    f) Ofícios: São convites ou comunicações escritas dirigidas a servidores subordinados ou particulares sobre assuntos administrativos ou de ordem social

    g) despachos:

    São decisões de autoridades públicas manifestadas por escrito em documento ou processo sob sua responsabilidade

  • Espécies

    a)      Atos normativos: contém comando geral do Poder Executivo visando a correta aplicação da lei.

    b)      Atos ordinatório: disciplinam o funcionamento da administração e a conduta de seus agentes. Ex. instruções, portarias, circulares.

    c)       Atos negociais: são aqueles que envolvem uma declaração de vontade da administração coincide com a pretensão de um particular, visando a concretização de um negócio jurídico. Ex.; permissão de uso.

    d)      Atos enunciativos: são aqueles que contém uma declaração de vontade do administrador certificando uma determinada situação, ou permitindo uma opinião de determinado fato. Ex.: emissão de certidão, parecer técnico, atestados.

    e)      Atos punitivos: contém uma sanção impostar a servidores ou particulares submetidos a sua fiscalização. Ex.: interdição de um estabelecimento, guichamento de veículo, aplicação de multas.

  • MODALIDADES DE ATOS.

    a) Atos normativos: são aqueles atos que contêm comando geral e abstrato,visando à correta aplicação da lei, detalhando melhoro que a lei previamente estabeleceu. São espécies: regulamentos, decretos, instruções normativas, regimentos, resolução e deliberações.

    b)Atos ordinatórios: são aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos seus agentes, representando exercício do poder hierárquico do Estado. São espécies de atos ordinatórios:as portarias, as instruções, os avisos, as circulares, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.

    c) Atos negociais: são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.

    d)Atos enunciativos: são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um determinado fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um tema definido. Por exemplo: a certidão, a emissão de atestado e o parecer.

    e)Atos punitivos: são aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares e ordinatórias de bens e serviços públicos, visando punir ou reprimir as infrações administrativas ou o comportamento irregular dos servidores ou dos particulares, perante a Administração, podendo a atuação ser interna ou externa. Como exemplo, as multas, as interdições, embargos de obras. Dependem, em qualquer caso, de processo administrativo, com a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 2013.

  • Os atos ordinatórios são inferiores em hierarquia aos atos normativos. Ou seja, ao editar um ato ordinatório, a autoridade administrativa deve observância aos atos administrativos normativos que tratem da matéria a ele relacionada. São exemplos de atos ordinatórios: as portarias (trazem determinações gerais ou especiais aos que a elas se submetem, como as portarias de delegação de competência, de remoção de um servidor, de designação de comissão de sindicância etc.), as circulares internas (utilizadas para transmitir ordens internas para uniformizar o tratamento dado a certa matéria), as ordens de serviço (determinações para autorizar o início de determinada tarefa), os avisos, os memorandos, os ofícios, dentre outros.

     

    Erick Alves

  • Ordinatórios - produzem efeitos internos  aos servidores públicos. Em regra não serve para particular. COPA DOI : Circulares, Ordem de serviço, Portarias, Avisos,Despachos, Ofícios e Instruções

  • GABARITO: E

    Ordinatórios: Têm a ver com o poder hierárquico, o qual se encontra entre a autoridade e o servidor. Basicamente, é o poder de ordenar, comandar, fiscalizar e corrigir as condutas dos seus subalternos. Além de implicar o poder hierárquico, os atos ordinatórios envolvem delegação de competência, avocação de competência, expedição de ordem de serviço e instruções específicas, ou seja, as instruções que não são normativas. Atos administrativos ordinatórios são, a título de exemplo, as instruções circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios e despachos.

    Fonte: https://qconcursos.com/artigos/atos-administrativos-especies-e-classificacao/